| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 422.2026 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB – AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, QUE INDIQUE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE APODI/RN QUE SEJA MONTADA UMA EQUIPE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA REALIZAR VISITAS E VISTORIAS NOS NOVOS LOTEAMENTOS, ABERTURAS DE RUAS E ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 3077 |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB S 4 TANARA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que abaixo subscreve e nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, vem sugerir a esta casa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Luis Sabino da Costa Neto, que indique ao Secretário Municipal de Obras do Município de Apodi/RN que seja montada uma equipe técnica de fiscalização e acompanhamento para realizar visitas e vistorias nos novos loteamentos, aberturas de ruas e áreas de expansão urbana do município. A presente indicação tem como objetivo verificar se os empreendimentos estão obedecendo às normas estabelecidas no Plano Diretor Municipal, especialmente quanto: * Ao alinhamento correto das ruas; * À largura e dimensões adequadas das vias públicas; * À organização urbanística dos loteamentos; * À existência de garantias e viabilidade de abastecimento de água para as futuras residências; * À infraestrutura mínima necessária para expansão urbana organizada. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - C (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn. 700-000 - Apodi RN PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA- MDB JUSTIFICATIVA O crescimento urbano do município de Apodi vem acontecendo de forma acelerada, tornando essencial o acompanhamento técnico por parte do poder público para garantir que novos loteamentos e expansões urbanas ocorram dentro das normas estabelecidas pelo Plano Diretor Municipal. A fiscalização preventiva evita problemas futuros relacionados à mobilidade urbana, infraestrutura inadequada, dificuldades no abastecimento de água e desorganização do espaço urbano, garantindo melhor qualidade de vida para a população e crescimento planejado da cidade. Dessa forma, a criação de uma equipe de acompanhamento e fiscalização contribuirá diretamente para um desenvolvimento urbano mais organizado, sustentável e seguro para o município. Justificativa em Plenário. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 20 de Maio de 2026 ES DE ALMEIDA - MDB CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br