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materia nº 157/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 157 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 157.2026 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – DECLARA A FEIRA LIVRE DE APODI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-05-07T11:30:12.582884-03:00 APROVADO 6 0 0

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GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 45 * 02%
Declara a Feira Livre de Apodi como
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do
Município de Apodi/RN, e dá outras
providências.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Apodi
a Feira Livre Francisco Paulo Freire, tradicionalmente conhecida como Feira Livre de Apodi, em
razão de sua relevância histórica, cultural, social e econômica para a identidade e memória do
povo apodiense.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo abrange todas as manifestações
culturais, saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações e expressões que integram a realização
da feira, incluindo as práticas de comercialização, os vínculos de sociabilidade, a culinária típica,
o artesanato local e as tradições orais a ela associadas.
Art. 2º A Feira Livre de Apodi, de caráter centenário, constitui-se como espaço de encontro,
troca e preservação da cultura popular, desempenhando papel fundamental na economia local e
regional, especialmente para a agricultura familiar, a apicultura, a ovinocaprinocultura e o
escoamento da produção do arroz vermelho e demais produtos típicos do município.
Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em
articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e demais órgãos competentes, promoverá
ações voltadas à valorização, à preservação e à difusão da Feira Livre de Apodi como patrimônio
ai imaterial do município, podendo, para tanto, celebrar parcerias com entidades públicas
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IRAVURA CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
A] PODER LEGISLATIVO
CAMARA
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
e privadas, sem a criação de novas despesas obrigatórias para o erário.
Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei não gera, por si só, qualquer obrigação de
indenização ou desapropriação por parte do Poder Público Municipal, nem impede a realização
de obras de infraestrutura e melhorias necessárias à organização, à segurança e à salubridade do
espaço da feira, desde que observadas as características essenciais que justificaram seu
reconhecimento como patrimônio cultural imaterial.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que
couber, visando à sua fiel execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso existam, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, suplementadas
se necessário, observando-se rigorosamente os princípios da economicidade e da contenção de
gastos públicos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi, 28 de abril de 2026.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador - MDB
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CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
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Copiar;
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e proteger a Feira Livre de Apodi como
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do município. A feira, cuja existência remonta a mais
de um século, configura-se como uma das mais expressivas manifestações da cultura popular e
da economia local, sendo parte indissociável da identidade e da memória coletiva dos apodienses.
A Feira Livre Francisco Paulo Freire transcende sua função meramente comercial,
constituindo-se como um espaço vivo de sociabilidade, de encontro de gerações e de transmissão
de saberes tradicionais. É na feira que os agricultores familiares comercializam diretamente sua
produção, que as doceiras oferecem suas iguarias, que os artesãos expõem seu talento e que os
cantadores e repentistas mantêm viva a tradição oral do povo nordestino.
A proteção conferida por esta lei alinha-se ao disposto na Lei Orgânica do Município de
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E: 943.621.234-53
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CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
Et)
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Apodi, que estabelece, entre os objetivos fundamentais do município, a proteção e valorização
do patrimônio cultural e natural como elemento do desenvolvimento local. Ademais, a presente
proposição não cria obrigações financeiras adicionais para o município, pois as ações de
valorização e difusão poderão ser executadas por meio de parcerias e com os recursos já
disponíveis nas secretarias competentes, em estrita observância ao princípio da economicidade e
à realidade fiscal de Apodi.
Ressalta-se que a declaração da Feira Livre como patrimônio cultural imaterial não
impede a realização de obras e melhorias necessárias à sua modernização e adequação às normas
sanitárias e de segurança, desde que preservadas as características essenciais que a tornam um
bem cultural digno de proteção. Ao contrário, o reconhecimento ora proposto deverá orientar as
intervenções do Poder Público no sentido de compatibilizar o desenvolvimento urbano com a
preservação do patrimônio cultural.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante
projeto, que reconhece a Feira Livre de Apodi como patrimônio de todos os apodienses e reafirma
o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da cultura e da identidade local.
Câmara Municipal de Apodi, 28 de abril de 2026.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador —- MDB
CRF: 913.621.234-53
VEREADOS
Odnagte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
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