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materia nº 147/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 147 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 147.2026 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – AUTORIZA O PROGRAMA MUNICIPAL “BANCO DE INSUMOS E SUPORTE À PRODUÇÃO ANIMAL RURAL" NO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26.03.2026. RECEBEU NOVA REDAÇÃO NAS COMISSÕES DIA 7.04.2026.
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St)
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº / va. 12026
AUTORIZA O PROGRAMA MUNICIPAL “BANCO
DE INSUMOS E SUPORTE À PRODUÇÃO ANIMAL
RURAL” NO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN,
propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Programa Municipal “Banco
de Insumos e Suporte à Produção Animal Rural”, com a finalidade de captar, armazenar e
distribuir insumos destinados à alimentação e manejo de animais de produção, visando o
fortalecimento da atividade agropecuária local.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I— apoiar pequenos e médios produtores rurais na manutenção de seus rebanhos;
I — reduzir perdas produtivas decorrentes de estiagens, crises econômicas ou escassez de
insumos;
HI — promover o aproveitamento de excedentes e produtos próprios ao consumo animal que
seriam descartados;
IV — incentivar a sustentabilidade e a economia circular no meio rural;
A
Ednarie á Siiveira é SlIVa
CPE: 813.621.294-53
8 dnarte VEREADOR
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
V — fortalecer a agricultura familiar e a pecuária local.
Art. 3º O Banco de Insumos será destinado exclusivamente a animais de produção rural,
incluindo:
I-bovinos;
H — caprinos;
II — ovinos;
IV — suínos;
V — aves de produção;
VI — outros animais vinculados à atividade agropecuária.
Art. 4º Poderão ser recebidos pelo Programa:
I— rações e suplementos nutricionais;
II — volumosos, forragens e silagens;
IH — subprodutos agroindustriais aptos ao consumo animal;
IV — sementes forrageiras;
V — insumos utilizados no manejo alimentar e produtivo;
VI — equipamentos e utensílios de uso rural relacionados à criação animal.
Art. 5º Poderão realizar doações ao Programa:
I — empresas do setor agropecuário;
À
Ednarte da Sivéira € Silva
CPF: 813.621.294-53
VEREADOR
Odngyrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
cogita;
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
II — agroindústrias e cooperativas;
HI — órgãos públicos;
IV — pessoas físicas ou jurídicas;
V — entidades e associações rurais;
VI instituições de ensino e pesquisa.
Art. 6º São beneficiários do Programa:
I- agricultores familiares devidamente cadastrados;
II — pequenos e médios produtores rurais do município;
HI — associações e cooperativas rurais;
IV - produtores em situação de vulnerabilidade produtiva, especialmente em períodos de seca.
Art. 7º A distribuição dos insumos observará critérios objetivos, tais como:
I — tamanho do rebanho;
II - condição socioeconômica do produtor;
III — impacto da estiagem ou de fatores climáticos;
IV — enquadramento como agricultor familiar;
V — regularidade cadastral junto ao município.
Art. 8º Fica vedada a comercialização dos insumos recebidos por meio do Programa, sob pena
de exclusão do beneficiário e demais sanções legais cabíveis.
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F: 813.621.294-53
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
Ce
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Art. 9ºO Programa será executado preferencialmente sem geração de novas despesas
obrigatórias ao Município, podendo o Poder Executivo:
I— disponibilizar espaço para armazenamento;
II — oferecer apoio logístico para coleta e distribuição;
HI — firmar parcerias com entidades públicas e privadas;
IV — atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 10º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo:
I-critérios de cadastramento;
N — regras de distribuição;
HI — mecanismos de controle e fiscalização;
IV — formas de parceria com a iniciativa privada.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi, 07 de abril de 2026.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador —- MDB
Odnegte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
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CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir uma política pública voltada diretamente ao
fortalecimento da produção rural no município de Apodi, com foco na atividade pecuária e na
agricultura familiar.
Diferentemente de iniciativas voltadas à proteção de animais domésticos, esta proposta
possui natureza econômica e produtiva, buscando garantir condições mínimas para a
manutenção dos rebanhos, especialmente em períodos de estiagem, tão comuns na região.
É notório que muitos insumos agropecuários, como rações, subprodutos e forragens,
acabam sendo descartados ou subutilizados. O Programa permitirá o aproveitamento eficiente
desses recursos, direcionando-os a produtores que realmente necessitam, reduzindo desperdícios
e fortalecendo a cadeia produtiva.
Além disso, a iniciativa contribui diretamente para:
e a segurança alimentar;
e a geração de renda no campo;
e a permanência do homem no meio rural;
e o desenvolvimento sustentável da economia local.
Trata-se de uma medida de baixo custo para o Município, baseada em parcerias e
cooperação, mas de alto impacto social e econômico, especialmente para pequenos produtores.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
importante projeto.
Câmara Municipal de Apodi, 07 de abril de 2026.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador —- MDB
Odngyte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br

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