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materia nº 142/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 142 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 142.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA DIÓGENES, DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELA LEI MUNICIPAL N° 1789/2021, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA AABB COMUNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com
PROJETO DE LEI N/422026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Associação Raimunda Diógenes,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1789/2021, para execução de atividades
socioeducativas no âmbito do Programa AABB
Comunidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Técnica, Administrativa e Financeira com a Associação Raimunda Diógenes, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 44.558.470/0001-40,
com sede no Município de Apodi/RN, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.789, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2º O presente convênio tem por objeto a implementação e execução de ações
socioeducativas, esportivas, culturais e de formação cidadã, destinadas à crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Programa AABB
Comunidade ou de outro programa social de finalidade equivalente.
Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do programa compreenderão,
dentre outras:
I- o desenvolvimento de atividades educacionais complementares;
Il — a prática de atividades esportivas e recreativas;
HI —a promoção de ações de formação cidadã e inclusão social;
IV —a realização de atividades culturais e de convivência comunitária; e
V—a oferta de alimentação e acompanhamento socioeducativo aos participantes!
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro —- CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com
Art. 4º O Município poderá aportar recursos financeiros, materiais e humanos necessários
à execução do convênio, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a
legislação pertinente.
8 1º O valor global e a forma de repasse dos recursos serão definidos no instrumento de
convênio ou em Aditivo posterior e no respectivo plano de trabalho, em conformidade com
a legislação vigente.
$ 2º Os repasses financeiros, acaso sejam necessários, estarão condicionados à
comprovação da regular execução das atividades e à devida prestação de contas pela
entidade conveniada, nos termos da lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar ao programa profissionais já
aprovados em Processo Seletivo Simplificado anteriormente realizado pelo Município,
desde que:
1 — haja compatibilidade das funções com as atividades do programa;
Il — exista disponibilidade administrativa e orçamentária; e
II — sejam respeitados o prazo e as condições do processo seletivo que originou a
contratação.
Art. 6º À execução do convênio deverá observar, rigorosamente:
I— as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e
Contratos Administrativos);
HI — subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil);
HI — as normas de controle interno e externo aplicáveis à administração pública; e
IV — as regras de transparência e prestação de contas, em observância aos princípias d:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7º A entidade conveniada deverá apresentar relatórios periódicos de execução fisida e
financeira, nos prazos e formas estabelecidos no convênio, sob pena de suspensão dps
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI'RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
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repasses e demais sanções cabíveis.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à fiel
execução desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi/RN, em 13 de março de 2026.
LUIS SABINO/DA COSTA NETO
Pre fo) unicipal
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CONVÊNIO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE APODI à
ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA DIÓGENES, para a execução de
ações socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes no
Município de Apodi/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
1.1. MUNICÍPIO DE APODI - PREFEITURA MUN ICIPAL, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ nº 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco
Pinto, nº 56, Centro, Apodi/RN, CEP 59700-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, LUIS SABINO DA COSTA NETO, doravante denominado MUNICÍPIO.
1.2. ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA DIÓGENES, pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 44.558.470/0001-40, com sede no Município de
Apodi/RN, Declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.789, de 22 de dezembro
de 2021, neste ato representada por seu Presidente Sr. ALEFF FELIPE DE LIMA
PEREIRA, brasileiro, solteiro, analista de redes de comunicação de dados, documento de
identificação nº - , inscrito no CPF/MF sob o nº 096.222.104-06, residente e domiciliado em
APODI - RN, doravante denominada ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Convênio tem por objeto a execução de atividades socioeducativas, culturais,
esportivas e de inclusão social, destinadas a crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, no âmbito do Programa AABB Comunidade ou de programa social
equivalente, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo, que é parte integrante e
indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PÚBLICO-ALVO
3.1. O programa atenderá prioritariamente crianças e adolescentes com idade entre 6 (seis)
e 14 (quatorze) anos, em situação de vulnerabilidade social, regularmente matriculados na
rede pública de ensino do Município de Apodi.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Compete ao MUNICÍPIO:
I — Prestar apoio técnico e administrativo necessário à execução do objeto do pon'
especialmente na disponibilização de equipe, alimentação e transporte (no caso dá cri
e adolescentes que residam em localidades mais distantes);
H — Disponibilizar profissionais para a execução das atividades, observando-se o Hisposto
no Art. 5º da Lei Municipal que autoriza o presente convênio;
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro —- CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
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II — Acompanhar e fiscalizar a regular execução do convênio, tanto no aspecto técnico
quanto financeiro;
IV — Garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos, em conformidade com a
legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
5.1. Compete à ASSOCIAÇÃO:
I- Executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado, em estrita observância às metas e
indicadores estabelecidos;
Il — Realizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira das atividades, de forma
eficiente e transparente;
HI — Manter equipe técnica e de apoio compatível com as necessidades e especificidades do
programa, se solicitado pelo Município;
IV— Garantir atendimento adequado e de qualidade aos participantes do programa;
V — Acaso receba, prestar contas da totalidade dos recursos eventualmente recebidos, nos
prazos e formas exigidos pela legislação e por este Convênio;
VI — Manter registros e relatórios detalhados das atividades desenvolvidas, dos participantes
e dos resultados alcançados;
VII — Permitir e facilitar a fiscalização por parte dos órgãos de controle interno e externo,
disponibilizando toda a documentação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio serão detalhados
no Plano de Trabalho, podendo ser compostos por:
1- Recursos orçamentários e financeiros do MUNICÍPIO;
II — Contrapartida da ASSOCIAÇÃO, se houver, em bens e/ou serviços economicamente
mensuráveis;
HI — Outras fontes legalmente admitidas, mediante prévia anuência do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A ASSOCIAÇÃO deverá apresentar aa MUNICÍPIO:
* Relatórios trimestrais de execução física e financeira, acompanhados de demonstrativos
e documentos comprobatórios das despesas realizadas;
* Relatório final de prestação de contas, ao término da vigência do convênio, contendo/ã
avaliação dos resultados alcançados e a comprovação da aplicação de todos os recursos.
