| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 412.2026 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB – AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, SOLICITANDO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, SEJAM CONSTRUÍDAS PRAÇAS DE CONVIVÊNCIA ESTRUTURADAS, CONTEMPLANDO PARQUINHOS INFANTIS, ACADEMIAS AO AR LIVRE, ESPAÇOS PARA LEITURA, JOGOS E LAZER, NAS SEGUINTES COMUNIDADES: DISTRITO DO CÓRREGO; POLO DO GÓIS; SÍTIO BAMBURRAL; SÍTIO SANTA CRUZ; SÍTIO SANTA ROSA II. |
| native_id | 3058 |
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L | MUNICIPAL | DE APODI GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN INDICAÇÃO Nº 413/2026 Excelentíssimo Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores de Apadi. O Vereador Laete Oliveira, nos termos do Regimento Interno desta Casa, requer que, após cumpridas as formalidades legais, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luis Sabino da Costa Neto, solicitando que a Prefeitura Municipal de Apodi, por meio da Secretaria competente, sejam construídas praças de convivência estruturadas, contemplando parquinhos infantis, academias ao ar livre, espaços para leitura, jogos e lazer, nas seguintes Comunidades: Distrito do Córrego; Polo do Góis; Sítio Bamburral; Sítio Santa Cruz; Sítio Santa Rosa Il. CONSIDERANDO que os espaços públicos de convivência são fundamentais para a promoção da qualidade de vida da população, incentivando práticas saudáveis, integração social e bem-estar coletivo; CONSIDERANDO a carência de áreas adequadas para lazer, recreação e atividades físicas nas comunidades mencionadas, especialmente para crianças, jovens e idosos; CONSIDERANDO que a implantação de praças equipadas contribui diretamente para o fortalecimento do convívio comunitário, além de promover inclusão social e ocupação positiva dos espaços públicos; CONSIDERANDO que espaços destinados à leitura e jogos estimulam o desenvolvimento intelectual e cultural da população, funcionando como importantes ferramentas de educação informal; CONSIDERANDO que investimentos em infraestrutura urbana nas zonas rurais e distritos representam avanço na A PE entre as regiões do pr N 7 verem como direito social fundamental; o: i APODERN, AI /0S (90926 EREADO t Câmara dos Verehii X e FE Bbinete O1 | Apodi/RN — 59700-000 det & Tels (84) 9 9610-6546 3931N binete. laete(Ogmail.com | PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | DE APODI GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA — MDB/RN CONSIDERANDO o art. 23, inciso V, da Constituição Federal, que atribui competência comum aos entes federativos para proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e ao lazer; CONSIDERANDO o art. 30, inciso | e Il, da Constituição Federal, que assegura ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo urbano; CONSIDERANDO o art 217 da Constituição Federal, que determina ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão; CONSIDERANDO a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que estabelece diretrizes gerais da política urbana, garantindo o direito a cidades sustentáveis, compreendendo o acesso ao lazer e aos espaços públicos; CONSIDERANDO Oo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura o direito ao lazer, à cultura e à convivência comunitária; CONSIDERANDO o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê a garantia de acesso a atividades culturais, esportivas e de lazer, promovendo o envelhecimento ativo e saudável; Diante do exposto, INDICO ao Poder Executivo Municipal que adote as providências necessárias para viabilizar a construção das referidas praças, garantindo espaços adequados, seguros, acessíveis e inclusivos para toda a população. Palácio Manoel Antônio de Souza, 12 de maio de 2026 Antônio ARE Souza Vereador —- MDB L EREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 det o Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete. laete(Dgmail.com