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materia nº 154/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 154 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 154/2026 – AUTOR ANGELO DE DAGMAR-PP - DÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA FLORIANO VALENTIM DE OLIVEIRA “NÔ DE CASSIMIRO” NA ÁREA DE EXPANSÃO DO BAIRRO BICO TORTO NA CIDADE DE APODI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 9.4.2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T11:28:27.477670-03:00 APROVADO 8 0 0

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GABINETE DO VEREADOR ÂNGELO DE DAGMAR - PP
PROJETO DE LEINº |S ) 12026
DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dá a denominação de Rua FLORIANO VALENTIM
DE OLIVEIRA “Nô de Cassimiro” na área de
expansão do bairro Bico Torto na Cidade de
Apodi-RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DO APODI-RN, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no bairro Bico Torto
na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos
logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de
identificação:
Rua Projetada que se inicia na Rua João Cabral, com término na Rua Projetada,
perpendicular com as Ruas João Cabral e Projetada, pelo o poente Rua João
Cabral, nascente Rua Projetada. conforme mostra mapa de visualização em
anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa
indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as
providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir crédito especial no
valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para
execução desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 10 de Abril de 2026.
E. SOUZA SUASSUNA
ANTÔNIO À
01 J Zee VEREADOR - PP
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativoDapodi.rn.leg.br
Cio | os isca
CÂMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR ÂNGELO DE DAGMAR - PP
BIOGRAFIA
Floriano Valentim de Oliveira, conhecido carinhosamente como “Nô de
Cassimiro” na cidade de Apodi, foi um homem simples, marcado pela
força do trabalho e pela coragem diante da vida. Homem do campo,
construiu sua história ao lado de sua esposa, Francisca de Freitas, com
quem teve 16 filhos — dos quais 11 sobreviveram, formando uma grande
família sustentada com muito esforço e dedicação.
Desde cedo, Nô enfrentou os desafios da vida rural, trabalhando na
agricultura para garantir o alimento e o sustento dos seus. Com o passar
do tempo, buscou outras formas de sobrevivência e tornou-se marchante,
atividade que exigia firmeza e resistência, sendo responsável pelo abate
de animais para consumo da população. Sua trajetória seguiu marcada
pela disposição para o trabalho, passando ainda pela função de vigia, até
assumir o posto de coveiro do cemitério de Apodi.
Foi nesse ofício que Nô consolidou sua fama de homem valente e
corajoso. Lidando diariamente com a morte, aprendeu a ser forte,
respeitando cada história ali encerrada. Cuidava do cemitério com zelo e
responsabilidade, contando com a ajuda de suas filhas e netas,
demonstrando que, para ele, o trabalho também era uma forma de união
familiar.
Apesar da rotina dura, Nô tinha seus momentos de leveza. Gostava de
uma cachacinha na hora do almoço — sua “chamada”, como dizia —, um
pequeno ritual que fazia parte de sua vida simples. Mas, acima de tudo,
era um homem amoroso com seus netos, demonstrando carinho, cuidado
e proteção, deixando neles marcas de afeto que ultrapassam o tempo.
A história de Floriano Valentim de Oliveira é a de muitos homens do
interior: feita de luta, coragem e amor pela família. Um exemplo de
resistência e dignidade, cuja memória permanece viva naqueles qu
tiveram o privilégio de conhecê-lo.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativoDapodi.rn.leg.br

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