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materia nº 350/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 350 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaPROJETO DE LEI N° 350/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 105.802,29 (cento e cinco mil oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos), destinado a Manutenção das ações de transporte escolar do ensino fundamental da rede municipal de ensino.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 105.802,29 (CENTO E CINCO MIL
OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E NOVE
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 105.802,29 (cento e cinco mil
oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos), nos termos que dispõem os artigos,
40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação
de Recursos”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Órgão 2000 Poder Executivo
| Orcamentária 2024 Secretaria erica de Educação |
| Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2.029 Manutenção das Ações de Transporte Escolar do Ensino
Fundamental da Rede Municipal de Ensino
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
eta 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Outros | Fonte de
Despesa Serviços de | Recurso
339039 | Terceiros -— 25530000 | R$ 105.802,29
Pessoa |
Jurídica |
Total do Crédito Especiai (R$) |
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal
nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
| Banco do Brasil S/A — Conta Corrente nº | Fonte
14.702-8 — PNAT — FUNDAMENTAL | de 25530000 | R$ 105.802,29
| Recurso
| Total do Superávit Financeiro Apurado (R$) 105.802,29
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº049/2023/GC/CMA APODI-RN, em 03 de abril de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº ESTO) Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção das Ações de Transporte Escolar
do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 5S0 de 03 de abril
de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Prefeito Muhicipal
Y50/2028, DE 03 DE ABRIL DE 2023
CIAL - VALOR R$ 105. 802, 29
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 022/2023
Apodi (RN), em 03 de abril de 2023
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 3402.2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.802,29 (cento e cinco mil
oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos), em observância ao que
determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Criação de
Fonte de Destinação de Recurso”.
2. O Presente Projeto de Lei nº 350) atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício
de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do
art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursá
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após 4
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Prefeito À Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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