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materia nº 166/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 166 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 166.2026 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB - INSTITUI NO CALENDÁRIO CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN O EVENTO "APODI MOTO FEST" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3075

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PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB
PROJETO DE LEI Nº Job 12026
DE 20 DE MAIO DE 2026
Institui no Calendário Cultural e Turístico
do Município de Apodi/lRN o evento
“Apodi Moto Fest” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural e Turístico do Município de Apodi/RN
o evento denominado “Apodi Moto Fest”, a ser realizado anualmente no terceiro
fim de semana do mês de agosto.
Art. 2º O “Apodi Moto Fest” passa a integrar oficialmente o calendário de eventos
culturais e turísticos do município, podendo o Poder Executivo apoiar sua
realização por meio das secretarias competentes, especialmente nas áreas de
cultura, turismo, esporte, segurança e infraestrutura.
Art. 3º O evento tem como objetivos:
| — promover o turismo local e regional;
Hl — incentivar a cultura motociclística;
Ill — fomentar a economia local, fortalecendo o comércio, rede hoteleira, bares,
restaurantes e demais setores;
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 5970) O - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB
IV — proporcionar integração social, cultural e turística entre os participantes e
visitantes;
V— divulgar o nome do Município de Apodi em âmbito estadual e nacional.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para apoio e realização do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LTON DIÓGENES DE ALMEIDA
VEREADOR - MDB
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir oficialmente no Calendário
Cultural e Turístico do Município de Apodi o evento “Apodi Moto Fest”, realizado
anualmente no terceiro fim de semana do mês de agosto.
O evento já se consolida como importante encontro motociclístico da região,
atraindo visitantes de diversos municípios e estados, promovendo integração
cultural, lazer, entretenimento e movimentação econômica significativa para o
comércio local.
Além do fortalecimento do turismo, o “Apodi Moto Fest” contribui para valorização
da cultura motociclística, incentivando atividades culturais, musicais e sociais,
fortalecendo a imagem do município como destino turístico e de eventos.
Diante da relevância cultural, social e econômica do evento para o município,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 03 de março de 2026.
CNP) 08.545.949/ -89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br

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