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materia nº 170/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 170 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 170.2026 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE APODI/RN.
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GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 4+0 /2026
Dispõe sobre a coleta contínua de lixo
eletrônico de pequeno porte nas escolas
públicas e privadas do Município de
Apodi/RN.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, mediante regulamentação própria,
programa de coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas
do Município de Apodi/RN.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se lixo eletrônico de pequeno porte:
I- pilhas e baterias portáteis;
II — aparelhos de telefones celulares e seus carregadores;
II — rádios portáteis, walkman, MP3, MP4 e tablets;
IV — máquinas fotográficas e derivados;
V — carregadores portáteis (power banks) e cabos diversos;
VI — fones de ouvido e pequenos periféricos de informática (mouses, teclados pequenos,
pendrives).
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver campanhas e ações de educação
R
apoDERA, 96) 05/2026 FOTe | te
HORA: násS mn
il CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
Co PODER LEGISLATIVO
CAMARA
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
ambiental, com veiculação de informações sobre a responsabilidade do descarte correto do lixo
eletrônico pós-consumo, os riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte
inadequado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos, professores,
funcionários e da comunidade em geral.
Art. 4º A implantação e coordenação da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte
caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o setor de meio ambiente da
Prefeitura ou órgão equivalente.
$ 1º Cada escola participante deverá instalar, em local visível e acessível, um recipiente
identificado para o descarte voluntário dos materiais.
$ 2º A Secretaria Municipal de Educação definirá a periodicidade de recolhimento dos materiais
coletados, que será de no mínimo uma vez a cada três meses, ou conforme a demanda.
$ 3º Os resíduos coletados deverão ser destinados a empresas ou entidades legalmente habilitadas
para reciclagem ou descarte ambientalmente adequado, observando a legislação federal e
estadual aplicável.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, priorizando o uso de recursos já existentes
e parcerias com a iniciativa privada. |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi, 26 de maio de 2026.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador —- MDB
Odngyte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
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pd PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno
porte nas escolas públicas e privadas do Município de Apodi/RN, como forma de educação
ambiental e destinação adequada desses resíduos.
O descarte inadequado de eletrônicos — como pilhas, baterias, celulares e carregadores —
representa grave ameaça ao meio ambiente e à saúde pública. Esses equipamentos contêm
substâncias tóxicas como mercúrio, cádmio, chumbo e berílio, que, quando descartados no lixo
comum ou em aterros sanitários, contaminam o solo e os lençóis freáticos, podendo afetar a
população, especialmente nas áreas rurais que dependem de poços e cisternas.
Dados da ONU indicam que o Brasil é o país que mais gera lixo eletrônico por habitante
na América Latina, com cerca de 500g por pessoa/ano. Em um município de aproximadamente
40 mil habitantes como Apodi, isso representa cerca de 20 toneladas anuais de e-lixo, a maior
parte descartada de forma incorreta.
As escolas são espaços privilegiados para a formação de cidadãos conscientes. Ao
promover a coleta seletiva de pequenos eletrônicos dentro das unidades de ensino, a proposta não
apenas evita a contaminação ambiental, mas também educa crianças e jovens — e, por meio deles,
suas famílias — sobre a importância do consumo responsável e da logística reversa.
Além disso, a implementação do programa tem baixo custo para o município: basta
disponibilizar recipientes de coleta (que podem ser confeccionados com materiais reciclados ou
doados) e organizar a logística de recolhimento, que pode ser integrada à coleta seletiva já
existente ou realizada por meio de parcerias com cooperativas de catadores e empresas de
reciclagem.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto,
que alia educação, saúde e preservação ambiental, com impacto direto na qualidade de vida da
população apodiense.
Câmara Municipal de Apodi, 26 de maio de 2026.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador — MDB
Odngrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br

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