| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 142.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA DIÓGENES, DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELA LEI MUNICIPAL N° 1789/2021, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA AABB COMUNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com PROJETO DE LEI N/422026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Raimunda Diógenes, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1789/2021, para execução de atividades socioeducativas no âmbito do Programa AABB Comunidade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira com a Associação Raimunda Diógenes, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 44.558.470/0001-40, com sede no Município de Apodi/RN, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.789, de 22 de dezembro de 2021. Art. 2º O presente convênio tem por objeto a implementação e execução de ações socioeducativas, esportivas, culturais e de formação cidadã, destinadas à crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Programa AABB Comunidade ou de outro programa social de finalidade equivalente. Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do programa compreenderão, dentre outras: I- o desenvolvimento de atividades educacionais complementares; Il — a prática de atividades esportivas e recreativas; HI —a promoção de ações de formação cidadã e inclusão social; IV —a realização de atividades culturais e de convivência comunitária; e V—a oferta de alimentação e acompanhamento socioeducativo aos participantes! Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro —- CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com Art. 4º O Município poderá aportar recursos financeiros, materiais e humanos necessários à execução do convênio, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação pertinente. 8 1º O valor global e a forma de repasse dos recursos serão definidos no instrumento de convênio ou em Aditivo posterior e no respectivo plano de trabalho, em conformidade com a legislação vigente. $ 2º Os repasses financeiros, acaso sejam necessários, estarão condicionados à comprovação da regular execução das atividades e à devida prestação de contas pela entidade conveniada, nos termos da lei. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar ao programa profissionais já aprovados em Processo Seletivo Simplificado anteriormente realizado pelo Município, desde que: 1 — haja compatibilidade das funções com as atividades do programa; Il — exista disponibilidade administrativa e orçamentária; e II — sejam respeitados o prazo e as condições do processo seletivo que originou a contratação. Art. 6º À execução do convênio deverá observar, rigorosamente: I— as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); HI — subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil); HI — as normas de controle interno e externo aplicáveis à administração pública; e IV — as regras de transparência e prestação de contas, em observância aos princípias d: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 7º A entidade conveniada deverá apresentar relatórios periódicos de execução fisida e financeira, nos prazos e formas estabelecidos no convênio, sob pena de suspensão dps Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI'RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(M gmail.com repasses e demais sanções cabíveis. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi/RN, em 13 de março de 2026. LUIS SABINO/DA COSTA NETO Pre fo) unicipal Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA CONVÊNIO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE APODI à ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA DIÓGENES, para a execução de ações socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes no Município de Apodi/RN. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES 1.1. MUNICÍPIO DE APODI - PREFEITURA MUN ICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco Pinto, nº 56, Centro, Apodi/RN, CEP 59700-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, LUIS SABINO DA COSTA NETO, doravante denominado MUNICÍPIO. 1.2. ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA DIÓGENES, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 44.558.470/0001-40, com sede no Município de Apodi/RN, Declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.789, de 22 de dezembro de 2021, neste ato representada por seu Presidente Sr. ALEFF FELIPE DE LIMA PEREIRA, brasileiro, solteiro, analista de redes de comunicação de dados, documento de identificação nº - , inscrito no CPF/MF sob o nº 096.222.104-06, residente e domiciliado em APODI - RN, doravante denominada ASSOCIAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O presente Convênio tem por objeto a execução de atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de inclusão social, destinadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Programa AABB Comunidade ou de programa social equivalente, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo, que é parte integrante e indissociável deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PÚBLICO-ALVO 3.1. O programa atenderá prioritariamente crianças e adolescentes com idade entre 6 (seis) e 14 (quatorze) anos, em situação de vulnerabilidade social, regularmente matriculados na rede pública de ensino do Município de Apodi. