| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 141.2026 – AUTOR RONALDO ADRIANE- PSDB – INSTITUI O "PROGRAMA BALCÃO DE EMPREGO NO MUNICÍPIO DE APODI/RN", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Goi; PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB PROJETO DE LEI Nº / 4 / 2026 12 DE 11.DE MARÇO DE 2026. Res CE BM) EJA “Institui o “Programa Balcão de Emprego no polido município de Apodi/RN”, e dá outras providências. à y : Ra nf Riga instituído, no âmbito do Município de Apodi, o Programa Balcão de Emprego, com o objetivo de auxiliar os trabalhadores que estão à procura de uma oportunidade de trabalho. Parágrafo único: O Programa Balcão de Emprego ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social. Art. 2º A Secretaria de Assistência Social deverá desenvolver um sistema de banco de dados que cadastrará as vagas disponíveis e os possíveis candidatos, cruzando as informações e direcionando o candidato para a vaga que mais se adequar ao seu perfil profissional. Parágrafo único: Ficará a cargo das Secretarias envolvidas, desenvolver o programa (Software de recrutamento) captar as vagas de emprego, buscando parcerias com as indústrias, comércios e serviços, ou ainda parcerias com as empresas licitadas pela prefeitura. Art. 3º Para ser inserido no banco de cadastros do Programa Balcão de Emprego, o trabalhador deverá preencher um formulário com seus dados pessoais e profissionais. Essa ação pode ser realizada pelo portal da prefeitura, que terá um link exclusivo para cadastro, ou presencialmente, por agendamento. Parágrafo único: Documentos como Carteira de Trabalho, RG e CPF são necessários nessa etapa de cadastro, além de uma foto. Art. 4º O cadastro deve conter informações atualizadas sobre endereço, telefone de contato, e-mail, escolaridade e cursos realizados. O emprego que já possui um histórico na vida laboral deve inserir também os dados como profissão, funções desempenhadas e tempo de experiência no formulário. Art. 5º Através do cadastro, o sistema do Programa Balcão de Emprego será capaz de filtrar as vagas de emprego que coincidem com o perfil profissional do CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoapodirn.leg.br qui; PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB candidato, aumentando a viabilidade da procura. Sendo fundamental manter o cadastro sempre atualizado. Art. 6º O encaminhamento do trabalhador para a vaga só será possível dentro do perfil solicitado pela empresa. Parágrafo único: O próprio sistema fará esse filtro a partir do cruzamento das informações contidas no cadastro do trabalhador e dos requisitos da vaga. Art. 7º A quantidade de candidatos para participar da seleção da vaga por empresa será definido pela empresa que disponibilizar a vaga. Art. 8º Os resultados dos processos seletivos são de responsabilidade da empresa. Não compete ao Programa Balcão de Empresa apontar ou sugerir aprovados. Art. 9º Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no que couber. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 11 de Março de 2026. ZA LC grmwt 17 E rerto lu RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA VEREADOR - PSDB. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura; Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodirn.leg.br legislativoMapodirn.eg.br Coma PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Balcão de Emprego no município de Apodi, com a finalidade de facilitar o acesso da população às oportunidades de trabalho, promovendo a intermediação entre trabalhadores que buscam colocação no mercado e empresas que necessitam de mão de obra. Sabe-se que o emprego é um dos principais instrumentos de promoção da dignidade humana, inclusão social e desenvolvimento econômico. No entanto, muitas vezes os trabalhadores enfrentam dificuldades para encontrar vagas disponíveis, assim como as empresas têm desafios para localizar profissionais qualificados. Diante dessa realidade, o Balcão de Emprego surge como uma importante ferramenta de aproximação entre oferta e demanda de trabalho. Outro ponto relevante é o estímulo ao desenvolvimento econômico do município, uma vez que a geração de emprego e renda impacta diretamente na melhoria da qualidade de vida da população e no crescimento das atividades comerciais e produtivas locais. Dessa forma, o Programa Balcão de Emprego busca ampliar as oportunidades para os cidadãos de Apodi, reduzir o desemprego e fortalecer a economia local, tornando-se uma política pública de grande relevância social. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que certamente trará benefícios significativos para a população do município. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodirn.leg.br legislativoOapodi.rn.leg.br