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materia nº 151/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 151.2026 – AUTOR RONALDO ADRIANE-PSDB – INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA NO MUNICÍPIO DE APODI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-04-30T10:50:23.729835-03:00 APROVADO 9 0 0

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Cost, PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
PROJETO DE LEI Nº /2026
DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA
NO MUNICÍPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "*
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Apodi, o Dia
Municipal da Corrida de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de
Março, data que marca a emancipação política de nossa cidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover e incentivar,
anualmente, atividades relacionadas à prática da corrida de rua, podendo
incluir:
|- palestras, workshops e cursos educativos sobre saúde, preparação física,
prevenção de lesões e técnicas de corrida;
Il- realização de eventos, provas, caminhadas e ações que incentivem a
participação da população em atividades esportivas;
ll- homenagens públicas a atletas, treinadores e organizadores que se
destacarem pelo incentivo à corrida de rua no município;
IV- programas de estímulo ao turismo esportivo, visando divulgar eventos de
corrida de rua e fortalecer o calendário esportivo local;
V. Quaisquer outras ações que fortaleçam o reconhecimento, a valorização e a
preservação da tradição e da memória histórica da categoria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
estes | Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 06 de Abril de 2026.
NE:
Ed
DRE Deli verda E Sul
RÓNALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA
VEREADOR - PSDB.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoOapodi.rn.leg.br
Cia;
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
JUSTIFICATIVA
A instituição do Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser comemorado
anualmente em 23 de Março, data que marca a emancipação política de nossa
cidade, representa um importante passo para o fortalecimento da cultura
esportiva no município de Apodi. A corrida de rua é uma prática democrática,
acessível e capaz de integrar pessoas de diferentes idades, classes sociais e
níveis de condicionamento físico, promovendo saúde, bem-estar e qualidade de
vida.
Nos últimos anos, Apodi tem se destacado pela crescente participação de
atletas amadores e profissionais em eventos esportivos, evidenciando o
interesse da população pela modalidade. Ao oficializar essa data no Calendário
Municipal, o Poder Público passa a reconhecer e incentivar essa prática,
contribuindo para a formação de hábitos saudáveis e para a prevenção de
doenças relacionadas ao sedentarismo.
Além disso, a corrida de rua movimenta diversos setores, como comércio,
serviços, turismo e lazer, gerando impacto positivo na economia local. A criação
de um dia específico para celebrar e promover essa atividade abre espaço para
ações educativas, eventos esportivos, campanhas de conscientização e
homenagens a atletas que contribuem para o desenvolvimento do esporte no
município.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei reafirma o compromisso do
Município de Apodi com políticas públicas de promoção à saúde, incentivo ao
esporte e valorização da vida ativa, colocando a corrida de rua como elemento
central na construção de uma cidade mais saudável, participativa e socialmente
integrada.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação da presente proposição.
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoMapodi.rn.leg.br

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