| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 143.2026 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB – INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO, PROTEÇÃO E FORTALECIMENTO EMOCIONAL DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E MÃES SOLO NOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE APODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Co | omisso GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB PROJETO DE LEI Nº / ) ) / 2026. 18 DE MARÇO DE 2026 guie riam Institui o Programa Municipal de Acolhimento, Proteção e Fortalecimento Emocional de Mulheres Vítimas de Violência e Mães Solo nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Municínio de Apodi e dá outras RACRENSA | ua Guias providências. A Câmara Municipal de Apodi decreta: Art. 1º Fica instituído no Município de Apodi o Programa Municipal de Acolhimento, Proteção e Fortalecimento Emocional de Mulheres, voltado especiaimente às mulheres vitimas de violência e mães solo, a ser desenvoivido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Art. 2º O programa tem como finalidade promover acolhimento humanizado, proteção social, fortalecimento emocional e incentivo à autonomia feminina, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Art. 3º São objetivos do programa: i — Garantir atendimento humanizado às muiheres em situação de violência ou vulnerabilidade social; H — Promover apoio emocional e psicológico por meio de escuta qualificada e grupos de fortalecimento; HI — Oferecer suporte social às mães solo, visando melhoria da qualidade de vida familiar; IV — Estimular a autonomia financeira e o empoderamento feminino; V — Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; CNPJ 08.545.949/0001-89 Pya Toaauim Taixaira de Marra NO 917 Daiema Fontes FED can nã jOdquim ieixeira GE moura, ix” 217, DaiTO LEMTO - LEELST/U (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br DE APODI GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB VI — Integrar a rede de proteção social, garantindo encaminhamento para serviços de saúde, assistência social, segurança pública e justiça quando necessário. 8! o: É SGUTO, ROLE LUTA PAS tU ENG Rar CRE gia porá Art. 4º As ações do programa poderão incluir: | — Atendimento individualizado por profissionais da assistência social; Il — Grupos terapêuticos e rodas de conversa voltadas ao fortalecimento emocional; Ill — Oficinas de capacitação profissional e geração de renda; IV — Ações educativas sobre direitos das mulheres e combate à violência doméstica; V — Atividades de apoio à maternidade soio e fortalecimento dos víncuios familiares; Vi — Parcerias com instituições públicas e priv uem na proteçã promoção dos direitos das mulheres. Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e ações comunitárias de conscientização sobre a prevenção da violência contra a mulher e o fortalecimento da rede de apoio. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo necessário para sua implementação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br + GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo fortalecer a rede de proteção social do município de Apodi, garantindo acolhimento, apoio emocional e orientação às mulheres que enfrentam situações de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica e mães solo. Dados nacionais apontam que muitas mulheres enfrentam desafios relacionados à violência, dependência emocional, dificuldades financeiras e sobrecarga na criação dos filhos. Nesse contexto, os CRAS se configuram como espaços fundamentais de escuta, orientação e fortalecimento social, podendo desempenhar papei decisivo na reconsirução da autonomia e dignidade dessas mulheres. Além do acolhimento, o projeto propõe ações de fortalecimento emocional, geração de renda e conscientização sobre direitos, promovendo não apenas apoio imediato, mas também transformação social e prevenção de novas situações de vulnerabilidade. Dessa forma, o município de Apodi reafirma seu compromisso com a promoção da dignidade, proteção e valorização das mulheres, fortalecendo políticas públicas voltadas à justiça social e à igualdade de oportunidades. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 18 de Março de 2026. IÓGENES DE ALMEIDA CANNE .. une VEREADER = pais MARCO CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua lasanim Foivoira doe Marra NO 947 Dairno Canto Cf adi nua joaquim ieixeira Ge Moura, Nº £1/, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br