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materia nº 140/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 140 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 140.2026 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB – INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA ANJO DA GUARDA DE AMPARO E PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, DESTINADO A OFERECER ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, SOCIAL E EDUCACIONAL ÀS CRIANÇAS QUE TENHAM SIDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA OU QUE TENHAM PERDIDO PAIS OU RESPONSÁVEIS EM DECORRÊNCIA DE CRIMES VIOLENTOS.
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GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA - MDB
PROJETO DE LEI Nº / AD, 12026
DE 11 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Institui no município o Programa
ANJO DA GUARDA de Amparo e Proteção
a Crianças e Adolescentes Vítimas de
Violência, destinado a oferecer
acompanhamento psicológico, social e
educacional às crianças que tenham sido
vítimas de violência ou que tenham
perdido pais ou responsáveis em
decorrência de crimes violentos.
Ar. 1º Fica instituído no município o Programa de Amparo a Crianças e
Adolescentes Vítimas de Violência, com o objetivo de garantir acoihimento,
assistência e acompanhamento especializado.
Art. 2º O programa atenderá crianças e adolescentes que:
| - Tenham sido vítimas diretas de violência física, psicológica ou sexual;
ii — Tenham presenciado atos de violência grave ou homicídio envoivendo
familiares;
lil — tenham perdido pais ou responsáveis em decorrência de crimes violentos.
Art. 3º O programa poderá oferecer:
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-900 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA - MDB
| - Acompanhamento psicológico especializado;
ii — Acompanhamento social por assistentes sociais,
HI — prioridade em programas sociais do município;
iV — Apoio educacionai e acompanhamento escoiar;
V— Atividades de fortalecimento emocional e convivência comunitária.
Art. 4º O atendimento será realizado em parceria com:
. Conseiho Tutelar
. Secretaria Municipal de Assistência Social
. Secretaria de Saúde
. Secretaria de Educação
. rede de proieção à infância
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da
sociedade civil para execução das ações previstas nesta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ON DIÓGENES DE ALMEIDA
VEREADOR - MDB
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
município, um programa de amparo e proteção às crianças e adolescentes que
foram vítimas de violência ou que tiveram suas vidas profundamente marcadas
por crimes violentos, especialmente aqueles que resultaram na perda de pais ou
responsáveis.
A violência deixa marcas profundas, sobretudo na vida das crianças.
Quando uma criança presencia ou é vítima de situações de agressão, ou ainda
perde um familiar em decorrência de crimes violentos, as consequências
emocionais, psicológicas e sociais podem acompanhá-la por toda a vida, afetando
seu desenvoivimenio, sua aprendizagem e sua capacidade de construir reiações
saudáveis.
Nesse contexto, toma-se fundamenta! que o poder público municipal esteja
preparado para oferecer acolhimento e acompanhamento adequado a essas
crianças, garantindo suporte psicológico, assistência social e acompanhamento
educacional, de modo a minimizar os impactos dessas experiências traumáticas e
possibilitar que elas tenham a oportunidade de reconstruir suas vidas com
dignidade.
O programa proposto busca fortalecer a rede municipal de proteção à
infância e à adolescência, promovendo a integração entre as secretarias de
Assistência Social, Saúde e Educação, além do Conselho Tutelar e demais
instituições que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, que demonstra o
compromisso do poder público com a proteção da infância e com a construção de
uma sociedade mais justa, humana e solidária
Diante da importância da matéria e do impacto positivo que a proposta
poderá gerar na vida dessas crianças e adolescentes, contamos com o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
CNP) 08.545.949/0001-8
Rua joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-980 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br

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