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materia nº 144/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 144 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 144.2026 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER COM ENDOMETRIOSE - "CÓLICA NÃO É NORMAL", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN.
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2026-04-16T08:52:09.285363-03:00 APROVADO POR UNANIDADE 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 4 4 /2026
Autoriza o Poder Executivo a
implementar o Programa Municipal de
Atenção Integral à Mulher com
Endometriose - “Cólica Não É
Normal”, no âmbito do Município de
Apodi/RN.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso 1, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, a instituição do Programa
Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose — “CÓLICA NÃO É
NORMAL”, com o objetivo de incentivar ações voltadas à promoção da saúde, do bem-estar,
do diagnóstico precoce, do tratamento e do acompanhamento humanizado de mulheres com
endometriose.
Art. 2º O Programa referido nesta Lei poderá ter como objetivos específicos:
I — incentivar o acesso ao atendimento médico ginecológico com enfoque no diagnóstico e
tratamento da endometriose;
H — promover, conforme disponibilidade e demanda, a realização de exames laboratoriais e de
imagem necessários ao diagnóstico da endometriose, especialmente ultrassonografia e
ressonância magnética, por meio do Sistema Unico de Saúde (SUS);
HI — estimular, dentro das possibilidades, a realização de procedimentos cirúrgicos pelo SUS;
IV — promover articulações com centros de referência regionais e estaduais para
O dnarte
LIVIA ae
CNPJ 08.545.949/0001-89
ita-de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
“o fe PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
encaminhamentos especializados, quando necessário;
V — incentivar o oferecimento de acompanhamento psicológico e apoio emocional às pacientes;
VI — promover a capacitação de profissionais da rede municipal de saúde para atendimento
qualificado e humanizado;
VII — estimular ações de educação em saúde sobre a endometrios
Art. 3º O Programa poderá contemplar, entre outras ações:
I — campanhas educativas em escolas, unidades básicas de saúde (UBS) e demais espaços
públicos;
II — realização de palestras, rodas de conversa e atividades informativas, especialmente no mês
de março, dedicado à conscientização sobre a endometriose;
HI — criação, se viável, de cadastro municipal de pacientes com endometriose, com fins de
acompanhamento e planejamento de políticas públicas;
IV — estímulo à realização de parcerias com universidades, organizações não governamentais e
entidades médicas para desenvolvimento de projetos, pesquisas e ações preventivas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi, 18 de março de 2026.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador —- MDB
Edinartê a onvêlra e Silva
CPE: 813.621.294-53
O dnarte VEREADOR
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
A endometriose é uma doença crônica, inflamatória e progressiva que afeta cerca de 1 a
cada 10 mulheres em idade reprodutiva, conforme dados da Organização Mundial da Saúde
(OMS).
No Brasil, estima-se que aproximadamente 7 milhões de mulheres convivem com essa
condição, que causa dores intensas, desconfortos físicos e emocionais, além de impactos
significativos na qualidade de vida, na saúde mental, na fertilidade e na produtividade das
pacientes.
Apesar de sua elevada incidência, a endometriose ainda é subdiagnosticada, sobretudo
em razão da desinformação e da equivocada naturalização da dor menstrual como algo comum.
Muitas mulheres levam anos até obter um diagnóstico correto, enfrentando sucessivas consultas,
exames e, frequentemente, tendo seus sintomas negligenciados.
Diante dessa realidade, o presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa
Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose — “Cólica Não É Normal”, com
o objetivo de:
e ampliar a conscientização da população sobre os sinais e sintomas da doença;
e promover o diagnóstico precoce;
e garantir acesso ao tratamento adequado;
e oferecer suporte psicológico às pacientes;
e capacitar profissionais da rede pública de saúde;
e fomentar políticas públicas específicas voltadas à saúde da mulher.
Trata-se, portanto, de uma medida de grande relevância social e de saúde pública, que
visa assegurar dignidade, qualidade de vida e atendimento adequado às mulheres apodienses.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Apodi, 18 de março de 2026.
Ednarte da Silveira e Silva :
Vereador —- MDB
sliveira é dlIVa
En
ponarl
CPF: 813.621.294-53
Sdnarte VEREADOR
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br

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