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materia nº 352/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 352 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 352/2023 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o Município a celebrar TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, e dá outras providências.
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Autoria

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E
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 352023, de 04 de abril de 2023.
EMENTA: Autoriza o Município a celebrar
TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO
SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a
todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar Termo de Convênio com a
FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, entidade sem fins lucrativos, regularmente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.028.179/0001-34, com endereço na Rua Francisco Manoel de
Paiva, nº 41, Bairro Baixa do Caic, CEP 59.700-000, Apodi — RN, como forma de apoio cultural
à Fundação para viabilizar o seu funcionamento, até o limite global/anual de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Art. 2º Em contrapartida, a entidade beneficiada disporá de seus membros em um
quantitativo mínimo de 20 (vinte) músicos, os quais realizarão tocatas juntamente com os
músicos servidores efetivos do Município de Apodi.
81º. A Fundação conveniada compromete-se a estar à disposição do Município,
quando convocada, para a realização de no mínimo 20 (vinte) tocatas durante o ano.
82º. Os músicos contratados pela Conveniada receberão contraprestação pelo
trabalho no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada tocata.
83º. Será de responsabilidade da Fundação a aquisição de fardamento para os
músicos;
84º. A Fundação conveniada utilizará os instrumentos musicais que já integram
seu patrimônio, bem como realizará a aquisição de outros instrumentos necessários à
consecução dos fins do convênio.
Art. 3º - A entidade beneficiada com os recursos públicos nesta Lei submeter-s
à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Ó
competente.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
especiais e suplementares para atender o disposto nos artigos 1º e 2º da presente lei, nos
termos que dispõe o art. 43, incisos |, Ile Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
bem como criar fontes de destinação de recursos, se necessário a adequação a Portaria nº
145/2021 — GT/TCE, atualizada em 04 de março de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto, £
ALAN TEFFERSUN DA
Prefeito Constitucighal de Apodi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº052/2023/GC/CMA APODI-RN, em 04 de abril de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 352 Solicita Autorização Legislativa para
autorizar o Município a celebrar TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SEBASTIÃO
LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, e dá outras providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 35 2de 04 de abril
de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 024/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
Autoriza o Município a celebrar TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO
DA SILVA - FUNSEL, e dá outras providências, para que seja analisado e votado pelo Legislativo
Municipal.
A música é uma forma de expressão artística que tem um papel fundamental na
formação cultural e educacional da população. A Banda de Música Antônio de Pádua Leite, é
uma Banda que tem uma longa trajetória no município e tem contribuído para o
desenvolvimento cultural e artístico da região. Ocorre que a referida Banda possui poucos
membros efetivos, necessitando de maior aporte
Com o objetivo de fomentar a cultura e a arte no município, propomos a instituição do
convênio entre o Município e a FUNSEL, para que esta possa se manter e, juntamente com a
Banda Municipal, realizar apresentações em eventos e atividades culturais promovidas pelo
poder público municipal.
O repasse de recursos financeiros mensais será de grande importância para a
manutenção e aquisição de equipamentos e instrumentos musicais, bem como para a
remuneração de seus integrantes.
Assim, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação deste projeto de lei, que
certamente contribuirá para o fortalecimento da cultura e da arte no Município de Apodi.
Palácio Francisco Pinto, enyÁpobtli, 04 de abril de 2023.
Prefeito Constitucionhl de Apodi

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