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materia nº 150/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 150 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 150.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
gabinetecivilapodi(O gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 1 nos
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da
Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social e da Secretária Municipal de Educação, no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nos termos que dispõem os arts. 40 e 41,
Il, da Lei nº 4.320/64, destinado ao ressarcimento de despesas de pessoal requisitado,
conforme especificações orçamentárias a seguir:
2000 - Poder Executivo
anta 02.038 || Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0001 Apoio Administrativo as Ações do Município
Ação 2019 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativas da
Secretaria Municipal de Assistência social.
potureza a 3 Despesas Correntes
espesa
Grupo de
Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
de pl e] 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Ressarcimento | Fonte de
Despesa de despesas | Recurso
319096 | de pessoal 15000000 100.000,00
requisitado
Total do Crédito Especial (RS) 100.000,00
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Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
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Unidade
Orçamentária 02.036 || Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município
Ação 2032 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal de Educação
Despesa ea 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
Elemento de Ressarcimento | Fonte de
Despesa de despesas | Recurso
319096 | de pessoal 15000000 | R$ 50.000,00
requisitado
Total do Crédito Especial (RS) 50.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17
de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
2000 - Poder Executivo
Unidade ada fio
Orçamentária 02.099 | Reserva de Contingência
Função 99 Reserva de Contingência
Subfunção 999 Reserva de Contingência
Programa 0001 Apoio Administrativo as Ações do Município
| Ação 2075 Reserva de Contingência
Natureza da asa
Despesa E) Reserva de Contingência
Grupo de
Natureza de | 99 A Definir
Despesa
Modalidade de rifa cad
Aplicação 9999 Reserva de Contingência
Elemento de Reserva de| Fonte de
Despeia 999999 | contingência | Recurso | 15000000 | R$ | 100.000,00
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CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
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Total da Anulação (RS) 100.000,00
Unidade ; a a
Orçamentária 02.036 | Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0004 Educação de Qualidade pra Todos
| Ação 2045 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
Em de 3 Despesas Correntes
espesa
Grupo de
Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
Modalidade aqu -
de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Obrigações Fonte de
Despesa deb Patronais Recurso e RAN RE
Total da Anulação (RS) 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(a gmail.com
OFÍCIO N.º 027/2026/CMA.
Apodi/RN, 24 de março de 2026.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º JD pos, que
Dispõe sobre um Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social e da secretaria municipal de educação destinado
a Manutenção das atividades e serviços administrativos da Secretaria Municipal de
Assistência Social.

romana
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CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
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MENSAGEM Nº 014/2026
Apodi (RN), em 24 de março de 2026
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 026, que “Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, destinado ao “Ressarcimento de despesas de pessoal
requisitado”.
Tenho a honra de submeter, por Lei no e Vossa Excelência, à
4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do
Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público —
112 Edição — Exercício de 2024 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários —
PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
realizar o ressarcimento das despesas relativas à remuneração e aos encargos sociais
de servidores públicos requisitados de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública.
A requisição de servidores é instrumento amplamente utilizado na gestã
pública, permitindo que o Município conte com profissionais qualificados e experighte
para o desempenho de funções específicas, muitas vezes essenciais ao [bo
funcionamento da máquina administrativa e à continuidade dos serviços públicos.
Nesse sentido, o ressarcimento dessas despesas pelo ente requisi
constitui medida justa e necessária, garantindo o equilíbrio financeiro entre os eMt
envolvidos e evitando ônus indevido ao órgão cedente.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita
uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
gabinetecivilapodi(O gmail.com
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos
Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de
Urgência, confiantes em um parecer favorável.
JUSTIFICATIVA DO REGIME DE URGÊNCIA
A tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência justifica-se
pela necessidade imediata de regularizar o ressarcimento das despesas decorrentes da
requisição de servidores públicos de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores
Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para
reiterar protestos de estima e consideração.
Luis Sabino dá
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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