| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 368/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre a criação da ''Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA - Escola do Campo'' e d´outras providências. |
| native_id | 303 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PrefeitoApodi cPF/s Alan Jeffek-eira Pinto Prefpal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, ArtIo - Fica criada, no âmbito da Municipalidade, a "Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA -Escola do Campo", no Sítio São Lourenço, assim denominada pela Lei Municipal n 1.946/2022, de 20 de dezembro de 2022, que funcionará com as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Art2o - Areferida "EscolaMunicipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA-Escola do Campo", funcionará no Sítio São Lourenço, ZonaRural do Município de Apodi-RN. Art3o - FicamcriadosUM(01)Cargo de DiretordeEstabelecimento deEnsino, Símbolo DE-UMEC e UM (01) cargo de Vice-diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-UMEC, cujos provimentos serão realizados observando-se as especificaçõesjá estabelecidas pela municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de acordo com a Lei Municipal 1949/2023, de 14 de fevereiro de 2023. Art. 4o - As despesas com o funcionamento emanutenção da Escola ora criada correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, no ano de 2023, abrirCrédito Suplementar, acaso necessário. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Ementa: Dispõe sobre a criação da "Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA-Escola do Campo" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e; O Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi - RN, Estado doRio Grande do Norte,sanciona a seguinte Lei; PROJETO DE LEIN -^bõ ,DE 03 DE MAIO DE 2023. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 Alan Jeffersd^Sllveira Pinto Prefeito Mun^cipal Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns ^Pde 03 de maio de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns óv o Solicita Autorização Legislativa para Disporsobre a criação da "Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA -Escola do Campo" e dá outras providências. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N-072/2023/GC/CMA APODI-RN, em 03 demaio de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N^^^/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "ESCOLA MUNICIPAL MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA - ESCOLA DO CAMPO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SenhorPresidente. Senhores Vereadores, O Poder Executivo disponibiliza para apreciação do Poder Legislativo, requerendo caráter de urgência, nostermos da Lei Orgânica Municipal, projeto de lei que Dispõe sobre a criação da "Escola MunicipalMARIA CEZAR1NA DE OLIVEIRA - Escola doCampo" e dá outrasprovidências. A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que "A educação, direito de todos e deverdoEstado e dafamília, serápromovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando aopleno desenvolvimento dapessoa, seupreparopara o exercício da cidadania e sua qualificaçãopara o trabalho". Estabelece, ainda, em seu artigo 211, parágrafo 2o, que "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensinofundamental e na educação infantil". Visando dar efetividade ao disposto naCarta Magna, a Lei de Diretrizes eBases daEducação (LDB)—Lei Federal n 9395/96—estabelece que Ensino fundamental é obrigatório, gratuito (nas escolas públicas), e atende crianças a partir dos 06 (seis) anos de idade. A obra foi recentemente concluída e possui capacidade para atender até 300 (trezentos) alunos, em doisturnos(matutino e vespertino). Para oficializar o funcionamento da Escola do Campo é necessário criá-la, considerando que amesmajá está denominada, consoante Lei Municipal n 1.946/2022, de 20 de dezembro de 2022. Além de registrar a criação da escola, a presente lei atende orientação do MEC - Ministério da Educação - e do INEP -Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, órgãos que exigem aLei de fundação daEscola para fins de inclusão no Censo Escolar Nacional, bem como para a vinculação às receitas públicas, programas e projetos governamentais. Ressalta-se a importância dapresente proposição, cujo conteúdo não é de interesse privado da atual Administração, mas sim da coletividade, sempre na busca de uma/ MENSAGEM JUSTIFICATIVA N 031/2023 PROJETO DE LEIN zC^ ,DE 03 DE MAIO DE 2023. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 APinto GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, 03 DE MAIO DE 2023. o educação com qualidade para nossas crianças, com ampliação e melhoramento na estrutura escolar. Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609