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materia nº 148/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 148 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 148.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 2.769.221,11 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E ONZE CENTAVOS).
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Autoria

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Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
gabinetecivilapodi(O gmail.com
PROJETO DE LEINº IB no
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER, NO VALOR DE R$ 2.769.221,11 (DOIS
MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA E NOVE
MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E ONZE
CENTAVOS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei
Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e
Lazer, no valor de R$ 2.769.221,11 (dois milhões setecentos e sessenta e nove mil duzentos e
vinte e um reais e onze centavos), nos termos que dispõem os arts. 40 e 41, II, da Lei nº
4.320/64, destinado à “Construção de Espaços Esportivos Comunitários”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
2000 - Poder Executivo
Unidade ; ss
Orçamentária 02.033 Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0006 Cidade Viva: Esporte, Lazer e Urbanismo
Ação 1043 Construção de Espaços Esportivos Comunitários
Natureza da .
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Modalidade de andas
ABlBSSES 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Obras e | Fonte de
Despesa 449051 Instalações Reguiso 17000000 | R$ 2.433.168,40
Elemento de Obras e | Fonte de
Despesa 449051 Instalações REGURSÕ 15000000 | R$ 336.052,71
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Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
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Total do Crédito Adicional Especial (R$)
2.769.221,11
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação e de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
2000 - Poder Executivo
Unidade
ni 02.036 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Orçamentária
Função 12 EDUCAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município
Ação 2032 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal de Educação
Re a 3 Despesas Correntes
espesa
Grupo de
Natureza de/31 Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
Anlicação” x 3190 Aplicações Diretas
Elemento de CONTRATAÇÃO | Fonte de
Despesa 319004 | POR TEMPO | Recurso 15001001 | R$ 6.721,11
DETERMINADO
Total da Anulação (R$) 6.721,11
Unidade a
Orçamentária 02.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 | RESERVA DE CONTINGENCIA
Subfunção 99 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município
| Ação 2075 Reserva de contingência
Natureza da 9 Res às continnárei
Despesa eserva de contingência
Grupo de
Natureza de|99 A Definir
Despesa
pec Ga 99 Reserva de contingência
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
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Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
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Elemento de RESERVA DE | Fonte de
Despesa 999999 CONTINGENCIA | Recurso 15000000 | R$ 329.331,60
Total da Anulação (R$) 329.331,60
Excesso de arrecadação Fonte de 17000000 | R$ 2.433.168,40
Recurso
Valor do excesso de arrecadação (R$) 2.433.168,40
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Munidpal
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Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(a gmail.com
OFÍCIO N.º 026/2026/CMA.
Apodi/RN, 24 de março de 2026.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º / 14 /2026, que
Dispõe sobre um Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal da
Juventude, Esporte e Lazer, destinado a Construção de Espaços Esportivos
Comunitários.
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—
Estado do Rio Grande Do Norte
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MENSAGEM Nº 013/2026
Apodi (RN), em 24 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter; por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº/.4 2/2026, que dispõe sobre a autorização para a abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 2.769.221,11 (dois milhões setecentos e sessenta e nove
mil duzentos e vinte e um reais e onze centavos), em observância ao disposto nos arts. 40 e 41, IL,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à construção de espaços esportivos
comunitários.
O Presente Projeto de Lei nº JR): atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º,
letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG
e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 11º Edição — Exercício de 2024 —
PARTE 1 — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024,
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Considerando que um espaço esportivo comunitário moderno e acessível é essencial para
a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas, visando promover saúde, inclusão social e
desenvolvimento comunitário. Dessa forma, a ação desempenha papel fundamental na promoção
do bem-estar da população, pois oferecem ambientes adequados para atividades recreativas,
práticas esportivas, encontros comunitários.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente
de excesso de arrecadação e de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos
termos do art. 43, $ 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
JUSTIFICATIVA DO REGIME DE URGÊNCIA
A Solicitação de tramitação em regime de urgência torna-se imprescindível devidoN
relevante interesse público, considerando que os espaços públicos de convivência, especialmentg
espaços esportivos comunitários, constituem equipamentos urbanos essenciais à promoção da
qualidade de vida da população e contribuirá para a redução da vulnerabilidade social.
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a
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
gabinetecivilapodi(O gmail.com
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação
seja devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que
seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer
favorável.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosam:
Luis Sabino da Lôsta/Neto
Prefeito Municipal de
CPF: 052.734,43
LUIS SABINO DA CO)
Prefeito Muhbici
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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