| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 145.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 584/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19.03.2026. |
| native_id | 2952 |
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a Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 4 + 2026, de 18 de março de 2026. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 584/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, LUIS SABINO DA COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no valor de 6,4% (seis vírgula quatro por cento), aos profissionais do magistério municipal. Parágrafo Único. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os professores da rede municipal de ensino que são regidos pela Lei Municipal nº 585/2009, de 06 de março de 2009. Art. 2º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no valor de 5,0% (cinco por cento), aos Servidores do Plano Geral e Servidores da saúde. $1º. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os profissionais regidos pela Lei Complementar Municipal nº 06/2011, de 26 de maio de 2011 e pela Lei Municipal nº 584/2009, de 06 de março de 2009. $2º. Não estão abrangidos na presente Lei os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, regidos pela Lei Municipal nº 1.892/2022, de 02 de setembro de 2022. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi (o gmail.com Art. 3º - Os aumentos autorizados pela presente Lei retroagem a 01 de janeiro de 2026, ficando autorizado, ainda, o pagamento da diferença dos meses anteriores à sua sanção. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, nos termos que dispõe os artigos 40. 71. Te Il e art. 43,1, Ile HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026. Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 18 de março de 2026. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito M LAIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária Municipal de Administração e Planejamento Portaria 001/2025 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com OFÍCIO N.º 024/2026/CMA. Apodi/RN, 18 de março de 2026. Exme. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º ms /2026, que Dispõe sobre uma Autorização para conceder reposição salarial aos professores da rede municipal, regidos pela lei municipal nº 584/2009 e profissionais regidos pela lei municipal nº 585/2009, de 06 de março de 2009 e pela lei complementar municipal nº 06/2011, de 26 de maio de 2011 e dá outras providências. LUIS SABINO PA EQSTA NETO Prefeito Constitug LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL O DE 2011 E DÁ OUTRAS N Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com MENSAGEM JUSTIFICATIVA 012/2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que "CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 584/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A presente proposição reflete o compromisso inabalável desta gestão com a valorização e o reconhecimento dos servidores públicos municipais, pilares essenciais para a excelência na prestação dos serviços à população. Compreendemos que a dedicação e o profissionalismo de nossos professores e demais servidores são o motor do desenvolvimento de Apodi, e é com essa convicção que apresentamos medidas concretas para assegurar a justa recomposição de seus vencimentos. As reposições salariais propostas, de 6,4% (seis vírgula quatro por cento) para os profissionais do magistério e de 5,0% (cinco por cento) para os servidores do Plano Geral e da Saúde, são fruto de um planejamento fiscal rigoroso e de um diálogo transparente com as entidades representativas das categorias. É importante ressaltar que os valores foram cuidadosamente calculados para se adequarem à capacidade financeira do Município, garantindo a sustentabilidade das contas públicas sem comprometer a qualidade dos investimentos e serviços essenciais. Ademais, a retroatividade dos efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026 demonstra a agilidade e a sensibilidade da Administração em atender às demandas dos servidores, buscando minimizar os impactos da inflação e assegurar o poder de compr de seus salários. Esta medida não apenas reconhece o trabalho já desempenhado, m também reforça a confiança na parceria entre o Poder Executivo e seus colaboradores. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com Reiteramos que a concessão destes reajustes salariais é um ato de justiça e um investimento no capital humano do nosso Município. Servidores valorizados são servidores motivados, o que se traduz diretamente em um serviço público mais eficiente e de maior qualidade para todos os cidadãos de Apodi. Certo de contar com a anuência dos nobres edis desta Casa Legislativa, encaminho o Projeto de Lei anexo, para o qual solicito a apreciação e aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de que seja possível a efetivação dos pagamentos já neste mês de março de 2026. Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 18 de março de 2026. LUIS SABINO DA/COSTA NETO Prefeito Constitucionalide Apodi