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materia nº 422/2026

Tipo Indicações (IND)
Número / Ano 422 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaINDICAÇÃO Nº 422.2026 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB – AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, QUE INDIQUE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE APODI/RN QUE SEJA MONTADA UMA EQUIPE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA REALIZAR VISITAS E VISTORIAS NOS NOVOS LOTEAMENTOS, ABERTURAS DE RUAS E ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO.
native_id3077

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PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB
S 4 TANARA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que abaixo subscreve e nos termos do art. 106 do
Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, vem sugerir a esta
casa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Luis Sabino da Costa Neto, que indique ao
Secretário Municipal de Obras do Município de Apodi/RN que seja
montada uma equipe técnica de fiscalização e acompanhamento para
realizar visitas e vistorias nos novos loteamentos, aberturas de ruas e
áreas de expansão urbana do município.
A presente indicação tem como objetivo verificar se os
empreendimentos estão obedecendo às normas estabelecidas no
Plano Diretor Municipal, especialmente quanto:
* Ao alinhamento correto das ruas;
* À largura e dimensões adequadas das vias públicas;
* À organização urbanística dos loteamentos;
* À existência de garantias e viabilidade de abastecimento de água
para as futuras residências;
* À infraestrutura mínima necessária para expansão urbana
organizada.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - C
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.
700-000 - Apodi RN
PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB
JUSTIFICATIVA
O crescimento urbano do município de Apodi vem acontecendo de
forma acelerada, tornando essencial o acompanhamento técnico por
parte do poder público para garantir que novos loteamentos e
expansões urbanas ocorram dentro das normas estabelecidas pelo
Plano Diretor Municipal.
A fiscalização preventiva evita problemas futuros relacionados à
mobilidade urbana, infraestrutura inadequada, dificuldades no
abastecimento de água e desorganização do espaço urbano,
garantindo melhor qualidade de vida para a população e crescimento
planejado da cidade.
Dessa forma, a criação de uma equipe de acompanhamento e
fiscalização contribuirá diretamente para um desenvolvimento urbano
mais organizado, sustentável e seguro para o município.
Justificativa em Plenário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 20 de Maio de 2026
ES DE ALMEIDA
- MDB
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br

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