| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 354/2023 - AUTOR CHARTON RÊGO - MDB - Autoriza a instauração de ações de segurança especializada, no âmbito das Escolas (Públicas/Privadas) no município de Apodi - RN, e dá outras providências. |
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Cos; PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB Im PROJETO DE LEI Nº 9 4 /2023, DE 07 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a instauração de ações de segurança especializada, no âmbito das Escolas (Públicas/Privadas) no Município de Apodi-RN, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova: Art. 1º Autoriza a instauração de ações de segurança especializada, no âmbito das Escolas (Públicas/Privadas) mo Município de Apodi-RN, e dá outras providências. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar instalação de portais de detectores de metais e/ou Agentes de Segurança de posse de detectores nos acessos as Escolas de ensino da rede pública (e privada por meio de parcerias). $ 1º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública e privada, sem exceções, está condicionado à passagem por um detector de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade 8 2º - Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou o início do próximo período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada em vigor desta lei, para que todas as escolas que se enquadrarem no caput deste artigo adotem a medida preconizada. Art. 3º No ato da matrícula, pais de alunos menores devem assinar um termo de autorização para que, caso o equipamento detector de metais seja acionado, a autoridade responsável possa revistar o aluno e seus pertences. Art. 4º Agentes de Segurança Pública e/ou Privada Armados, interessados em atuar na segurança armada das escolas poderão ser contratados. BZ ) CHARTON va CNPJ 08.545.949/0001-89 “ Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB Parágrafo único. Entende-se por “Agente de Segurança Pública” também, os policiais militares de folga, policiais militares reformados que estejam fisicamente aptos e profissionais liberais que apresentem devida certificação de conclusão de cursos de vigilante e pronta aptidão. 82º - Em nenhuma hipótese os Agentes de Segurança Pública e/ou Privada serão usados para lidar com questões meramente disciplinares. Art. 5º A Secretaria de Educação deverá coordenar e fixar diretrizes para a atuação dos Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, de forma a garantir a segurança dos alunos, professores e demais funcionários. Art. 6º O pagamento da remuneração dos Agentes de Segurança Pública e/ou Particular no município, será de responsabilidade da Secretaria de Educação, por meio de dotação orçamentária própria e por meio de termo de parceria porventura estabelecida com Escolas da Rede Privada. Art. 7º Os Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, que atuarem na segurança armada das escolas públicas estaduais deverão seguir as normas de conduta da Polícia Militar, e estarão sujeitos às mesmas responsabilidades e penalidades que os policiais em serviço. Art. 8º Fica autorizado, o Poder Executivo — e no caso de eventuais parcerias com Escolas da Rede Privada - a instalar um sistema de monitoramento de câmeras de segurança, cerca elétrica e “botão de pânico” (Interligado com a companhia de polícia) visando além da proteção a preservação de atos criminosos. * ae CHARTON Oy Zi CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Et) PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para as Escolas Públicas (e Escola da Rede Privada em caso de parcerias) suplementadas se necessário. Art. 10º A atuação dos Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, nas Escolas do Município de Apodi-RN será regulamentada por ato do Poder Executivo, que deverá estabelecer as normas e procedimentos necessários para a execução desta lei. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Apodi-RN, 07/04/2023 ot nl Ch Vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves - MDB E a CHARTON CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo garantir a segurança das Escolas Públicas e/ou Privadas no município de Apodi-RN, segurança armada de forma a proteger aos alunos, professores e demais funcionários de ações criminosas. Neste momento é inegável o clima de medo e insegurança nas Escolas, onde alunos, funcionários e professores se encontram atemorizados, com medo da sempre existente probabilidade de um próximo ataque por parte de criminosos, ainda mais quando não se pode prever onde e quando possam acontecer. Além disso, presença do tráfico de drogas próximo às escolas públicas vem aumentando, representando boa parte do lucro dos traficantes. Diariamente, criminosos se aproveitam da inocência de crianças e adolescentes para vender narcóticos ou atrair esses jovens para a vida do tráfico. É fundamental dar fim a essa realidade. Torna-se imperioso e urgente coibir a entrada de armas nos centros de ensino e para tal é importante dotar todas as Escolas--.de equipamentos modernos, eficazes e de mão de obra qualificada na prevenção de entrada de marginais e/ou armas, de quaisquer tipos que sejam. Hoje, a instalação de equipamentos e contratação de Empresa e/ou Profissional especializados que auxiliam na contenção da violência em espaços públicos já é uma realidade em nossas vidas. Em Apodi mesmo, como nos exemplos dos Bancos, funcionários e clientes são submetidos aos aparelhos de detecção de metais. Esse tipo de ação, além de aumentar a segurança, tem o objetivo de preservar a vida e a segurança, não só dos funcionários, mas de todos aqueles que frequentam o ambiente. & mm CHARTON CA CNP) 08.545.949/0001-89 : Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Coina DE APODI GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB Diante do que estamos vendo, o mesmo tipo de ação pode e deve ser estendido às escolas, como forma de aumentar a segurança de todos. Fundamentado nas experiências de programas de segurança contra a violência pessoal e patrimonial, é possível esperar que os detectores de metais, a instalação de sistema de monitoramento por câmeras e a disponibilidade de mão de obra especializada e devidamente armada, acrescidos da inspeção visual monitorada dos pertences, possam coibir não somente a entrada do criminoso, bem como a introdução de objetos que facilitam os ataques, tal qual o ocorrido recentemente à Escola Thomazia Montoro em São Paulo, onde um garoto de 13 anos entrou portando uma faca e assassinou a professora Elisabete Tenreiro, de 71 anos. Certo de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e relevante, para o incremento da segurança nas escolas do município de Apodi- RN, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares, em favor da aprovação nesta Casa Legislativa. Vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gol Apodi-RN, 07/04/2023 ai CHARTON Kég CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 12 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br