| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 407.2026 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, QUE SEJAM REALIZADOS, POR MEIO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, OS SERVIÇOS DE ROÇO, CAPINAGEM E LIMPEZA NAS MARGENS DA BR-405, NO ACESSO AO BAIRRO IPE E NA MAÇONARIA, NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 3042 |
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otima PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB INDICAÇÃO Nº 4or /2026 SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS E SENHORES VEREADORES, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 107 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, após ouvido o Plenário, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Apodi/RN, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, que sejam realizados, por meio da secretaria responsável, os serviços de roço, capinagem e limpeza nas margens da BR-405, no acesso ao Bairro IPE e na Maçonaria, neste município. JUSTIFICATIVA A presente indicação surge a partir de demandas apresentadas por moradores. É notório que, em razão do crescimento da vegetação, alguns pontos encontram-se com mato elevado e necessidade de manutenção, o que pode trazer desconforto e insegurança aos usuários. A realização dos serviços de roço e limpeza proporcionará mais segurança, visibilidade e conforto à população, refletindo diretamente na qualidade de vida dos cidadãos daquela localidade. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação, a fim de que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, recomendando a adoção das providências cabíveis á Ig Câmara Municipal de Apodi, 05 de maio de 2026. RECEMDO |. Lune deli a Sho APODI-RN, pa: E o isa Ednarte da Silveira e Silva Fe 4 Vereador —- MDB INATURA CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br