| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 374/2023 - AUTOR CHARTON RÊGO - MDB - Autoriza o poder executivo a implantar o ensino do ''ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) em Miúdos'', nas escolas da rede municipal de ensino do município de Apodi-RN e dá outras providências. |
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to PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB PROJETO DE LEI Nº 574 /2023, DE 10 DE MAIO DE 2023 Autoriza o poder executivo a implantar o ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”, nas escolas da rede municipal de ensino do município de Apodi-RN e dá outras providências. A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, o ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de Apodi-RN. Art. 2º - O ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” consistirá em: | — Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” da coleção Em Miúdos, do Senado Federal; Il — Expandir de maneira objetiva e lúdica os principais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente; Ill — Promover e incentivar aos alunos e professores, para que percebam a importância e necessidade para que os leitores mirins e jovens saibam quais suas principais garantias, assim como o papel e formas de atuação do Conselho * 7 CHARTON Cégo CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Tutelar; Et PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB Art. 3º - As instituições municipais de ensino responsáveis pelo ensino fundamental e médio devem garantir a inclusão do ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”; Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação do ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”. Art. 5º - As regulamentações complementares decorrentes do presente Projeto de Lei, deverão ser definidas pelos órgãos competentes da administração pública municipal de Apodi-RN, especialmente a Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - Os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas nesta Lei, com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente os relativos à formação, capacitação, produção e/ou aquisição de material próprio à temática proposta e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão do ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 10 de Maio de 2023. Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves Vereador (MDB) E. a CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br qem, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB JUSTIFICATIVA O Projeto “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” da coleção Em Miúdos, do Senado Federal, presenta de maneira objetiva e lúdica os principais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que os leitores mirins e jovens saibam quais suas principais garantias, assim como o papel e formas de atuação do Conselho Tutelar. O ECA surgiu da consciência de que as crianças e adolescentes merecem proteção integral, isto é, condições completas para seu bom desenvolvimento. É um conjunto de regras que estabelecem os direitos dos menores à vida, saúde, convivência familiar, educação... e também seus deveres dentro da sociedade. O Estatuto foi elaborado de forma democrática, com a participação do governo (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) e de vários movimentos populares. Quando nasceu, dois anos após a promulgação (publicação) da Constituição Federal de 1988, o ECA foi considerado uma legislação avançada, bem superior ao Código de Menores, norma anterior, de 1979. Por meio do ECA, as crianças e adolescentes passaram a ser encaradas como dignos de direitos, independentemente de suas idades, etnias, condições sociais, etc. Um dos principais avanços que o ECA tornou possível foi a criação de conselhos municipais, estaduais e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (o Conanda) e dos conselhos tutelares. Hoje cada vez mais gente, nos diversos cantos do Brasil, está lutando para tentar diminuir os casos de trabalho infantil, mortalidade infantil e violência dentro de casa, por exemplo. Certo de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e relevante, para a promoção a divulgação e estudo dos dispositivos da Lei nº Lei nº 8069, publicada em 13 de julho de 1990, baseados na versão ilustrada do “ECA em Miúdos”, nas escolas do município de Apodi-RN, esperamos poder Je sm CHARTON . UA Vo CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br |) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB contar com o valioso apoio dos nobres Pares, em favor da aprovação nesta Casa Legislativa. Apodi-RN, 10/05/2023 Angoche Vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves - MDB E A CHARTON CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br