| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 360/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 90.123,12 (noventa mil, cento e vinte e três reais e doze centavos), destinado a ''Criação de Fonte de Recurso'' - Pavimentação de logradouros públicos - asfalto. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº .. 260 12022 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 90.123,12 (NOVENTA MIL CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 90.123,12 (noventa mil cento e vinte e três reais e doze centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Órgão 2000 Poder Executivo Unidade 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Orçamentária . E Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.017 Pavimentação de Logradouros Públicos - Asfalto aa am 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de|44 | Investimentos Despesa ras 4490 Aplicações Diretas Elemento de Obras e | Fonte de | Despesa 449051 Instalações Espursa | 27040000 | R$ 90.123,12 Total do Crédito Especial (R$) 90.123,12 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balar Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Res Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Superávit Financeiro Apurado em Balanço Fonte | do Exercício Anterior — Transferência da | de União Referente a Royalties do Petróleo e | Recurso ATOMDENO | Bi, aa piz | Gás Natural l = Total do Superávit Financeiro Apurado (R$) 90.123,12 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Munipipal Página 2 de 2 * ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº060/2023/GC/CMA APODI-RN, em 13 de abril de 2023. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº X%O Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos - Asfalto. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº ZO de 13 de abril de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 026/2023 Apodi (RN), em 13 de abril de 2023 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº ....... /2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.123,12 (noventa mil cento e vinte e três reais e doze centavos), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado-à “Criação de Fonte de Recurso”. 2. O Presente Projeto de Lei nº HO atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apó aprovação seja devolvido para a sua sanção. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito ——— mm X+2ÀÂÀ& erre TT*YYTW€XX»xXxeE======== 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2