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materia nº 165/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 165 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 165.2026 – AUTOR JÚNIOR CARLOS-PSD - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE AFOGAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, INCLUI A CAMPANHA "GO BLUE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 7.5.2026.
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PROJETO DE LEI Nº 144/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Institui o Dia Municipal de Prevenção de
Afogamentos no âmbito do Município de
Apodi/RN, inclui a campanha “Go Blue” e dá
outras providências.
O Vereador Raimundo Nonato Carlos Júnior, no uso das suas atribuições
legais mediante Regimento e Lei Orgânica, submete à apreciação dos Vereadores o
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Dia Municipal de
Prevenção de Afogamentos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho, com o
objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e educação da população
acerca dos riscos e formas de evitar afogamentos.
Art. 2º Na data de que trata o art. 1º, o Poder Executivo poderá, por meio de
seus órgãos competentes e em parceria com entidades públicas e privadas, promover
ações como:
| — divulgação de materiais informativos sobre prevenção de afogamentos;
IH — realização de atividades educativas e recreativas com orientação
preventiva em locais públicos, como balneários, lagoas, rios e piscinas;
HI — promoção de oficinas e palestras sobre primeiros socorros e prevenção de
acidentes aquáticos;
IV — realização de campanhas educativas em escolas, comunidades e meios
de comunicação;
V — incentivo à campanha simbólica “Go Blue”, mediante a iluminação de
prédios públicos com luzes azuis, bem como o uso de roupas e adereços da mesma
cor, como forma de sensibilização da sociedade;
VI — articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e
Assistência Social para o desenvolvimento de ações integradas;
VII - incentivo à realização de estudos e levantamentos sobre incidência, locais
de risco e medidas preventivas relacionadas a afogamentos no município.
Art. 3º São diretrizes das ações previstas nesta Lei:
| — estímulo à criação de espaços de diálogo e orientação nas Unidades
Básicas de Saúde sobre prevenção de afogamentos;
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br
Il — valorização do trabalho dos profissionais de resgate e salvamento,
especialmente do Corpo de Bombeiros, reconhecendo sua importância para a
segurança da população;
HI — promoção de parcerias com instituições públicas e privadas para a
execução das ações previstas nesta Lei, vedada a criação de despesas obrigatórias
sem a devida previsão orçamentária.
Art. 4º As ações instituídas por esta Lei possuem caráter educativo, preventivo
e informativo, podendo ser realizadas ao longo de todo o ano, com maior intensidade
na data instituída.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 06 de maio de 2026.
[Lose Molho Caros Jumeon.
Raimundo Nonato Carlos Júnior
Vereador - PSD
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Apodi/RN, o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos, a ser celebrado
anualmente no dia 25 de julho, data já reconhecida internacionalmente como o Dia
Mundial de Prevenção de Afogamentos.
O afogamento é uma das principais causas de morte acidental no Brasil,
especialmente entre crianças e jovens, configurando-se como um grave problema de
saúde pública. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático,
milhares de pessoas perdem a vida anualmente em decorrência de afogamentos no
país, sendo que grande parte desses casos poderia ser evitada com medidas simples
de prevenção, informação e conscientização.
No contexto do Município de Apodi/RN, a preocupação se intensifica em razão
da existência de diversos reservatórios naturais e artificiais, como açudes, barragens,
rios e áreas de lazer aquático, que, embora importantes para o desenvolvimento
econômico e social da região, também representam potenciais riscos à população,
especialmente em períodos de maior fluxo, como férias escolares e finais de semana.
A instituição de uma data específica no calendário municipal tem como
finalidade mobilizar o Poder Público e a sociedade civil para a realização de ações
educativas e preventivas, incentivando a adoção de comportamentos seguros em
ambientes aquáticos. A proposta também busca integrar esforços entre diferentes
áreas, como saúde, educação e assistência social, fortalecendo uma atuação
intersetorial.
Além disso, o projeto incorpora a campanha simbólica “Go Blue”, iniciativa de
alcance internacional que visa chamar a atenção da sociedade para a prevenção de
afogamentos por meio da iluminação de prédios públicos na cor azul e outras ações
de engajamento social.
Importante destacar que a proposição não impõe obrigações ao Poder
Executivo, limitando-se a autorizar e incentivar a realização de ações,
preferencialmente por meio de parcerias, respeitando, assim, os princípios da
legalidade, da separação dos poderes e da responsabilidade fiscal.
Dessa forma, a presente iniciativa se mostra relevante, oportuna e de interesse
público, contribuindo para a preservação de vidas e para a promoção da saúde e da
segurança da população de Apodi.
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 06 de maio de 2026.
scam Normo Cantos Wregr,
Raimundo Nonato Carlos Júnior
Vereador - PSD
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br

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