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materia nº 396/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 396 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaPROJETO DE LEI N° 396/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - SEMANA DA CAPOEIRA - AMPC - GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS.
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Art. 2 - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1 desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermo
1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 196
especificações orçamentárias a seguir:
17.000,00
17.000,00
Total do Crédito Especial (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Subvenções
Sociais
Transferências a Instituições Privadassem Fins
Lucrativos
Outras Despesas Correntes
DespesasCorrentes
Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivas
Encargos Gerais do Município
Outros Encargos Especiais
Encargos Especiais
Gestão das Operações Especiais
Poder Executivo
335043
3350
33
3
0.006
0000
846
28
2029
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N J.^P...12023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil
reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64,
destinado a "Criação de Natureza de Despesa", conforme especificações
orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
IRA PINTO
de 2023
to
i
Apodi/RN.
^anJeffe
Prefeito
^P^
ALAN JEFFER
Pr
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
17.000,00
17.000,00
Total da Reserva de Contingência (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Reserva de
Contingência
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalistas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Poder Executivo
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alanra Pinto
l
Pinto
odi
Alan
Pre
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ o^^^de 11 de julho
de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne •^> ^ Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Especial destinado a Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivas￾Semana da Capoeira-AMPC.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Of APODI-RN, em 11 de julho de 2023.
ício N132/2023/GC/CMA
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

2.OPresente Projeto de Lei n &>?, atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadora
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática d\
Pá
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no3.%.l2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil
reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de
1964. destinado ao "Criação de Natureza de Despesa", para pagamento de
subvenções sociais (Emendas Parlamentares Impositivas) do vereador
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS, tendo como
beneficiária a "Associação dos Mini-Produtores de Sítios Reunidos￾AMPC".
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 046/2023
Apodi (RN), em 10 de julho de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ALAN JEFFERSOl^lDRA PINTO
Prefeito
Alan Jefferson/
Prefeito Munici
CPF: 061.5
Atenciosamente
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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