| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 169.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ha Ras Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(O gmail.com PROJETO DE LEI Nº JEI noo6 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. uis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 40 e 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, destinado à Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 - Poder Executivo Unidade 02.028 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA Orçamentária , EDUCAÇÃO Função 12 Educação Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL Programa 0004 Educação de Qualidade para Todos Ação 1060 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino Fundamental ay a + Despesas de Capital Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa laio de | 4490 Aplicações Diretas Elemento de Outros Fonte de Despesa Serviços de Recurso 449039 Terceiros — 15400000 | R$ 50.000,00 Pessoa Jurídica Elemento de|449051 | Obrase Fonte de | 15400000 | R$ 190.000,00 Página 1 de 3 — cut SS Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(O gmail.com Despesa Instalações Recurso Valor (R$) . 240.000,00 Unidade 02.028 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA Orçamentária ' EDUCAÇÃO Função 12 Educação Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL Programa 0004 Educação de Qualidade para Todos Ação 1061 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades da Educação Infantil/Creche a a 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Modalidade de | 40) | aplicações Diretas | Aplicação | Elemento de Outros Fonte de Despesa Serviços de Recurso 449039 Terceiros — 15400000 | R$ 185.000,00 Pessoa Jurídica Elemento de Obras e Fonte de Despesa | 449051 Instalações RENO 15400000 | R$ 5.000,00 Valor (R$) 190.000,00 Unidade 02.028 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA Orçamentária ' EDUCAÇÃO Função 112 Educação Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL Programa 0004 Educação de Qualidade para Todos Ação 1062 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades da Educaçã Infantil/Pré-Escola ie a 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa de a 4490 Aplicações Diretas Elemento de Outros Fonte de Despesa 449039 Serviços de RES 15400000 | R$ 15.000,00 Página 2 de 3 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(o gmail.com Terceiros — Pessoa Jurídica I Elemento de Obras e Fonte de Despesa 449051 Instalações Recurso 15400000 | R$ 5.000,00 Valor (R$) 20.000,00 Total do Crédito Especial 450.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminado a seguir: 2000 - Poder Executivo Unidade 02.028 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA Orçamentária | EDUCAÇÃO Função 12 Educação Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL Programa 0004 Educação de Qualidade para Todos Ação 2052 Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais da Educação "| Básica — Creche pay ai E) Despesas Correntes Grupo de Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais Despesa Modalidade de sã : Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de OBRIGAÇÕES | Fonte de Despesa 319013 PATRONAIS | Recurso 15401070 | R$ 450.000,00 Total da Anulação (R$) 450.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, disposições em contrário. flata de sua publicação, revogadas as Apoiar sie es ta 26 Prefeito Municipallde Apodi-RN Prefeito Municipal Página 3 de 3 Es Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(o gmail.com OFÍCIO N.º 065/2026/CMA. Apodi/RN, 25 de maio de 2026. Exme. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º t6 q /2026, que autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional especial em favor do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de r$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências. Luis Sabino da Costa Neto Prefeito Municipa CPF: 052.734. LUIS SABINO D. Prefeito Constituki ICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 450. 000, 00 | EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi(m gmail.com MENSAGEM Nº 019/2026 Apodi (RN), em 25 de maio de 2026 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submetar, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei ny) 17./2026, que “dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em observância ao disposto nos arts. 40 e 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à construção, ampliação e reforma de unidades de ensino”. O presente Projeto de Lei atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG, bem como ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, 11º Edição, Exercício de 2024 — Parte 1 - Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO), aprovado pela Portaria Conjunta STIN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA DO PROJETO O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares da rede pública municipal, garantindo ambientes seguros, acessíveis, modernos e adequados ao desenvolvimento das atividades educacionais, contribuindo para a qualidade do ensino e para o bem-estar dos alunos, professores e demais profissionais da educação. Expostas as razões que fundamentam esta iniciativa, esperamos que o presente projeto permita ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores, sendo, ao final, aprovado e devolvido para sanção. Isto posto, submetemos a matéria à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Pares, em regime de urgência, confiantes na aprovação da proposição e e parecer favorável. JUSTIFICATIVA DO REGIME DE URGÊNCIA A tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência justifica-se pel necessidade imediata de garantir ambientes escolares mais confortáveis, seguros € adequados ao processo de ensino-aprendizagem, possibilitando maior celeridade na execução das melhorias previstas. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 gabinetecivilapodi O gmail.com Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, antecipamos nossos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade elevada estima e distinta consideração. Atenciosament Luis Sabino da Chita Neto Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN para reiterar protestos de Página 2 de 2