CLÁUSULA OITAVA - DA F ISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do presente Convênio será acompanhada e fiscalizada pela Secréta: ()
Municipal competente, que poderá realizar auditorias, inspeções e solicitar informaçõe
adicionais sempre que julgar necessário, a fim de verificar a regularidade da aplicação dos
recursos e o cumprimento do objeto.
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro —- CEP. 59700-000
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CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Convênio terá vigência de 02 (dois anos), a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo, desde que haja interesse
público e justificativa técnica e financeira,
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo:
1-Por descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas, após notificação
e prazo para regularização;
II — Por interesse público devidamente justificado, mediante comunicação prévia;
III — Por acordo entre as partes, formalizado por Termo de Rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Apodi/RN para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Apodi/RN, [data da assinatura].
LUIS SABINO|DA/GOSTA NETO
Prefeito Mui eae Apodi
ALEFF FELIPE DE LIMA PEREIRA
Presidente da Associaçãy Raimunda Diógenes
Testemunhas:
1
Nome:
CPF:
de
Nome:
CPF:
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
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OFÍCIO N.º 022/2026/CMA.
Apodi/RN, 13 de março de 2026.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º / VA /2026, que
Dispõe sobre uma Autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com
a Associação Raimunda Diógenes, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1789/2021, para execução de atividades socioeducativas no âmbito do Programa AABB
Comunidade, e dá outras providências
LUIS SABINO TA NETO
Prefeito Constitúci de Apodi

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
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MENSAGEM Nº 010/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores,
Com os nossos respeitosos cumprimentos, encaminhamos à elevada apreciação desta
Augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo
Municipal a formalizar convênio com a Associação Raimunda Diógenes, entidade
devidamente Declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.789, de 22 de
dezembro de 2021.
A presente proposição tem como escopo primordial assegurar a continuidade e o
aprimoramento das atividades socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade social em nosso Município. Tal iniciativa se insere no contexto
do renomado Programa AABB Comunidade, uma ação de abrangência nacional que se
destaca pela promoção do desenvolvimento integral de seus beneficiários, por meio de ações
educativas, esportivas, culturais e de formação para a cidadania.
No âmbito específico do Município de Apodi, a implementação e manutenção deste
programa revestem-se de inestimável impacto social, contribuindo decisivamente para:
* O fortalecimento das políticas públicas de assistência e inclusão social;
* A efetiva prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social;
* A promoção da cidadania plena e do desenvolvimento humano integral.
A Associação Raimunda Diógenes, enquanto pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, encontra-se regularmente constituída e possui em seu estatuto social
finalidades intrinsecamente alinhadas à promoção de atividades esportivas e educativas. Sua
qualificação como entidade de utilidade pública, conferida pela Lei Municipal nº
1.789/2021, atesta sua idoneidade e capacidade para estabelecer parcerias com o Poder
Público na execução de projetos de tamanha envergadura social.
Adicionalmente, o Projeto de Lei contempla a possibilidade de aproveitamento de
profissionais que já foram aprovados em Processo Seletivo Simplificado previamente
conduzido pelo Município. Esta medida visa otimizar a gestão de recursos humanos,
conferindo maior eficiência administrativa e racionalidade na aplicação dos recursos
públicos, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados.
Diante da manifesta relevância social e do caráter estratégico desta iniciativa para o
bem-estar de nossa juventude, submetemos o presente Projeto de Lei à criteriosa análise e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Apedi/RN, em 13 de março de 2026.

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