| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 350/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 105.802,29 (cento e cinco mil oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos), destinado a Manutenção das ações de transporte escolar do ensino fundamental da rede municipal de ensino. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 105.802,29 (CENTO E CINCO MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 105.802,29 (cento e cinco mil oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recursos”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Órgão 2000 Poder Executivo | Orcamentária 2024 Secretaria erica de Educação | | Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 2.029 Manutenção das Ações de Transporte Escolar do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa eta 3390 Aplicações Diretas Elemento de Outros | Fonte de Despesa Serviços de | Recurso 339039 | Terceiros -— 25530000 | R$ 105.802,29 Pessoa | Jurídica | Total do Crédito Especiai (R$) | Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. | Banco do Brasil S/A — Conta Corrente nº | Fonte 14.702-8 — PNAT — FUNDAMENTAL | de 25530000 | R$ 105.802,29 | Recurso | Total do Superávit Financeiro Apurado (R$) 105.802,29 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº049/2023/GC/CMA APODI-RN, em 03 de abril de 2023. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº ESTO) Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção das Ações de Transporte Escolar do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 5S0 de 03 de abril de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Prefeito Muhicipal Y50/2028, DE 03 DE ABRIL DE 2023 CIAL - VALOR R$ 105. 802, 29 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 022/2023 Apodi (RN), em 03 de abril de 2023 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3402.2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.802,29 (cento e cinco mil oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”. 2. O Presente Projeto de Lei nº 350) atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursá entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após 4 aprovação seja devolvido para a sua sanção. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Prefeito À Municipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2