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materia nº 351/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 351 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaPROJETO DE LEI N° 351/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Autoriza o município a conceder auxílio financeiro á Cooperativa da Agricultura Familiar de Apodi - COOAFAP, inscrita no CNPJ/MF N°04.652.213/0001-59, com sede na Rua Pedro Velho, n° 22, Bairro Malvinas, Apodi/RN, CEP 59700-000 e dá outras providências.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
Projeto de Lei nº 25), de 04 de abril de 2023.
Ementa: Autoriza o Município a conceder auxílio
financeiro à Cooperativa da Agricultura Familiar de Apodi
- COOAFAP, inscrita no CNPJ/MF nº 04.652.213/0001-59,
com sede na Rua Pedro Velho, nº 22, Bairro Malvinas,
Apodi/RN, CEP 59700-000 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, aprovou, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e;
O Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO,
Prefeito Municipal de Apodi - RN, Estado do Rio Grande do
Norte, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal Apodi, por intermédio do Poder Executivo, autorizado
a repassar recursos financeiros na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcelas
mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais) à Cooperativa da Agricultura Familiar de Apodi -
COOAFAP, inscrita no CNPJ/MF nº 04.652.213/0001-59, com sede na Rua Pedro Velho, nº
22, Bairro Malvinas, Apodi/RN, CEP 59700-000.
Parágrafo Unico — A doação mencionada no caput será destinada a auxiliar no custeio das
despesas operacionais para a continuidade e o melhoramento das atividades prestadas pela
Cooperativa à agricultura familiar do Município de Apodi.
Art. 2º - A entidade beneficiada com os recursos públicos nesta Lei submeter-se-á à
fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao
Orgão competente.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e
suplementares para atender o disposto nos artigos 1º da presente lei, nos termos que
dispõe o art. 43, incisos |, Il e Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem
como criar fontes de destinação de recursos, se necessário a adequação a Portaria nº
145/2021 — GT/TCE, atualizada em 04 de março de 2022.
Art. 4º — O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de 12 (doze) meses,
podendo ser renovado por iguais períodos.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APODI,
04 de abril de 2023.
éira Pinto
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº051/2023/GC/CMA APODI-RN, em 04 de abril de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 3S4 Solicita Autorização Legislativa para
autorizar o Municipio a conceder auxilio financeiro à Cooperativa da Agricultura Familiar
de Apodi - COOAFAP, inscrita no CNPJ/MF nº 04.652.213/0001-59, com sede na Rua
Pedro Velho, nº 22, Bairro Malvinas, Apodi/RN, CEP 59700-000 e dá outras providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº S Side 04 de abril
de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
a!
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA Nº 023/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de Lei tem Autoriza o Município a conceder auxílio financeiro à
Cooperativa da Agricultura Familiar de Apodi - COOAFAP, inscrita no CNPJ/MF nº
04.652.213/0001-59, com sede na Rua Pedro Velho, nº 22, Bairro Malvinas, Apodi/RN,
CEP 59700-000 e dá outras providências.
Como consta no requerimento:
“A Cooperativa da Agricultura Familiar de Apodi, fundada no ano de 2001
com objetivo de desenvolver a Agricultura Familiar do nosso município e região,
atualmente conta com 516 associados, sendo esses pequenos/as Produtores/as de
Comunidades e assentamento rurais pertencentes majoritariamente ao Município de
Apodi, tendo como missão fortalecer a organização econômica e social dos (as)
cooperados (as), através da cooperação e ajuda mútua, da autogestão, de espírito
coletivo e democrático e do desenvolvimento da produção sustentável.
Nesse sentido a cooperativa trabalha para viabilizar o incentivo a produção e
comercialização dos seus associados, produtores e produtoras do município de Apodi,
realizar operação de compra e venda de maquinas e equipamentos agrícolas, para isso
segundo seu estatuto social poderá firmar convenio com entidades e organizações
públicas e privadas, nacionais e internacionais, salientamos que em virtude das más
condições em que a sede atual se encontra, temos enfrentado dificuldades para o
armazenamento e comercialização da produção..
Diante do Exposto solicitamos a vossa excelência a celebração de convênio
para custear as despesas operacionais de funcionamento dessa instituição, uma vez que
prestamos um trabalho social de suma importância para melhoria da qualidade de vida
das famílias que residem na zona rural, contribuindo para pemlanência das famílias
no campo. ”,
Por outro lado, é do conhecimento dos nobres edis, que a COOAFAP realiza inúmeras
atividades em favor da agricultura familiar, sendo até mesmo um dever do poder executivo
auxiliar no fomento dessa atividade que é essencial ao pequeno homem do campo.
Diante do exposto, remetemos a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em
questão, juntamente com cópia do Projeto, certos de sua aprovação, ao tempo em que
manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo, externamos todo nosso respeito e
consideração aos membros do Poder Legislativo Municipal.
UNICIPAL DE APODI,
2023.

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