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materia nº 169/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 169 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 169.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ha
Ras
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
gabinetecivilapodi(O gmail.com
PROJETO DE LEI Nº JEI noo6
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO
VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E
CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
uis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei
Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de
17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no exercício corrente, em favor do fundo de manutenção e desenvolvimento da
educação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) nos termos dos arts.
40 e 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, destinado à Construção, Ampliação e Reforma de
Unidades de Ensino, conforme especificações orçamentárias a seguir:
2000 - Poder Executivo
Unidade 02.028 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
Orçamentária , EDUCAÇÃO
Função 12 Educação
Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 0004 Educação de Qualidade para Todos
Ação 1060 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino
Fundamental
ay a + Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
laio de | 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Outros Fonte de
Despesa Serviços de Recurso
449039 Terceiros — 15400000 | R$ 50.000,00
Pessoa Jurídica
Elemento de|449051 | Obrase Fonte de | 15400000 | R$ 190.000,00
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cut SS
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
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Despesa Instalações Recurso
Valor (R$) . 240.000,00
Unidade 02.028 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
Orçamentária ' EDUCAÇÃO
Função 12 Educação
Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 0004 Educação de Qualidade para Todos
Ação 1061 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades da Educação
Infantil/Creche
a a 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Modalidade de | 40) | aplicações Diretas
| Aplicação |
Elemento de Outros Fonte de
Despesa Serviços de Recurso
449039 Terceiros — 15400000 | R$ 185.000,00
Pessoa Jurídica
Elemento de Obras e Fonte de
Despesa | 449051 Instalações RENO 15400000 | R$ 5.000,00
Valor (R$) 190.000,00
Unidade 02.028 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
Orçamentária ' EDUCAÇÃO
Função 112 Educação
Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 0004 Educação de Qualidade para Todos
Ação 1062 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades da Educaçã
Infantil/Pré-Escola
ie a 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
de a 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Outros Fonte de
Despesa 449039 Serviços de RES 15400000 | R$ 15.000,00
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Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
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Terceiros —
Pessoa Jurídica
I
Elemento de Obras e Fonte de
Despesa 449051 Instalações Recurso 15400000 | R$ 5.000,00
Valor (R$) 20.000,00
Total do Crédito Especial 450.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos
termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
discriminado a seguir:
2000 - Poder Executivo
Unidade 02.028 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
Orçamentária | EDUCAÇÃO
Função 12 Educação
Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 0004 Educação de Qualidade para Todos
Ação 2052 Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais da Educação
"| Básica — Creche
pay ai E) Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
Modalidade de sã :
Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de OBRIGAÇÕES | Fonte de
Despesa 319013 PATRONAIS | Recurso 15401070 | R$ 450.000,00
Total da Anulação (R$) 450.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor,
disposições em contrário.
flata de sua publicação, revogadas as
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Prefeito Municipallde Apodi-RN
Prefeito Municipal
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OFÍCIO N.º 065/2026/CMA.
Apodi/RN, 25 de maio de 2026.
Exme. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º t6 q /2026, que
autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional especial em favor do FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de r$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
Luis Sabino da Costa Neto
Prefeito Municipa
CPF: 052.734.
LUIS SABINO D.
Prefeito Constituki
ICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 450. 000, 00
| EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
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MENSAGEM Nº 019/2026
Apodi (RN), em 25 de maio de 2026
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submetar, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei ny) 17./2026, que “dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em
observância ao disposto nos arts. 40 e 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado à construção, ampliação e reforma de unidades de ensino”.
O presente Projeto de Lei atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra
“d”, na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG, bem
como ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, 11º Edição, Exercício de
2024 — Parte 1 - Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO), aprovado pela Portaria Conjunta
STIN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a melhoria da infraestrutura física
das unidades escolares da rede pública municipal, garantindo ambientes seguros, acessíveis,
modernos e adequados ao desenvolvimento das atividades educacionais, contribuindo para a
qualidade do ensino e para o bem-estar dos alunos, professores e demais profissionais da educação.
Expostas as razões que fundamentam esta iniciativa, esperamos que o presente projeto
permita ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores, sendo, ao final, aprovado e
devolvido para sanção.
Isto posto, submetemos a matéria à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
Excelentíssimos Pares, em regime de urgência, confiantes na aprovação da proposição e e
parecer favorável.
JUSTIFICATIVA DO REGIME DE URGÊNCIA
A tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência justifica-se pel
necessidade imediata de garantir ambientes escolares mais confortáveis, seguros € adequados ao
processo de ensino-aprendizagem, possibilitando maior celeridade na execução das melhorias
previstas.
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Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
gabinetecivilapodi O gmail.com
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores,
antecipamos nossos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosament
Luis Sabino da Chita Neto
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
para reiterar protestos de
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