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materia nº 155/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 155 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 155.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 78.000,00 (SETENTA E OITO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
PROJETO DE LEINº .15.5../2026
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS
PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 78.000,00
(SETENTA E OITO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Luis Sabino da Costa Neto, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso XII, da Lei
Orgânica do Município de Apodi, e nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Transporte e Obras
Públicas, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), nos termos do art. 41, inciso II, da
Lei nº 4.320/64, destinado à desapropriação de imóveis, conforme especificações orçamentárias
a seguir:
2000 - Poder Executivo
Enio fai 02.030 Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas
| Orçamentária
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município IN
Ação 2054 Manutenção das Atividades e Serviços Administra! vo) da
Secretaria de Transportes e Obras Publicas
e] a 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Pr 4490 Aplicações Diretas
Elemento de | ,og61 | Aquisição de | Fonte de | ,soggggo | R$ 78.000,00
Despesa Imóveis Recurso
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 78.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
Art. 2º - O crédito adicional especial aberto no artigo anterior será coberto com
recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art.
43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme se segue:
2000 - Poder Executivo
Unidade | 02035 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
| Orçamentária
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município
Ação 2071 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos
rt 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
de % 3390 Aplicações Diretas
Elemento de SERVIÇOS DE | Fonte de
Despesa auras CONSULTORIA | Recurso RR |
Elemento de OUTROS Fonte de
Despesa SERVIÇOS DE | Recurso
339036 | TERCEIROS - 15000000 | R$
PESSOA
FÍSICA
Elemento de OUTROS Fonte de
Despesa SERVIÇOS DE | Recurso
339039 | TERCEIROS - 15000000 20.000,00
PESSOA
JURÍDICA
Valor da Anulação (R$) 50.000,00
Unidade [02035 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Orçamentária
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção (122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0012 Programa de Valorização e Qualificação dos Servidores
Municipais
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Ma
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
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Ação 1026 Capacitação da equipe técnica da Secretaria Municipal de
Planejamento e Projetos
Dureza a E| Despesas Correntes
espesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade de ; ,
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de OUTROS Fonte de
Despesa SERVIÇOS Recurso
DE
339039 TERCEIROS - 15000000 28.000,00
PESSOA
JURÍDICA
Valor da Anulação (R$) 28.000,00
Total geral anulado (R$) 78.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 4 de Wbril de 2026
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Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
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OFÍCIO N.º 042/2026/CMA.
Apodi/RN, 14 de abril de 2026.
Exmº. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 155 /2026, que
Dispõe sobre um Crédito Adicional Especial em favor da secretaria municipal de
transporte e obras públicas e dá outras providências.
LEI Nº /55 /2026, DE 14 DE ABRIL DE 20
DER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDHO
AL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNIGIPAL)DE
S PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 78.000, DO
EAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
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MENSAGEM Nº 016/2026
Apodi (RN), em 14 de abril de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 194/2026, que dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em observância ao disposto no art.
41, inciso Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à desapropriação de imóveis.
O Presente Projeto de Lei nº 155, atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 28, letra “d”,
da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 112 Edição — Exercício de 2024 — PARTE | — Procedimentos
Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de
2024.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
A presença de rede coletora de esgoto sob esses imóveis particulares impõe limitações severas ao
uso pleno da propriedade, uma vez que dificulta ou impede a realização de obras estruturais, ampliações
e intervenções que possam comprometer a integridade da tubulação.
Sendo assim, em razão da ocorrência de danos estruturais nesses imóveis, colocando em risco a segurança
dos moradores, faz-se necessária a desapropriação dos imóveis, mediante indenização, em conformidade
com laudos de avaliação imobiliária.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 12, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
JUSTIFICATIVA DO REGIME DE URGÊNCIA
A solicitação de tramitação em regime de urgência torna-se imprescindível não apenas He
proteção dos ocupantes dos imóveis, mas também à preservação da infraestrutura pública esselciaf e à
promoção de condições adequadas de saúde e bem-estar da população.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
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nai
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Luis Sabinolda Cbsta Neto
Prefeito Munidipal de Apodi-RN
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 - Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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