br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 156/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 156.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.840.000,00 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E QUARENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3004

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T11:43:52.479010-03:00 APROVADO POR UNANIDADE 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6

Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
PROJETO DE LEI Nº Aa
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.840.000,00
(DOIS MILHÕES OITOCENTOS E QUARENTA
MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luis Sabino da Costa Neto, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso XII, da Lei
Orgânica do Município de Apodi, e nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no exercício corrente, no valor de R$ 2.840.000,00 (dois milhões oitocentos e quarenta
mil reais), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, destinado à gestão e manutenção
de emendas parlamentares impositivas, conforme especificações orçamentárias a seguir:
2000 - Poder Executivo
Unidade [02029 | GESTÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS
Orçamentária
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 846 Outras Transferências
Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município
Ação 1.044 Gestão e Manutenção de Emendas Parlamentares Impositivas
a 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
io ER 3350 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Elemento de SUBVENÇÕES | Fonte de
Despesa 335043 SOCIAIS RESTO 15000000 | R$ 1.840.000,00
Elemento de SUBVENÇÕES | Fonte de
Despesa 335043 SOCIAIS Reuso 17040000 | R$ 1.000.000,00
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 2.840.000,
Art. 2º - O crédito adicional especial aberto no artigo anterior será coberto tom
recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos dg ai
43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme se segue:
Página 1 de Z
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com
2000 - Poder Executivo
Unidade | 02099 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA
rçamentária -
Função 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município
| Ação 2076 Reserva de Contingência - Emendas Parlamentares
Natureza da 9 Reserva de Contingência
Despesa
Grupo de
Natureza de|99 Reserva de Contingência
Despesa
Modalidade a 9999 Reserva de Contingência
| Aplicação
Elemento de RESERVA DE | Fonte de
Despesa 999999 CONTINGÊNCIA | Recurso 15000000 | R$ | 1.840.000,00
Elemento de RESERVA DE| Fonte de
Despesa 999999 CONTINGÊNCIA | Recurso 17040000 | R$ | 1.000.000,00
Valor da Anulação (R$) 2.840.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
CPF: 052.73
LUIS SABINO DA NETO
Prefeito Municipal
Página 2 de 2
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
gabinetecivilapodi(O gmail.com
OFÍCIO N.º 045/2026/CMA.
Apodi/RN, 15 de abril de 2026.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º | 3h /2026, que
Dispõe sobre uma autorização para o poder executivo abrir Crédito Adicional Especial,
no exercício corrente, destinado à gestão e manutenção de emendas parlamentares
impositivas.
Luis Sabino dg Costa Neto
Prefeito Municipál dg'Apodi-RN
CPF 052.734. 484-66
LUIS SABINO DA NETO
Prefeito Constituci de Apodi
PO
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
MENSAGEM Nº 017/2026
Apodi (RN), em 15 de abril de 2026
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº/200/2026, que dispõe sobre a autorização para a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.840.000,00 (dois milhões oitocentos e quarenta mil
reais), em observância ao disposto no art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado à gestão e manutenção de emendas parlamentares im positivas.
O Presente Projeto de Lei nº 5 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º,
letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG
e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 11º Edição — Exercício de 2024 —
PARTE I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar ação orçamentária a fim de
regulamentar a execução obrigatória das emendas individuais apresentadas pelos vereadores ao
orçamento municipal, conhecidas como emendas impositivas.
A proposta garante maior participação dos representantes eleitos na definição da
aplicação dos recursos públicos. Ao tornar obrigatória a execução das emendas, assegura-se que
as demandas legítimas da população, identificadas diretamente pelos vereadores em suas
comunidades, sejam efetivamente atendidas.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
JUSTIFICATIVA DO REGIME DE URGÊNCIA
A solicitação de tramitação em regime de urgência torna-se imprescindíve
consolidação de uma gestão pública mais participativa, transparente e eficiente, em benefid
direto da população.
Página 1 d& 2
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Email: gabinetecivilapodi O gmail.com
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação
seja devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer
favorável.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Prefeito, Municipal
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
Página 2 de 2

open original →