| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 150.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 gabinetecivilapodi(O gmail.com PROJETO DE LEI Nº 1 nos AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e da Secretária Municipal de Educação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nos termos que dispõem os arts. 40 e 41, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado ao ressarcimento de despesas de pessoal requisitado, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 - Poder Executivo anta 02.038 || Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0001 Apoio Administrativo as Ações do Município Ação 2019 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativas da Secretaria Municipal de Assistência social. potureza a 3 Despesas Correntes espesa Grupo de Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais Despesa de pl e] 3190 Aplicações Diretas Elemento de Ressarcimento | Fonte de Despesa de despesas | Recurso 319096 | de pessoal 15000000 100.000,00 requisitado Total do Crédito Especial (RS) 100.000,00 Página 1 de 3 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(O gmail.com Unidade Orçamentária 02.036 || Secretaria Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 122 Administração Geral Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município Ação 2032 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Educação Despesa ea 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais Despesa Elemento de Ressarcimento | Fonte de Despesa de despesas | Recurso 319096 | de pessoal 15000000 | R$ 50.000,00 requisitado Total do Crédito Especial (RS) 50.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 2000 - Poder Executivo Unidade ada fio Orçamentária 02.099 | Reserva de Contingência Função 99 Reserva de Contingência Subfunção 999 Reserva de Contingência Programa 0001 Apoio Administrativo as Ações do Município | Ação 2075 Reserva de Contingência Natureza da asa Despesa E) Reserva de Contingência Grupo de Natureza de | 99 A Definir Despesa Modalidade de rifa cad Aplicação 9999 Reserva de Contingência Elemento de Reserva de| Fonte de Despeia 999999 | contingência | Recurso | 15000000 | R$ | 100.000,00 Página 2 de 3 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi gmail.com Total da Anulação (RS) 100.000,00 Unidade ; a a Orçamentária 02.036 | Secretaria Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0004 Educação de Qualidade pra Todos | Ação 2045 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche Em de 3 Despesas Correntes espesa Grupo de Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais Despesa Modalidade aqu - de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Obrigações Fonte de Despesa deb Patronais Recurso e RAN RE Total da Anulação (RS) 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Página 3 de 3 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(a gmail.com OFÍCIO N.º 027/2026/CMA. Apodi/RN, 24 de março de 2026. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º JD pos, que Dispõe sobre um Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e da secretaria municipal de educação destinado a Manutenção das atividades e serviços administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social. romana Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(O gmail.com MENSAGEM Nº 014/2026 Apodi (RN), em 24 de março de 2026 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 026, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao “Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado”. Tenho a honra de submeter, por Lei no e Vossa Excelência, à 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 112 Edição — Exercício de 2024 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA DO PROJETO O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a realizar o ressarcimento das despesas relativas à remuneração e aos encargos sociais de servidores públicos requisitados de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. A requisição de servidores é instrumento amplamente utilizado na gestã pública, permitindo que o Município conte com profissionais qualificados e experighte para o desempenho de funções específicas, muitas vezes essenciais ao [bo funcionamento da máquina administrativa e à continuidade dos serviços públicos. Nesse sentido, o ressarcimento dessas despesas pelo ente requisi constitui medida justa e necessária, garantindo o equilíbrio financeiro entre os eMt envolvidos e evitando ônus indevido ao órgão cedente. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(O gmail.com Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. JUSTIFICATIVA DO REGIME DE URGÊNCIA A tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência justifica-se pela necessidade imediata de regularizar o ressarcimento das despesas decorrentes da requisição de servidores públicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Luis Sabino dá Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2