| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 170.2026 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE APODI/RN. |
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= GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 4+0 /2026 Dispõe sobre a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de Apodi/RN. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, mediante regulamentação própria, programa de coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de Apodi/RN. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se lixo eletrônico de pequeno porte: I- pilhas e baterias portáteis; II — aparelhos de telefones celulares e seus carregadores; II — rádios portáteis, walkman, MP3, MP4 e tablets; IV — máquinas fotográficas e derivados; V — carregadores portáteis (power banks) e cabos diversos; VI — fones de ouvido e pequenos periféricos de informática (mouses, teclados pequenos, pendrives). Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver campanhas e ações de educação R apoDERA, 96) 05/2026 FOTe | te HORA: násS mn il CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br Co PODER LEGISLATIVO CAMARA GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB ambiental, com veiculação de informações sobre a responsabilidade do descarte correto do lixo eletrônico pós-consumo, os riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos, professores, funcionários e da comunidade em geral. Art. 4º A implantação e coordenação da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o setor de meio ambiente da Prefeitura ou órgão equivalente. $ 1º Cada escola participante deverá instalar, em local visível e acessível, um recipiente identificado para o descarte voluntário dos materiais. $ 2º A Secretaria Municipal de Educação definirá a periodicidade de recolhimento dos materiais coletados, que será de no mínimo uma vez a cada três meses, ou conforme a demanda. $ 3º Os resíduos coletados deverão ser destinados a empresas ou entidades legalmente habilitadas para reciclagem ou descarte ambientalmente adequado, observando a legislação federal e estadual aplicável. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, priorizando o uso de recursos já existentes e parcerias com a iniciativa privada. | Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi, 26 de maio de 2026. Ednarte da Silveira e Silva Vereador —- MDB Odngyte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br pd PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de Apodi/RN, como forma de educação ambiental e destinação adequada desses resíduos. O descarte inadequado de eletrônicos — como pilhas, baterias, celulares e carregadores — representa grave ameaça ao meio ambiente e à saúde pública. Esses equipamentos contêm substâncias tóxicas como mercúrio, cádmio, chumbo e berílio, que, quando descartados no lixo comum ou em aterros sanitários, contaminam o solo e os lençóis freáticos, podendo afetar a população, especialmente nas áreas rurais que dependem de poços e cisternas. Dados da ONU indicam que o Brasil é o país que mais gera lixo eletrônico por habitante na América Latina, com cerca de 500g por pessoa/ano. Em um município de aproximadamente 40 mil habitantes como Apodi, isso representa cerca de 20 toneladas anuais de e-lixo, a maior parte descartada de forma incorreta. As escolas são espaços privilegiados para a formação de cidadãos conscientes. Ao promover a coleta seletiva de pequenos eletrônicos dentro das unidades de ensino, a proposta não apenas evita a contaminação ambiental, mas também educa crianças e jovens — e, por meio deles, suas famílias — sobre a importância do consumo responsável e da logística reversa. Além disso, a implementação do programa tem baixo custo para o município: basta disponibilizar recipientes de coleta (que podem ser confeccionados com materiais reciclados ou doados) e organizar a logística de recolhimento, que pode ser integrada à coleta seletiva já existente ou realizada por meio de parcerias com cooperativas de catadores e empresas de reciclagem. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, que alia educação, saúde e preservação ambiental, com impacto direto na qualidade de vida da população apodiense. Câmara Municipal de Apodi, 26 de maio de 2026. Ednarte da Silveira e Silva Vereador — MDB Odngrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br