| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 148.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 2.769.221,11 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E ONZE CENTAVOS). |
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Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(O gmail.com PROJETO DE LEINº IB no AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 2.769.221,11 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E ONZE CENTAVOS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, no valor de R$ 2.769.221,11 (dois milhões setecentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte e um reais e onze centavos), nos termos que dispõem os arts. 40 e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Construção de Espaços Esportivos Comunitários”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 - Poder Executivo Unidade ; ss Orçamentária 02.033 Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa 0006 Cidade Viva: Esporte, Lazer e Urbanismo Ação 1043 Construção de Espaços Esportivos Comunitários Natureza da . Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Modalidade de andas ABlBSSES 4490 Aplicações Diretas Elemento de Obras e | Fonte de Despesa 449051 Instalações Reguiso 17000000 | R$ 2.433.168,40 Elemento de Obras e | Fonte de Despesa 449051 Instalações REGURSÕ 15000000 | R$ 336.052,71 Página 1 de 3 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(O gmail.com Total do Crédito Adicional Especial (R$) 2.769.221,11 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação e de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 2000 - Poder Executivo Unidade ni 02.036 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Orçamentária Função 12 EDUCAÇÃO Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município Ação 2032 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Educação Re a 3 Despesas Correntes espesa Grupo de Natureza de/31 Pessoal e Encargos Sociais Despesa Anlicação” x 3190 Aplicações Diretas Elemento de CONTRATAÇÃO | Fonte de Despesa 319004 | POR TEMPO | Recurso 15001001 | R$ 6.721,11 DETERMINADO Total da Anulação (R$) 6.721,11 Unidade a Orçamentária 02.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Função 99 | RESERVA DE CONTINGENCIA Subfunção 99 RESERVA DE CONTINGENCIA Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município | Ação 2075 Reserva de contingência Natureza da 9 Res às continnárei Despesa eserva de contingência Grupo de Natureza de|99 A Definir Despesa pec Ga 99 Reserva de contingência Página 2 de 3 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(O gmail.com Elemento de RESERVA DE | Fonte de Despesa 999999 CONTINGENCIA | Recurso 15000000 | R$ 329.331,60 Total da Anulação (R$) 329.331,60 Excesso de arrecadação Fonte de 17000000 | R$ 2.433.168,40 Recurso Valor do excesso de arrecadação (R$) 2.433.168,40 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Munidpal Página 3 de 3 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(a gmail.com OFÍCIO N.º 026/2026/CMA. Apodi/RN, 24 de março de 2026. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º / 14 /2026, que Dispõe sobre um Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, destinado a Construção de Espaços Esportivos Comunitários. pol Por am ui ramo NY ABODLRN, Dn auê Hóra: 03 n Sta ASSINA ul NARI — Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(O gmail.com MENSAGEM Nº 013/2026 Apodi (RN), em 24 de março de 2026. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter; por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº/.4 2/2026, que dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.769.221,11 (dois milhões setecentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte e um reais e onze centavos), em observância ao disposto nos arts. 40 e 41, IL, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à construção de espaços esportivos comunitários. O Presente Projeto de Lei nº JR): atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 11º Edição — Exercício de 2024 — PARTE 1 — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024, JUSTIFICATIVA DO PROJETO Considerando que um espaço esportivo comunitário moderno e acessível é essencial para a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas, visando promover saúde, inclusão social e desenvolvimento comunitário. Dessa forma, a ação desempenha papel fundamental na promoção do bem-estar da população, pois oferecem ambientes adequados para atividades recreativas, práticas esportivas, encontros comunitários. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de excesso de arrecadação e de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. JUSTIFICATIVA DO REGIME DE URGÊNCIA A Solicitação de tramitação em regime de urgência torna-se imprescindível devidoN relevante interesse público, considerando que os espaços públicos de convivência, especialmentg espaços esportivos comunitários, constituem equipamentos urbanos essenciais à promoção da qualidade de vida da população e contribuirá para a redução da vulnerabilidade social. Página 1 de 2 a Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(O gmail.com Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosam: Luis Sabino da Lôsta/Neto Prefeito Municipal de CPF: 052.734,43 LUIS SABINO DA CO) Prefeito Muhbici Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2