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materia nº 143/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 143 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 143.2026 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB – INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO, PROTEÇÃO E FORTALECIMENTO EMOCIONAL DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E MÃES SOLO NOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE APODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Co | omisso
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB
PROJETO DE LEI Nº / ) ) / 2026. 18 DE MARÇO DE 2026
guie riam Institui o Programa Municipal de Acolhimento,
Proteção e Fortalecimento Emocional de
Mulheres Vítimas de Violência e Mães Solo nos
Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) do Municínio de Apodi e dá outras
RACRENSA | ua Guias
providências.
A Câmara Municipal de Apodi decreta:
Art. 1º Fica instituído no Município de Apodi o Programa Municipal de
Acolhimento, Proteção e Fortalecimento Emocional de Mulheres, voltado
especiaimente às mulheres vitimas de violência e mães solo, a ser desenvoivido
nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Art. 2º O programa tem como finalidade promover acolhimento humanizado,
proteção social, fortalecimento emocional e incentivo à autonomia feminina,
contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.
Art. 3º São objetivos do programa:
i — Garantir atendimento humanizado às muiheres em situação de violência ou
vulnerabilidade social;
H — Promover apoio emocional e psicológico por meio de escuta qualificada e
grupos de fortalecimento;
HI — Oferecer suporte social às mães solo, visando melhoria da qualidade de vida
familiar;
IV — Estimular a autonomia financeira e o empoderamento feminino;
V — Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a
mulher;
CNPJ 08.545.949/0001-89
Pya Toaauim Taixaira de Marra NO 917 Daiema Fontes FED can
nã jOdquim ieixeira GE moura, ix” 217, DaiTO LEMTO - LEELST/U
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB
VI — Integrar a rede de proteção social, garantindo encaminhamento para serviços
de saúde, assistência social, segurança pública e justiça quando necessário.
8! o:
É SGUTO, ROLE LUTA PAS tU ENG Rar CRE gia porá
Art. 4º As ações do programa poderão incluir:
| — Atendimento individualizado por profissionais da assistência social;
Il — Grupos terapêuticos e rodas de conversa voltadas ao fortalecimento
emocional;
Ill — Oficinas de capacitação profissional e geração de renda;
IV — Ações educativas sobre direitos das mulheres e combate à violência
doméstica;
V — Atividades de apoio à maternidade soio e fortalecimento dos víncuios
familiares;
Vi — Parcerias com instituições públicas e priv uem na proteçã
promoção dos direitos das mulheres.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e ações
comunitárias de conscientização sobre a prevenção da violência contra a mulher
e o fortalecimento da rede de apoio.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo necessário para sua
implementação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
+
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo fortalecer a rede de proteção
social do município de Apodi, garantindo acolhimento, apoio emocional e
orientação às mulheres que enfrentam situações de vulnerabilidade,
especialmente vítimas de violência doméstica e mães solo.
Dados nacionais apontam que muitas mulheres enfrentam desafios
relacionados à violência, dependência emocional, dificuldades financeiras e
sobrecarga na criação dos filhos. Nesse contexto, os CRAS se configuram como
espaços fundamentais de escuta, orientação e fortalecimento social, podendo
desempenhar papei decisivo na reconsirução da autonomia e dignidade dessas
mulheres.
Além do acolhimento, o projeto propõe ações de fortalecimento emocional,
geração de renda e conscientização sobre direitos, promovendo não apenas
apoio imediato, mas também transformação social e prevenção de novas
situações de vulnerabilidade.
Dessa forma, o município de Apodi reafirma seu compromisso com a
promoção da dignidade, proteção e valorização das mulheres, fortalecendo
políticas públicas voltadas à justiça social e à igualdade de oportunidades.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 18 de Março de 2026.
IÓGENES DE ALMEIDA
CANNE .. une
VEREADER = pais
MARCO
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua lasanim Foivoira doe Marra NO 947 Dairno Canto Cf adi
nua joaquim ieixeira Ge Moura, Nº £1/, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br

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