| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 165.2026 – AUTOR JÚNIOR CARLOS-PSD - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE AFOGAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, INCLUI A CAMPANHA "GO BLUE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 7.5.2026. |
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PROJETO DE LEI Nº 144/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. Institui o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos no âmbito do Município de Apodi/RN, inclui a campanha “Go Blue” e dá outras providências. O Vereador Raimundo Nonato Carlos Júnior, no uso das suas atribuições legais mediante Regimento e Lei Orgânica, submete à apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e educação da população acerca dos riscos e formas de evitar afogamentos. Art. 2º Na data de que trata o art. 1º, o Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes e em parceria com entidades públicas e privadas, promover ações como: | — divulgação de materiais informativos sobre prevenção de afogamentos; IH — realização de atividades educativas e recreativas com orientação preventiva em locais públicos, como balneários, lagoas, rios e piscinas; HI — promoção de oficinas e palestras sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes aquáticos; IV — realização de campanhas educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação; V — incentivo à campanha simbólica “Go Blue”, mediante a iluminação de prédios públicos com luzes azuis, bem como o uso de roupas e adereços da mesma cor, como forma de sensibilização da sociedade; VI — articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social para o desenvolvimento de ações integradas; VII - incentivo à realização de estudos e levantamentos sobre incidência, locais de risco e medidas preventivas relacionadas a afogamentos no município. Art. 3º São diretrizes das ações previstas nesta Lei: | — estímulo à criação de espaços de diálogo e orientação nas Unidades Básicas de Saúde sobre prevenção de afogamentos; CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br Il — valorização do trabalho dos profissionais de resgate e salvamento, especialmente do Corpo de Bombeiros, reconhecendo sua importância para a segurança da população; HI — promoção de parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei, vedada a criação de despesas obrigatórias sem a devida previsão orçamentária. Art. 4º As ações instituídas por esta Lei possuem caráter educativo, preventivo e informativo, podendo ser realizadas ao longo de todo o ano, com maior intensidade na data instituída. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 06 de maio de 2026. [Lose Molho Caros Jumeon. Raimundo Nonato Carlos Júnior Vereador - PSD CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho, data já reconhecida internacionalmente como o Dia Mundial de Prevenção de Afogamentos. O afogamento é uma das principais causas de morte acidental no Brasil, especialmente entre crianças e jovens, configurando-se como um grave problema de saúde pública. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, milhares de pessoas perdem a vida anualmente em decorrência de afogamentos no país, sendo que grande parte desses casos poderia ser evitada com medidas simples de prevenção, informação e conscientização. No contexto do Município de Apodi/RN, a preocupação se intensifica em razão da existência de diversos reservatórios naturais e artificiais, como açudes, barragens, rios e áreas de lazer aquático, que, embora importantes para o desenvolvimento econômico e social da região, também representam potenciais riscos à população, especialmente em períodos de maior fluxo, como férias escolares e finais de semana. A instituição de uma data específica no calendário municipal tem como finalidade mobilizar o Poder Público e a sociedade civil para a realização de ações educativas e preventivas, incentivando a adoção de comportamentos seguros em ambientes aquáticos. A proposta também busca integrar esforços entre diferentes áreas, como saúde, educação e assistência social, fortalecendo uma atuação intersetorial. Além disso, o projeto incorpora a campanha simbólica “Go Blue”, iniciativa de alcance internacional que visa chamar a atenção da sociedade para a prevenção de afogamentos por meio da iluminação de prédios públicos na cor azul e outras ações de engajamento social. Importante destacar que a proposição não impõe obrigações ao Poder Executivo, limitando-se a autorizar e incentivar a realização de ações, preferencialmente por meio de parcerias, respeitando, assim, os princípios da legalidade, da separação dos poderes e da responsabilidade fiscal. Dessa forma, a presente iniciativa se mostra relevante, oportuna e de interesse público, contribuindo para a preservação de vidas e para a promoção da saúde e da segurança da população de Apodi. CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 06 de maio de 2026. scam Normo Cantos Wregr, Raimundo Nonato Carlos Júnior Vereador - PSD CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br