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materia nº 145/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 145.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 584/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19.03.2026.
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a
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 4 + 2026, de 18 de março de 2026.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL,
REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº
584/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA
LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE
MARÇO DE 2009 E PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011,
DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte,
LUIS SABINO DA COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no valor
de 6,4% (seis vírgula quatro por cento), aos profissionais do magistério municipal.
Parágrafo Único. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os
professores da rede municipal de ensino que são regidos pela Lei Municipal nº
585/2009, de 06 de março de 2009.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no valor
de 5,0% (cinco por cento), aos Servidores do Plano Geral e Servidores da saúde.
$1º. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os profissionais
regidos pela Lei Complementar Municipal nº 06/2011, de 26 de maio de 2011 e pela Lei
Municipal nº 584/2009, de 06 de março de 2009.
$2º. Não estão abrangidos na presente Lei os Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, regidos pela Lei Municipal nº 1.892/2022, de
02 de setembro de 2022.
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi (o gmail.com
Art. 3º - Os aumentos autorizados pela presente Lei retroagem a 01 de
janeiro de 2026, ficando autorizado, ainda, o pagamento da diferença dos meses
anteriores à sua sanção.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do
Orçamento Geral do Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares e especiais, nos termos que dispõe os artigos 40. 71. Te Il e art. 43,1, Ile
HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 18 de março de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito M
LAIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Portaria 001/2025
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com
OFÍCIO N.º 024/2026/CMA.
Apodi/RN, 18 de março de 2026.
Exme. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º ms /2026, que
Dispõe sobre uma Autorização para conceder reposição salarial aos professores da rede
municipal, regidos pela lei municipal nº 584/2009 e profissionais regidos pela lei
municipal nº 585/2009, de 06 de março de 2009 e pela lei complementar municipal nº
06/2011, de 26 de maio de 2011 e dá outras providências.
LUIS SABINO PA EQSTA NETO
Prefeito Constitug
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
O DE 2011 E DÁ OUTRAS
N
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 012/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa
o Projeto de Lei que "CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA
REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 584/2009 E
PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE
MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26
DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição reflete o compromisso inabalável desta gestão com a
valorização e o reconhecimento dos servidores públicos municipais, pilares essenciais
para a excelência na prestação dos serviços à população. Compreendemos que a
dedicação e o profissionalismo de nossos professores e demais servidores são o motor do
desenvolvimento de Apodi, e é com essa convicção que apresentamos medidas concretas
para assegurar a justa recomposição de seus vencimentos.
As reposições salariais propostas, de 6,4% (seis vírgula quatro por cento) para
os profissionais do magistério e de 5,0% (cinco por cento) para os servidores do
Plano Geral e da Saúde, são fruto de um planejamento fiscal rigoroso e de um diálogo
transparente com as entidades representativas das categorias.
É importante ressaltar que os valores foram cuidadosamente calculados para se
adequarem à capacidade financeira do Município, garantindo a sustentabilidade das
contas públicas sem comprometer a qualidade dos investimentos e serviços essenciais.
Ademais, a retroatividade dos efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026
demonstra a agilidade e a sensibilidade da Administração em atender às demandas dos
servidores, buscando minimizar os impactos da inflação e assegurar o poder de compr
de seus salários. Esta medida não apenas reconhece o trabalho já desempenhado, m
também reforça a confiança na parceria entre o Poder Executivo e seus colaboradores.
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com
Reiteramos que a concessão destes reajustes salariais é um ato de justiça e um
investimento no capital humano do nosso Município. Servidores valorizados são
servidores motivados, o que se traduz diretamente em um serviço público mais eficiente
e de maior qualidade para todos os cidadãos de Apodi.
Certo de contar com a anuência dos nobres edis desta Casa Legislativa, encaminho
o Projeto de Lei anexo, para o qual solicito a apreciação e aprovação em REGIME DE
URGÊNCIA, a fim de que seja possível a efetivação dos pagamentos já neste mês de
março de 2026.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 18 de março de 2026.
LUIS SABINO DA/COSTA NETO
Prefeito Constitucionalide Apodi

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