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1. Compete ao MUNICÍPIO: I — Prestar apoio técnico e administrativo necessário à execução do objeto do pon' especialmente na disponibilização de equipe, alimentação e transporte (no caso dá cri e adolescentes que residam em localidades mais distantes); H — Disponibilizar profissionais para a execução das atividades, observando-se o Hisposto no Art. 5º da Lei Municipal que autoriza o presente convênio; Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro —- CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com II — Acompanhar e fiscalizar a regular execução do convênio, tanto no aspecto técnico quanto financeiro; IV — Garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO 5.1. Compete à ASSOCIAÇÃO: I- Executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado, em estrita observância às metas e indicadores estabelecidos; Il — Realizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira das atividades, de forma eficiente e transparente; HI — Manter equipe técnica e de apoio compatível com as necessidades e especificidades do programa, se solicitado pelo Município; IV— Garantir atendimento adequado e de qualidade aos participantes do programa; V — Acaso receba, prestar contas da totalidade dos recursos eventualmente recebidos, nos prazos e formas exigidos pela legislação e por este Convênio; VI — Manter registros e relatórios detalhados das atividades desenvolvidas, dos participantes e dos resultados alcançados; VII — Permitir e facilitar a fiscalização por parte dos órgãos de controle interno e externo, disponibilizando toda a documentação pertinente. CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio serão detalhados no Plano de Trabalho, podendo ser compostos por: 1- Recursos orçamentários e financeiros do MUNICÍPIO; II — Contrapartida da ASSOCIAÇÃO, se houver, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis; HI — Outras fontes legalmente admitidas, mediante prévia anuência do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1. A ASSOCIAÇÃO deverá apresentar aa MUNICÍPIO: * Relatórios trimestrais de execução física e financeira, acompanhados de demonstrativos e documentos comprobatórios das despesas realizadas; * Relatório final de prestação de contas, ao término da vigência do convênio, contendo/ã avaliação dos resultados alcançados e a comprovação da aplicação de todos os recursos. CLÁUSULA OITAVA - DA F ISCALIZAÇÃO 8.1. A execução do presente Convênio será acompanhada e fiscalizada pela Secréta: () Municipal competente, que poderá realizar auditorias, inspeções e solicitar informaçõe adicionais sempre que julgar necessário, a fim de verificar a regularidade da aplicação dos recursos e o cumprimento do objeto. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro —- CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. O presente Convênio terá vigência de 02 (dois anos), a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo, desde que haja interesse público e justificativa técnica e financeira, CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1. O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo: 1-Por descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas, após notificação e prazo para regularização; II — Por interesse público devidamente justificado, mediante comunicação prévia; III — Por acordo entre as partes, formalizado por Termo de Rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Apodi/RN para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Apodi/RN, [data da assinatura]. LUIS SABINO|DA/GOSTA NETO Prefeito Mui eae Apodi ALEFF FELIPE DE LIMA PEREIRA Presidente da Associaçãy Raimunda Diógenes Testemunhas: 1 Nome: CPF: de Nome: CPF: Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(a gmail.com OFÍCIO N.º 022/2026/CMA. Apodi/RN, 13 de março de 2026. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º / VA /2026, que Dispõe sobre uma Autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Associação Raimunda Diógenes, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1789/2021, para execução de atividades socioeducativas no âmbito do Programa AABB Comunidade, e dá outras providências LUIS SABINO TA NETO Prefeito Constitúci de Apodi Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com MENSAGEM Nº 010/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Senhores Vereadores, Com os nossos respeitosos cumprimentos, encaminhamos à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a formalizar convênio com a Associação Raimunda Diógenes, entidade devidamente Declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.789, de 22 de dezembro de 2021. A presente proposição tem como escopo primordial assegurar a continuidade e o aprimoramento das atividades socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social em nosso Município. Tal iniciativa se insere no contexto do renomado Programa AABB Comunidade, uma ação de abrangência nacional que se destaca pela promoção do desenvolvimento integral de seus beneficiários, por meio de ações educativas, esportivas, culturais e de formação para a cidadania. No âmbito específico do Município de Apodi, a implementação e manutenção deste programa revestem-se de inestimável impacto social, contribuindo decisivamente para: * O fortalecimento das políticas públicas de assistência e inclusão social; * A efetiva prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social; * A promoção da cidadania plena e do desenvolvimento humano integral. A Associação Raimunda Diógenes, enquanto pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, encontra-se regularmente constituída e possui em seu estatuto social finalidades intrinsecamente alinhadas à promoção de atividades esportivas e educativas. Sua qualificação como entidade de utilidade pública, conferida pela Lei Municipal nº 1.789/2021, atesta sua idoneidade e capacidade para estabelecer parcerias com o Poder Público na execução de projetos de tamanha envergadura social. Adicionalmente, o Projeto de Lei contempla a possibilidade de aproveitamento de profissionais que já foram aprovados em Processo Seletivo Simplificado previamente conduzido pelo Município. Esta medida visa otimizar a gestão de recursos humanos, conferindo maior eficiência administrativa e racionalidade na aplicação dos recursos públicos, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados. Diante da manifesta relevância social e do caráter estratégico desta iniciativa para o bem-estar de nossa juventude, submetemos o presente Projeto de Lei à criteriosa análise e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação. Respeitosamente, Gabinete do Prefeito Municipal de Apedi/RN, em 13 de março de 2026.