| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 147.2026 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – AUTORIZA O PROGRAMA MUNICIPAL “BANCO DE INSUMOS E SUPORTE À PRODUÇÃO ANIMAL RURAL" NO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26.03.2026. RECEBEU NOVA REDAÇÃO NAS COMISSÕES DIA 7.04.2026. |
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St) PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº / va. 12026 AUTORIZA O PROGRAMA MUNICIPAL “BANCO DE INSUMOS E SUPORTE À PRODUÇÃO ANIMAL RURAL” NO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Programa Municipal “Banco de Insumos e Suporte à Produção Animal Rural”, com a finalidade de captar, armazenar e distribuir insumos destinados à alimentação e manejo de animais de produção, visando o fortalecimento da atividade agropecuária local. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I— apoiar pequenos e médios produtores rurais na manutenção de seus rebanhos; I — reduzir perdas produtivas decorrentes de estiagens, crises econômicas ou escassez de insumos; HI — promover o aproveitamento de excedentes e produtos próprios ao consumo animal que seriam descartados; IV — incentivar a sustentabilidade e a economia circular no meio rural; A Ednarie á Siiveira é SlIVa CPE: 813.621.294-53 8 dnarte VEREADOR CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br Css ima PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB V — fortalecer a agricultura familiar e a pecuária local. Art. 3º O Banco de Insumos será destinado exclusivamente a animais de produção rural, incluindo: I-bovinos; H — caprinos; II — ovinos; IV — suínos; V — aves de produção; VI — outros animais vinculados à atividade agropecuária. Art. 4º Poderão ser recebidos pelo Programa: I— rações e suplementos nutricionais; II — volumosos, forragens e silagens; IH — subprodutos agroindustriais aptos ao consumo animal; IV — sementes forrageiras; V — insumos utilizados no manejo alimentar e produtivo; VI — equipamentos e utensílios de uso rural relacionados à criação animal. Art. 5º Poderão realizar doações ao Programa: I — empresas do setor agropecuário; À Ednarte da Sivéira € Silva CPF: 813.621.294-53 VEREADOR Odngyrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br cogita; PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB II — agroindústrias e cooperativas; HI — órgãos públicos; IV — pessoas físicas ou jurídicas; V — entidades e associações rurais; VI instituições de ensino e pesquisa. Art. 6º São beneficiários do Programa: I- agricultores familiares devidamente cadastrados; II — pequenos e médios produtores rurais do município; HI — associações e cooperativas rurais; IV - produtores em situação de vulnerabilidade produtiva, especialmente em períodos de seca. Art. 7º A distribuição dos insumos observará critérios objetivos, tais como: I — tamanho do rebanho; II - condição socioeconômica do produtor; III — impacto da estiagem ou de fatores climáticos; IV — enquadramento como agricultor familiar; V — regularidade cadastral junto ao município. Art. 8º Fica vedada a comercialização dos insumos recebidos por meio do Programa, sob pena de exclusão do beneficiário e demais sanções legais cabíveis. :narte da oiiveiia é F: 813.621.294-53 CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br Ce PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Art. 9ºO Programa será executado preferencialmente sem geração de novas despesas obrigatórias ao Município, podendo o Poder Executivo: I— disponibilizar espaço para armazenamento; II — oferecer apoio logístico para coleta e distribuição; HI — firmar parcerias com entidades públicas e privadas; IV — atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 10º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo: I-critérios de cadastramento; N — regras de distribuição; HI — mecanismos de controle e fiscalização; IV — formas de parceria com a iniciativa privada. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apodi, 07 de abril de 2026. Ednarte da Silveira e Silva Vereador —- MDB Odnegte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Co | ces iecsumo CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir uma política pública voltada diretamente ao fortalecimento da produção rural no município de Apodi, com foco na atividade pecuária e na agricultura familiar. Diferentemente de iniciativas voltadas à proteção de animais domésticos, esta proposta possui natureza econômica e produtiva, buscando garantir condições mínimas para a manutenção dos rebanhos, especialmente em períodos de estiagem, tão comuns na região. É notório que muitos insumos agropecuários, como rações, subprodutos e forragens, acabam sendo descartados ou subutilizados. O Programa permitirá o aproveitamento eficiente desses recursos, direcionando-os a produtores que realmente necessitam, reduzindo desperdícios e fortalecendo a cadeia produtiva. Além disso, a iniciativa contribui diretamente para: e a segurança alimentar; e a geração de renda no campo; e a permanência do homem no meio rural; e o desenvolvimento sustentável da economia local. Trata-se de uma medida de baixo custo para o Município, baseada em parcerias e cooperação, mas de alto impacto social e econômico, especialmente para pequenos produtores. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste importante projeto. Câmara Municipal de Apodi, 07 de abril de 2026. Ednarte da Silveira e Silva Vereador —- MDB Odngyte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br