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materia nº 354/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 354 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaPROJETO DE LEI N° 354/2023 - AUTOR CHARTON RÊGO - MDB - Autoriza a instauração de ações de segurança especializada, no âmbito das Escolas (Públicas/Privadas) no município de Apodi - RN, e dá outras providências.
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
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PROJETO DE LEI Nº 9 4 /2023, DE 07 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a instauração de ações de
segurança especializada, no âmbito das
Escolas (Públicas/Privadas) no Município
de Apodi-RN, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova:
Art. 1º Autoriza a instauração de ações de segurança especializada, no âmbito
das Escolas (Públicas/Privadas) mo Município de Apodi-RN, e dá outras
providências.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar instalação de portais de
detectores de metais e/ou Agentes de Segurança de posse de detectores nos
acessos as Escolas de ensino da rede pública (e privada por meio de parcerias).
$ 1º - O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino
da rede pública e privada, sem exceções, está condicionado à passagem por um
detector de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada
alguma irregularidade
8 2º - Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou o início do
próximo período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da
entrada em vigor desta lei, para que todas as escolas que se enquadrarem no
caput deste artigo adotem a medida preconizada.
Art. 3º No ato da matrícula, pais de alunos menores devem assinar um termo de
autorização para que, caso o equipamento detector de metais seja acionado, a
autoridade responsável possa revistar o aluno e seus pertences.
Art. 4º Agentes de Segurança Pública e/ou Privada Armados, interessados em
atuar na segurança armada das escolas poderão ser contratados.
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CNPJ 08.545.949/0001-89 “
Piso 1 - Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
Parágrafo único. Entende-se por “Agente de Segurança Pública” também, os
policiais militares de folga, policiais militares reformados que estejam fisicamente
aptos e profissionais liberais que apresentem devida certificação de conclusão
de cursos de vigilante e pronta aptidão.
82º - Em nenhuma hipótese os Agentes de Segurança Pública e/ou Privada
serão usados para lidar com questões meramente disciplinares.
Art. 5º A Secretaria de Educação deverá coordenar e fixar diretrizes para a
atuação dos Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, de forma a garantir a
segurança dos alunos, professores e demais funcionários.
Art. 6º O pagamento da remuneração dos Agentes de Segurança Pública e/ou
Particular no município, será de responsabilidade da Secretaria de Educação,
por meio de dotação orçamentária própria e por meio de termo de parceria
porventura estabelecida com Escolas da Rede Privada.
Art. 7º Os Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, que atuarem na
segurança armada das escolas públicas estaduais deverão seguir as normas de
conduta da Polícia Militar, e estarão sujeitos às mesmas responsabilidades e
penalidades que os policiais em serviço.
Art. 8º Fica autorizado, o Poder Executivo — e no caso de eventuais parcerias
com Escolas da Rede Privada - a instalar um sistema de monitoramento de
câmeras de segurança, cerca elétrica e “botão de pânico” (Interligado com a
companhia de polícia) visando além da proteção a preservação de atos
criminosos.
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CHARTON Oy
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CNPJ 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 12
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Et)
PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES — MDB
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias para as Escolas Públicas (e Escola da Rede
Privada em caso de parcerias) suplementadas se necessário.
Art. 10º A atuação dos Agentes de Segurança Pública e/ou Privada, nas Escolas
do Município de Apodi-RN será regulamentada por ato do Poder Executivo, que
deverá estabelecer as normas e procedimentos necessários para a execução
desta lei.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Apodi-RN, 07/04/2023
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Vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves - MDB
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CHARTON
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo garantir a segurança das Escolas
Públicas e/ou Privadas no município de Apodi-RN, segurança armada de forma
a proteger aos alunos, professores e demais funcionários de ações criminosas.
Neste momento é inegável o clima de medo e insegurança nas Escolas,
onde alunos, funcionários e professores se encontram atemorizados, com medo
da sempre existente probabilidade de um próximo ataque por parte de
criminosos, ainda mais quando não se pode prever onde e quando possam
acontecer.
Além disso, presença do tráfico de drogas próximo às escolas públicas vem
aumentando, representando boa parte do lucro dos traficantes. Diariamente,
criminosos se aproveitam da inocência de crianças e adolescentes para vender
narcóticos ou atrair esses jovens para a vida do tráfico. É fundamental dar fim a
essa realidade.
Torna-se imperioso e urgente coibir a entrada de armas nos centros de
ensino e para tal é importante dotar todas as Escolas--.de equipamentos
modernos, eficazes e de mão de obra qualificada na prevenção de entrada de
marginais e/ou armas, de quaisquer tipos que sejam.
Hoje, a instalação de equipamentos e contratação de Empresa e/ou
Profissional especializados que auxiliam na contenção da violência em espaços
públicos já é uma realidade em nossas vidas. Em Apodi mesmo, como nos
exemplos dos Bancos, funcionários e clientes são submetidos aos aparelhos de
detecção de metais.
Esse tipo de ação, além de aumentar a segurança, tem o objetivo de
preservar a vida e a segurança, não só dos funcionários, mas de todos aqueles
que frequentam o ambiente.
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CHARTON CA
CNP) 08.545.949/0001-89 :
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Coina
DE APODI
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Diante do que estamos vendo, o mesmo tipo de ação pode e deve ser
estendido às escolas, como forma de aumentar a segurança de todos.
Fundamentado nas experiências de programas de segurança contra a
violência pessoal e patrimonial, é possível esperar que os detectores de metais,
a instalação de sistema de monitoramento por câmeras e a disponibilidade de
mão de obra especializada e devidamente armada, acrescidos da inspeção
visual monitorada dos pertences, possam coibir não somente a entrada do
criminoso, bem como a introdução de objetos que facilitam os ataques, tal qual
o ocorrido recentemente à Escola Thomazia Montoro em São Paulo, onde um
garoto de 13 anos entrou portando uma faca e assassinou a professora Elisabete
Tenreiro, de 71 anos.
Certo de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno
e relevante, para o incremento da segurança nas escolas do município de Apodi-
RN, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares, em favor da
aprovação nesta Casa Legislativa.
Vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gol
Apodi-RN, 07/04/2023
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CHARTON
Kég
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Piso 1 - Gabinete 12
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