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materia nº 368/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 368 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaPROJETO DE LEI N° 368/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre a criação da ''Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA - Escola do Campo'' e d´outras providências.
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PrefeitoApodi
cPF/s
Alan Jeffek-eira Pinto
Prefpal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APODI,
ArtIo - Fica criada, no âmbito da Municipalidade, a "Escola Municipal MARIA
CEZARINA DE OLIVEIRA -Escola do Campo", no Sítio São Lourenço, assim
denominada pela Lei Municipal n 1.946/2022, de 20 de dezembro de 2022, que
funcionará com as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Art2o - Areferida "EscolaMunicipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA-Escola do
Campo", funcionará no Sítio São Lourenço, ZonaRural do Município de Apodi-RN.
Art3o - FicamcriadosUM(01)Cargo de DiretordeEstabelecimento deEnsino, Símbolo
DE-UMEC e UM (01) cargo de Vice-diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo
VDE-UMEC, cujos provimentos serão realizados observando-se as especificaçõesjá
estabelecidas pela municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de acordo
com a Lei Municipal 1949/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
Art. 4o - As despesas com o funcionamento emanutenção da Escola ora criada correrão
à conta de dotações próprias do orçamento do Município, ficando o Prefeito Municipal
autorizado a, no ano de 2023, abrirCrédito Suplementar, acaso necessário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Ementa: Dispõe sobre a criação da "Escola Municipal
MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA-Escola do Campo"
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, aprovou, de autoria do EXECUTIVO
MUNICIPAL e;
O Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO,
Prefeito Municipal de Apodi - RN, Estado doRio Grande
do Norte,sanciona a seguinte Lei;
PROJETO DE LEIN -^bõ ,DE 03 DE MAIO DE 2023.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
Alan Jeffersd^Sllveira Pinto
Prefeito Mun^cipal
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns ^Pde 03 de maio
de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns óv o Solicita Autorização Legislativa para
Disporsobre a criação da "Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA -Escola do
Campo" e dá outras providências.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N-072/2023/GC/CMA APODI-RN, em 03 demaio de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N^^^/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "ESCOLA MUNICIPAL MARIA
CEZARINA DE OLIVEIRA - ESCOLA DO CAMPO" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SenhorPresidente.
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo disponibiliza para apreciação do Poder Legislativo,
requerendo caráter de urgência, nostermos da Lei Orgânica Municipal, projeto de lei que
Dispõe sobre a criação da "Escola MunicipalMARIA CEZAR1NA DE OLIVEIRA -
Escola doCampo" e dá outrasprovidências.
A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que "A educação, direito
de todos e deverdoEstado e dafamília, serápromovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando aopleno desenvolvimento dapessoa, seupreparopara o exercício
da cidadania e sua qualificaçãopara o trabalho".
Estabelece, ainda, em seu artigo 211, parágrafo 2o, que "Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensinofundamental e na educação infantil".
Visando dar efetividade ao disposto naCarta Magna, a Lei de Diretrizes eBases
daEducação (LDB)—Lei Federal n 9395/96—estabelece que Ensino fundamental é
obrigatório, gratuito (nas escolas públicas), e atende crianças a partir dos 06 (seis) anos
de idade.
A obra foi recentemente concluída e possui capacidade para atender até 300
(trezentos) alunos, em doisturnos(matutino e vespertino).
Para oficializar o funcionamento da Escola do Campo é necessário criá-la,
considerando que amesmajá está denominada, consoante Lei Municipal n 1.946/2022,
de 20 de dezembro de 2022.
Além de registrar a criação da escola, a presente lei atende orientação do MEC -
Ministério da Educação - e do INEP -Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais, órgãos que exigem aLei de fundação daEscola para fins de inclusão no
Censo Escolar Nacional, bem como para a vinculação às receitas públicas, programas e
projetos governamentais.
Ressalta-se a importância dapresente proposição, cujo conteúdo não é de interesse
privado da atual Administração, mas sim da coletividade, sempre na busca de uma/
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N 031/2023
PROJETO DE LEIN zC^ ,DE 03 DE MAIO DE 2023.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
APinto
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APODI,
03 DE MAIO DE 2023.
o
educação com qualidade para nossas crianças, com ampliação e melhoramento na
estrutura escolar.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste
Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609

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