br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 146/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 146 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 146.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE A0 CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19.03.2026.
native_id2953

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(D gmail.com
PROJETO DE LEI Nº boas, de 18 de março de 2026.
AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A
RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E
COMBATE AO CÂNCER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde, autorizado a atualizar e firmar convênio com a LIGA MOSSOROENSE DE
ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER (CNPJ nº 04.026.039/0001-39), visando à
prestação de serviços de saúde ambulatoriais de média e alta complexidade aos munícipes
de Apodi/RN.
Art. 2º O valor global anual do convênio para o exercício de 2026 e subsequentes
será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
8 1º O repasse será realizado em parcelas mensais de até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais).
$ 2º Somente serão pagos os procedimentos efetivamente prestados aos munícipes
de Apodi, mediante encaminhamento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de
Saúde e apresentação de fatura/relatório mensal pela CONVENIADA.
Art. 3º Fica autorizada a atualização anual dos valores previstos nesta Lei,
mediante decreto, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, respeitada a
disponibilidade orçamentária.
Art. 4º As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da Sa
(Administração Geral), especificamente na ação de concessão de contribuições a entidad
sem fins lucrativos.
Art. 5º O Município deverá manter atualizada a prestação de contas dos recursos
repassados no Portal da Transparência, em observância à legislação vigente.
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(a) gmail.com
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1295/2018.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pfnto Apodi/RN, 18 de março de 2026.
Luis Sabino dia Casta Neto
Prefeito Municipal df Apodi-RN
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com
OFÍCIO N.º 023/2026/CMA.
Apodi/RN, 18 de março de 2026.
Exme. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º Mi /2026, que
Dispõe sobre uma Autorização para atualizar os valores e a renovação da formalização
de convênio com a liga mossoroense de estudos e combate ao câncer, e dá outras
providências.
Nº
ER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
MENSAGEM Nº 011/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Apodi/RN,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo primordial sanar um equívoco
material ocorrido na recente Lei Municipal nº 2341/2026, de 06 de março de 2026, e,
consequentemente, regularizar a situação do convênio entre o Município de Apodi/RN e
a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer.
Conforme é de conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, o Município de
Apodi mantém convênios com duas importantes instituições dedicadas ao combate ao
câncer: a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e a Liga Mossoroense de Estudos
e Combate ao Câncer. Ambas as parcerias são de extrema relevância para a garantia da
saúde e bem-estar de nossos munícipes, especialmente no que tange à oferta de serviços
ambulatoriais de média e alta complexidade.
A Lei Municipal nº 2341/2026 foi editada com a intenção de atualizar os valores
e renovar a formalização do convênio com uma dessas entidades. Contudo, por um
lamentável erro material, decorrente da similaridade dos nomes das instituições, a referida
lei autorizou a atualização é renovação do convênio com a Liga Norte Riograndense
Contra o Câncer e, em seu Art. 6º, revogou a Lei Municipal nº 1296/2018, que tratava
especificamente do convênio com esta última.
Ocorre que a real intenção do Poder Executivo Municipal era proceder à
atualização e renovação do convênio com a Liga Mossoroense de Estudos e Combate
ao Câncer, cuja parceria é regida pela Lei Municipal nº 1.295/2018. A Lei nº 2341/2026,
ao revogar a Lei nº 1296/2018 e tratar da Liga Norte Riograndense, deixou desamparada
a pretensão de renovação e atualização do convênio com a Liga Mossoroense.
É de se registrar que o Município sempre busca, dentre as duas instituições, os
melhores valores para atender ao princípio da eficiência.
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
Diante deste cenário, faz-se imperiosa a aprovação do presente Projeto de Lei, que
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a atualizar e firmar convênio com a Liga
Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, nos mesmos moldes e condições
estabelecidos para a Liga Norte Riograndense na Lei nº 2341/2026, garantindo a
continuidade e aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população de Apodi/RN.
Ao mesmo tempo, revogar expressamente a Lei Municipal nº 1.295/2018, que
atualmente disciplina o convênio com a Liga Mossoroense, para que a nova legislação
seja o único e claro marco legal para esta parceria, evitando duplicidade e insegurança
jurídica.
É fundamental ressaltar que a Lei Municipal nº 2341/2026, no que tange ao
convênio com a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, permanece válida e eficaz,
não sendo objeto de alteração por este Projeto de Lei.
A presente proposição busca apenas corrigir o erro material e assegurar que a Liga
Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer também tenha seu convênio
devidamente atualizado e renovado, conforme a intenção original da Administração
Municipal.
Contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores e Vereadoras para
a célere tramitação e aprovação desta matéria, que se reveste de grande importância para
a saúde pública de nosso Município.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco /Apodi/RN, 18 de março de 2026.

open original →