| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 352/2023 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o Município a celebrar TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, e dá outras providências. |
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E Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 352023, de 04 de abril de 2023. EMENTA: Autoriza o Município a celebrar TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar Termo de Convênio com a FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, entidade sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.028.179/0001-34, com endereço na Rua Francisco Manoel de Paiva, nº 41, Bairro Baixa do Caic, CEP 59.700-000, Apodi — RN, como forma de apoio cultural à Fundação para viabilizar o seu funcionamento, até o limite global/anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º Em contrapartida, a entidade beneficiada disporá de seus membros em um quantitativo mínimo de 20 (vinte) músicos, os quais realizarão tocatas juntamente com os músicos servidores efetivos do Município de Apodi. 81º. A Fundação conveniada compromete-se a estar à disposição do Município, quando convocada, para a realização de no mínimo 20 (vinte) tocatas durante o ano. 82º. Os músicos contratados pela Conveniada receberão contraprestação pelo trabalho no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada tocata. 83º. Será de responsabilidade da Fundação a aquisição de fardamento para os músicos; 84º. A Fundação conveniada utilizará os instrumentos musicais que já integram seu patrimônio, bem como realizará a aquisição de outros instrumentos necessários à consecução dos fins do convênio. Art. 3º - A entidade beneficiada com os recursos públicos nesta Lei submeter-s à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Ó competente. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000 Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para atender o disposto nos artigos 1º e 2º da presente lei, nos termos que dispõe o art. 43, incisos |, Ile Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como criar fontes de destinação de recursos, se necessário a adequação a Portaria nº 145/2021 — GT/TCE, atualizada em 04 de março de 2022. Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Pinto, £ ALAN TEFFERSUN DA Prefeito Constitucighal de Apodi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº052/2023/GC/CMA APODI-RN, em 04 de abril de 2023. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 352 Solicita Autorização Legislativa para autorizar o Município a celebrar TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, e dá outras providências. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 35 2de 04 de abril de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 MENSAGEM JUSTIFICATIVA 024/2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que Autoriza o Município a celebrar TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, e dá outras providências, para que seja analisado e votado pelo Legislativo Municipal. A música é uma forma de expressão artística que tem um papel fundamental na formação cultural e educacional da população. A Banda de Música Antônio de Pádua Leite, é uma Banda que tem uma longa trajetória no município e tem contribuído para o desenvolvimento cultural e artístico da região. Ocorre que a referida Banda possui poucos membros efetivos, necessitando de maior aporte Com o objetivo de fomentar a cultura e a arte no município, propomos a instituição do convênio entre o Município e a FUNSEL, para que esta possa se manter e, juntamente com a Banda Municipal, realizar apresentações em eventos e atividades culturais promovidas pelo poder público municipal. O repasse de recursos financeiros mensais será de grande importância para a manutenção e aquisição de equipamentos e instrumentos musicais, bem como para a remuneração de seus integrantes. Assim, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação deste projeto de lei, que certamente contribuirá para o fortalecimento da cultura e da arte no Município de Apodi. Palácio Francisco Pinto, enyÁpobtli, 04 de abril de 2023. Prefeito Constitucionhl de Apodi