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materia nº 374/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 374 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaPROJETO DE LEI N° 374/2023 - AUTOR CHARTON RÊGO - MDB - Autoriza o poder executivo a implantar o ensino do ''ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) em Miúdos'', nas escolas da rede municipal de ensino do município de Apodi-RN e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
PROJETO DE LEI Nº 574 /2023, DE 10 DE MAIO DE 2023
Autoriza o poder executivo a implantar o
ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) em Miúdos”, nas escolas da
rede municipal de ensino do município de
Apodi-RN e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria
Municipal de Educação, o ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) em Miúdos” nas escolas da rede municipal, no âmbito do
município de Apodi-RN.
Art. 2º - O ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em
Miúdos” consistirá em:
| — Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão do “ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” da coleção Em Miúdos,
do Senado Federal;
Il — Expandir de maneira objetiva e lúdica os principais dispositivos do Estatuto
da Criança e do Adolescente;
Ill — Promover e incentivar aos alunos e professores, para que percebam a
importância e necessidade para que os leitores mirins e jovens saibam quais
suas principais garantias, assim como o papel e formas de atuação do Conselho
* 7
CHARTON
Cégo
CNPJ 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
Tutelar;
Et
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
Art. 3º - As instituições municipais de ensino responsáveis pelo ensino
fundamental e médio devem garantir a inclusão do ensino do “ECA (Estatuto
da Criança e do Adolescente) em Miúdos”;
Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o
corpo docente as séries em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação
do ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”.
Art. 5º - As regulamentações complementares decorrentes do presente Projeto
de Lei, deverão ser definidas pelos órgãos competentes da administração
pública municipal de Apodi-RN, especialmente a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 6º - Os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta,
viabilizarão as ações previstas nesta Lei, com dotações específicas em seus
orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente os relativos à formação,
capacitação, produção e/ou aquisição de material próprio à temática proposta e
qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão do
ensino do “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos”.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 10 de Maio de 2023.
Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
Vereador (MDB)
E. a
CNPJ 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
qem,
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
JUSTIFICATIVA
O Projeto “ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em Miúdos” da
coleção Em Miúdos, do Senado Federal, presenta de maneira objetiva e lúdica
os principais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que os
leitores mirins e jovens saibam quais suas principais garantias, assim como o
papel e formas de atuação do Conselho Tutelar.
O ECA surgiu da consciência de que as crianças e adolescentes merecem
proteção integral, isto é, condições completas para seu bom desenvolvimento. É
um conjunto de regras que estabelecem os direitos dos menores à vida, saúde,
convivência familiar, educação... e também seus deveres dentro da sociedade.
O Estatuto foi elaborado de forma democrática, com a participação do governo
(Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) e de vários movimentos populares.
Quando nasceu, dois anos após a promulgação (publicação) da
Constituição Federal de 1988, o ECA foi considerado uma legislação avançada,
bem superior ao Código de Menores, norma anterior, de 1979. Por meio do ECA,
as crianças e adolescentes passaram a ser encaradas como dignos de direitos,
independentemente de suas idades, etnias, condições sociais, etc.
Um dos principais avanços que o ECA tornou possível foi a criação de
conselhos municipais, estaduais e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (o Conanda) e dos conselhos tutelares. Hoje cada vez mais
gente, nos diversos cantos do Brasil, está lutando para tentar diminuir os casos
de trabalho infantil, mortalidade infantil e violência dentro de casa, por exemplo.
Certo de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno
e relevante, para a promoção a divulgação e estudo dos dispositivos da Lei nº
Lei nº 8069, publicada em 13 de julho de 1990, baseados na versão ilustrada do
“ECA em Miúdos”, nas escolas do município de Apodi-RN, esperamos poder
Je
sm
CHARTON
. UA Vo
CNPJ 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
|)
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MUNICIPAL.
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
contar com o valioso apoio dos nobres Pares, em favor da aprovação nesta Casa
Legislativa.
Apodi-RN, 10/05/2023
Angoche
Vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves - MDB
E A
CHARTON
CNPJ 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br

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