| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 146.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE A0 CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19.03.2026. |
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Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(D gmail.com PROJETO DE LEI Nº boas, de 18 de março de 2026. AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a atualizar e firmar convênio com a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER (CNPJ nº 04.026.039/0001-39), visando à prestação de serviços de saúde ambulatoriais de média e alta complexidade aos munícipes de Apodi/RN. Art. 2º O valor global anual do convênio para o exercício de 2026 e subsequentes será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 8 1º O repasse será realizado em parcelas mensais de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). $ 2º Somente serão pagos os procedimentos efetivamente prestados aos munícipes de Apodi, mediante encaminhamento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de fatura/relatório mensal pela CONVENIADA. Art. 3º Fica autorizada a atualização anual dos valores previstos nesta Lei, mediante decreto, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 4º As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da Sa (Administração Geral), especificamente na ação de concessão de contribuições a entidad sem fins lucrativos. Art. 5º O Município deverá manter atualizada a prestação de contas dos recursos repassados no Portal da Transparência, em observância à legislação vigente. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(a) gmail.com Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1295/2018. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pfnto Apodi/RN, 18 de março de 2026. Luis Sabino dia Casta Neto Prefeito Municipal df Apodi-RN Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com OFÍCIO N.º 023/2026/CMA. Apodi/RN, 18 de março de 2026. Exme. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º Mi /2026, que Dispõe sobre uma Autorização para atualizar os valores e a renovação da formalização de convênio com a liga mossoroense de estudos e combate ao câncer, e dá outras providências. Nº ER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com MENSAGEM Nº 011/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Apodi/RN, O presente Projeto de Lei tem por objetivo primordial sanar um equívoco material ocorrido na recente Lei Municipal nº 2341/2026, de 06 de março de 2026, e, consequentemente, regularizar a situação do convênio entre o Município de Apodi/RN e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer. Conforme é de conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, o Município de Apodi mantém convênios com duas importantes instituições dedicadas ao combate ao câncer: a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer. Ambas as parcerias são de extrema relevância para a garantia da saúde e bem-estar de nossos munícipes, especialmente no que tange à oferta de serviços ambulatoriais de média e alta complexidade. A Lei Municipal nº 2341/2026 foi editada com a intenção de atualizar os valores e renovar a formalização do convênio com uma dessas entidades. Contudo, por um lamentável erro material, decorrente da similaridade dos nomes das instituições, a referida lei autorizou a atualização é renovação do convênio com a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e, em seu Art. 6º, revogou a Lei Municipal nº 1296/2018, que tratava especificamente do convênio com esta última. Ocorre que a real intenção do Poder Executivo Municipal era proceder à atualização e renovação do convênio com a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, cuja parceria é regida pela Lei Municipal nº 1.295/2018. A Lei nº 2341/2026, ao revogar a Lei nº 1296/2018 e tratar da Liga Norte Riograndense, deixou desamparada a pretensão de renovação e atualização do convênio com a Liga Mossoroense. É de se registrar que o Município sempre busca, dentre as duas instituições, os melhores valores para atender ao princípio da eficiência. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com Diante deste cenário, faz-se imperiosa a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a atualizar e firmar convênio com a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, nos mesmos moldes e condições estabelecidos para a Liga Norte Riograndense na Lei nº 2341/2026, garantindo a continuidade e aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população de Apodi/RN. Ao mesmo tempo, revogar expressamente a Lei Municipal nº 1.295/2018, que atualmente disciplina o convênio com a Liga Mossoroense, para que a nova legislação seja o único e claro marco legal para esta parceria, evitando duplicidade e insegurança jurídica. É fundamental ressaltar que a Lei Municipal nº 2341/2026, no que tange ao convênio com a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, permanece válida e eficaz, não sendo objeto de alteração por este Projeto de Lei. A presente proposição busca apenas corrigir o erro material e assegurar que a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer também tenha seu convênio devidamente atualizado e renovado, conforme a intenção original da Administração Municipal. Contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores e Vereadoras para a célere tramitação e aprovação desta matéria, que se reveste de grande importância para a saúde pública de nosso Município. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco /Apodi/RN, 18 de março de 2026.