br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 376/2026

Tipo Indicações (IND)
Número / Ano 376 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaINDICAÇÃO Nº 376.2026 – AUTOR JAILSON FERREIRA-PT – AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, LUIS SABINO DA COSTA NETO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE PÚBLICO, QUE SEJA REALIZADA A REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIAS QUEIMADAS NAS COMUNIDADES DO SÍTIO BARRA IL E PONTA IL, NA REGIÃO DA AREIA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.
native_id2996

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

| CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DO VEREADOR JAILSON
INDICAÇÃO Nº 3%6 12026
SENHOR PRESIDENTE,
E SENHORES VEREADORES,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 107 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, após ouvido
o Plenário, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Apodi/RN, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, por meio da Secretaria Municipal de
Obras e Transporte Público, que seja realizada a reposição de luminárias
queimadas nas comunidades do Sítio Barra Il e Ponta Il, na região da Areia,
zona rural do município.
DA JUSTIFICATIVA
A presente solicitação atende a demandas dos moradores das referidas
comunidades, que relatam a existência de diversos pontos com luminárias
queimadas, comprometendo a iluminação pública local. A situação tem gerado
insegurança e dificuldades de deslocamento, especialmente no período noturno.
Dessa forma, a reposição das luminárias é medida necessária para garantir
mais segurança, visibilidade e qualidade de vida à população das comunidades
atendidas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
presente Indicação, a fim de que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja
encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, recomendando a
adoção das providências cabíveis.
EmA Câmara Municipal de Apodi, 14 de abril de 2026.
Ou J.2025
Ec nº
E
lv
»
FRANCISCO JAIL$ON DA COSTA FERREIRA
VERE R-PT
Jailson

open original →