| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 343.2026 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE APODI/RN, LUÍS SABINO DÁ COSTA NETO, QUE SEJA PROVIDENCIADA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL, A REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO (CALÇAMENTO OU ASFALTO) NA RUA JOELITA MARINHO DE FREITAS, LOCALIZADA NO BAIRRO BACURAU I, NO MUNICÍPIO DE APODI/RN. |
| native_id | 2933 |
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GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB INDICAÇÃO Nº 343 12026 SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS E SENHORES VEREADORES, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 107 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, após ouvido o Plenário, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Apodi/RN, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, que seja providenciada, por meio da Secretaria Municipal responsável, a realização de pavimentação (calçamento ou asfalto) na Rua Joelita Marinho de Freitas, localizada no Bairro Bacurau I, no município de Apodi/RN. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende a uma reivindicação dos moradores da referida rua, que enfrentam diversas dificuldades devido à ausência de pavimentação. Em períodos chuvosos, a via torna-se de difícil acesso, com formação de lama e buracos, dificultando a circulação de veículos e pedestres. Ressalte-se que a pavimentação de vias públicas é uma medida essencial para garantir melhores condições de mobilidade urbana, segurança, saúde pública e valorização das residências da localidade. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação, a lim de que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, recomendando a adoção das providências cabíveis See E Câmara Municipal de Apodi, 10 de março de 2026. Ed Ednarte da Silveira e Silva Vereador —- MDB GUTSi 43.621 “ep E: Odngyto CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br 94-53 F: VEREADOR