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materia nº 141/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 141 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 141.2026 – AUTOR RONALDO ADRIANE- PSDB – INSTITUI O "PROGRAMA BALCÃO DE EMPREGO NO MUNICÍPIO DE APODI/RN", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2937

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Goi; PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
PROJETO DE LEI Nº / 4 / 2026
12 DE 11.DE MARÇO DE 2026.
Res
CE BM) EJA “Institui o “Programa Balcão de Emprego no
polido município de Apodi/RN”, e dá outras providências.
à y
: Ra nf Riga instituído, no âmbito do Município de Apodi, o Programa Balcão de
Emprego, com o objetivo de auxiliar os trabalhadores que estão à procura de
uma oportunidade de trabalho.
Parágrafo único: O Programa Balcão de Emprego ficará a cargo da Secretaria
de Assistência Social.
Art. 2º A Secretaria de Assistência Social deverá desenvolver um sistema de
banco de dados que cadastrará as vagas disponíveis e os possíveis candidatos,
cruzando as informações e direcionando o candidato para a vaga que mais se
adequar ao seu perfil profissional.
Parágrafo único: Ficará a cargo das Secretarias envolvidas, desenvolver o
programa (Software de recrutamento) captar as vagas de emprego, buscando
parcerias com as indústrias, comércios e serviços, ou ainda parcerias com as
empresas licitadas pela prefeitura.
Art. 3º Para ser inserido no banco de cadastros do Programa Balcão de
Emprego, o trabalhador deverá preencher um formulário com seus dados
pessoais e profissionais. Essa ação pode ser realizada pelo portal da prefeitura,
que terá um link exclusivo para cadastro, ou presencialmente, por
agendamento.
Parágrafo único: Documentos como Carteira de Trabalho, RG e CPF são
necessários nessa etapa de cadastro, além de uma foto.
Art. 4º O cadastro deve conter informações atualizadas sobre endereço,
telefone de contato, e-mail, escolaridade e cursos realizados. O emprego que já
possui um histórico na vida laboral deve inserir também os dados como
profissão, funções desempenhadas e tempo de experiência no formulário.
Art. 5º Através do cadastro, o sistema do Programa Balcão de Emprego será
capaz de filtrar as vagas de emprego que coincidem com o perfil profissional do
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoapodirn.leg.br
qui;
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
candidato, aumentando a viabilidade da procura. Sendo fundamental manter o
cadastro sempre atualizado.
Art. 6º O encaminhamento do trabalhador para a vaga só será possível dentro
do perfil solicitado pela empresa.
Parágrafo único: O próprio sistema fará esse filtro a partir do cruzamento das
informações contidas no cadastro do trabalhador e dos requisitos da vaga.
Art. 7º A quantidade de candidatos para participar da seleção da vaga por
empresa será definido pela empresa que disponibilizar a vaga.
Art. 8º Os resultados dos processos seletivos são de responsabilidade da
empresa. Não compete ao Programa Balcão de Empresa apontar ou sugerir
aprovados.
Art. 9º Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no que couber.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 11 de Março de 2026.
ZA
LC grmwt 17 E rerto lu
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA
VEREADOR - PSDB.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura; Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
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Coma PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Balcão
de Emprego no município de Apodi, com a finalidade de facilitar o acesso da
população às oportunidades de trabalho, promovendo a intermediação entre
trabalhadores que buscam colocação no mercado e empresas que necessitam
de mão de obra.
Sabe-se que o emprego é um dos principais instrumentos de promoção
da dignidade humana, inclusão social e desenvolvimento econômico. No
entanto, muitas vezes os trabalhadores enfrentam dificuldades para encontrar
vagas disponíveis, assim como as empresas têm desafios para localizar
profissionais qualificados. Diante dessa realidade, o Balcão de Emprego surge
como uma importante ferramenta de aproximação entre oferta e demanda de
trabalho.
Outro ponto relevante é o estímulo ao desenvolvimento econômico do
município, uma vez que a geração de emprego e renda impacta diretamente na
melhoria da qualidade de vida da população e no crescimento das atividades
comerciais e produtivas locais.
Dessa forma, o Programa Balcão de Emprego busca ampliar as
oportunidades para os cidadãos de Apodi, reduzir o desemprego e fortalecer a
economia local, tornando-se uma política pública de grande relevância social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste importante Projeto de Lei, que certamente trará benefícios
significativos para a população do município.
CNPJ 08.545.949/0001-89
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