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materia nº 360/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 360 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaPROJETO DE LEI N° 360/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 90.123,12 (noventa mil, cento e vinte e três reais e doze centavos), destinado a ''Criação de Fonte de Recurso'' - Pavimentação de logradouros públicos - asfalto.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº .. 260 12022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 90.123,12 (NOVENTA MIL CENTO E
VINTE E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 90.123,12 (noventa mil cento
e vinte e três reais e doze centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42
e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Recurso”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Orçamentária . E
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.017 Pavimentação de Logradouros Públicos - Asfalto
aa am 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 | Investimentos
Despesa
ras 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Obras e | Fonte de |
Despesa 449051 Instalações Espursa | 27040000 | R$ 90.123,12
Total do Crédito Especial (R$) 90.123,12
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balar
Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal
nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Res
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Fonte |
do Exercício Anterior — Transferência da | de
União Referente a Royalties do Petróleo e | Recurso ATOMDENO | Bi, aa piz
| Gás Natural l =
Total do Superávit Financeiro Apurado (R$) 90.123,12
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Munipipal
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*
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº060/2023/GC/CMA APODI-RN, em 13 de abril de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº X%O Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos -
Asfalto.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº ZO de 13 de abril
de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 026/2023
Apodi (RN), em 13 de abril de 2023
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº ....... /2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.123,12 (noventa mil cento
e vinte e três reais e doze centavos), em observância ao que determina a
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado-à “Criação de Fonte de
Recurso”.
2. O Presente Projeto de Lei nº HO atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício
de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do
art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apó
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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