| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 140.2026 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB – INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA ANJO DA GUARDA DE AMPARO E PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, DESTINADO A OFERECER ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, SOCIAL E EDUCACIONAL ÀS CRIANÇAS QUE TENHAM SIDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA OU QUE TENHAM PERDIDO PAIS OU RESPONSÁVEIS EM DECORRÊNCIA DE CRIMES VIOLENTOS. |
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GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA - MDB PROJETO DE LEI Nº / AD, 12026 DE 11 DE MARÇO DE 2026 Ementa: Institui no município o Programa ANJO DA GUARDA de Amparo e Proteção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, destinado a oferecer acompanhamento psicológico, social e educacional às crianças que tenham sido vítimas de violência ou que tenham perdido pais ou responsáveis em decorrência de crimes violentos. Ar. 1º Fica instituído no município o Programa de Amparo a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, com o objetivo de garantir acoihimento, assistência e acompanhamento especializado. Art. 2º O programa atenderá crianças e adolescentes que: | - Tenham sido vítimas diretas de violência física, psicológica ou sexual; ii — Tenham presenciado atos de violência grave ou homicídio envoivendo familiares; lil — tenham perdido pais ou responsáveis em decorrência de crimes violentos. Art. 3º O programa poderá oferecer: CNP) 08.545.949/0001-89 Rua joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-900 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA - MDB | - Acompanhamento psicológico especializado; ii — Acompanhamento social por assistentes sociais, HI — prioridade em programas sociais do município; iV — Apoio educacionai e acompanhamento escoiar; V— Atividades de fortalecimento emocional e convivência comunitária. Art. 4º O atendimento será realizado em parceria com: . Conseiho Tutelar . Secretaria Municipal de Assistência Social . Secretaria de Saúde . Secretaria de Educação . rede de proieção à infância Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil para execução das ações previstas nesta lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ON DIÓGENES DE ALMEIDA VEREADOR - MDB CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA - MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município, um programa de amparo e proteção às crianças e adolescentes que foram vítimas de violência ou que tiveram suas vidas profundamente marcadas por crimes violentos, especialmente aqueles que resultaram na perda de pais ou responsáveis. A violência deixa marcas profundas, sobretudo na vida das crianças. Quando uma criança presencia ou é vítima de situações de agressão, ou ainda perde um familiar em decorrência de crimes violentos, as consequências emocionais, psicológicas e sociais podem acompanhá-la por toda a vida, afetando seu desenvoivimenio, sua aprendizagem e sua capacidade de construir reiações saudáveis. Nesse contexto, toma-se fundamenta! que o poder público municipal esteja preparado para oferecer acolhimento e acompanhamento adequado a essas crianças, garantindo suporte psicológico, assistência social e acompanhamento educacional, de modo a minimizar os impactos dessas experiências traumáticas e possibilitar que elas tenham a oportunidade de reconstruir suas vidas com dignidade. O programa proposto busca fortalecer a rede municipal de proteção à infância e à adolescência, promovendo a integração entre as secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, além do Conselho Tutelar e demais instituições que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, que demonstra o compromisso do poder público com a proteção da infância e com a construção de uma sociedade mais justa, humana e solidária Diante da importância da matéria e do impacto positivo que a proposta poderá gerar na vida dessas crianças e adolescentes, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. CNP) 08.545.949/0001-8 Rua joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-980 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br