| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 166.2026 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB - INSTITUI NO CALENDÁRIO CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN O EVENTO "APODI MOTO FEST" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3075 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB PROJETO DE LEI Nº Job 12026 DE 20 DE MAIO DE 2026 Institui no Calendário Cultural e Turístico do Município de Apodi/lRN o evento “Apodi Moto Fest” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, aprova: Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural e Turístico do Município de Apodi/RN o evento denominado “Apodi Moto Fest”, a ser realizado anualmente no terceiro fim de semana do mês de agosto. Art. 2º O “Apodi Moto Fest” passa a integrar oficialmente o calendário de eventos culturais e turísticos do município, podendo o Poder Executivo apoiar sua realização por meio das secretarias competentes, especialmente nas áreas de cultura, turismo, esporte, segurança e infraestrutura. Art. 3º O evento tem como objetivos: | — promover o turismo local e regional; Hl — incentivar a cultura motociclística; Ill — fomentar a economia local, fortalecendo o comércio, rede hoteleira, bares, restaurantes e demais setores; CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 5970) O - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB IV — proporcionar integração social, cultural e turística entre os participantes e visitantes; V— divulgar o nome do Município de Apodi em âmbito estadual e nacional. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para apoio e realização do evento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LTON DIÓGENES DE ALMEIDA VEREADOR - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir oficialmente no Calendário Cultural e Turístico do Município de Apodi o evento “Apodi Moto Fest”, realizado anualmente no terceiro fim de semana do mês de agosto. O evento já se consolida como importante encontro motociclístico da região, atraindo visitantes de diversos municípios e estados, promovendo integração cultural, lazer, entretenimento e movimentação econômica significativa para o comércio local. Além do fortalecimento do turismo, o “Apodi Moto Fest” contribui para valorização da cultura motociclística, incentivando atividades culturais, musicais e sociais, fortalecendo a imagem do município como destino turístico e de eventos. Diante da relevância cultural, social e econômica do evento para o município, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 03 de março de 2026. CNP) 08.545.949/ -89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br