| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 396/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - SEMANA DA CAPOEIRA - AMPC - GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS. |
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Art. 2 - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1 desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermo 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 196 especificações orçamentárias a seguir: 17.000,00 17.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Subvenções Sociais Transferências a Instituições Privadassem Fins Lucrativos Outras Despesas Correntes DespesasCorrentes Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivas Encargos Gerais do Município Outros Encargos Especiais Encargos Especiais Gestão das Operações Especiais Poder Executivo 335043 3350 33 3 0.006 0000 846 28 2029 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N J.^P...12023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Criação de Natureza de Despesa", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 IRA PINTO de 2023 to i Apodi/RN. ^anJeffe Prefeito ^P^ ALAN JEFFER Pr Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 17.000,00 17.000,00 Total da Reserva de Contingência (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva deContingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalistas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva deContingência Poder Executivo 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alanra Pinto l Pinto odi Alan Pre Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ o^^^de 11 de julho de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne •^> ^ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivasSemana da Capoeira-AMPC. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Of APODI-RN, em 11 de julho de 2023. ício N132/2023/GC/CMA GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 2.OPresente Projeto de Lei n &>?, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadora iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática d\ Pá 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no3.%.l2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964. destinado ao "Criação de Natureza de Despesa", para pagamento de subvenções sociais (Emendas Parlamentares Impositivas) do vereador MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS, tendo como beneficiária a "Associação dos Mini-Produtores de Sítios ReunidosAMPC". Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 046/2023 Apodi (RN), em 10 de julho de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFFERSOl^lDRA PINTO Prefeito Alan Jefferson/ Prefeito Munici CPF: 061.5 Atenciosamente entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito