| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 345/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), destinado '' Criação de natureza de despesa - pavimentação de logradouros públicos - asfalto'' e dá outra providências. |
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Página 1 de 3 Urbanismo / Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas / Poder Executivo 15 2030 2000 Função Unidade Orçamentária Órgão 02. Prefeitura Municipal de Apodi 100.000,00 100.000,00 Valor do Crédito Especial (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Material de Consumo Aplicações Diretas Investimentos Despesas de Capital Pavimentação de Logradouros Públicos- Asfalto Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana Urbanismo Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Poder Executivo 449030 4490 44 4 1.017 0006 451 15 2030 2000 Elemento de Despesa Müddiidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza aa Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N .^J^?..12022 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de .Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Criação de Natureza de Despesa", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2\ Órgão 2000 Poder Executivo 02. Prefeitura Municipal de Apodi 100.000,00 100.000,00 Valor do Crédito Especial (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas de Capital Pavimentação de Logradouros Públicos- Asfalto Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana Urbanismo Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Poder Executivo 449051 4490 44 4 1.017 noofi 451 15 2030 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Ornãn 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações C\rmv*r*w^*^rir^r* n<* +nTn-.nn Ar. n/4 AO C AO Innlr-n III ^^ I ri CrArrri nO A OOOICA Ar A ~J v^ivwittüuwi tm. nuo kcniiuo u^ ^u. -tu, ^ 1 , 11 iuiuu iti, uc* uui 1 uuui ai 11 -t.m4.uiut, uu i< de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 240.000,00 140.000,00 140.000,00 Total do Crédito Especial (R$) Valor do Crédito Especial (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Material de Consumo Aplicações Diretas investimentos Despesas de Capital Pavimentação de Logradouros Púbiicos Paralelepípedos Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana 449030 4490 44 4 1.016 0006 451 Elemento de Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Proqrama Subfunção Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 3 de 3 nicipal -SILVEIRA PINTO Í3JS-3S áldeApcdi Silveira Pinto ^narço de 2023 Mi [M PrefeiK ALAN JEFFER^OIJ C?F: OC Prefeito Muniç^^ nd^ D de .•ianJef/rsc Apodi/RN, em 2t Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ovin nnn nn 140.000,00 140.000,00 Total do Crédito Especia! <R$) Valor do Crédito Especial (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas deCapital Pavimentação de Logradouros Públicos - Paralelepípedos Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana Urbanismo Secretaria Municipal deTransportes e Obras Públicas 449051 4490 44 4 1.018 0006 451 15 2030 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito AlaPinto Pinte podi Atenciosamente, Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ 3 '3> de 20 de março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N- yV5 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos - Asfalto. Ofício N032/2023/GC/CMA APODI-RN, em 20 de março de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N 3^/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 240.000,00 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nu/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964. destinado à "Criação de Natureza de Despesa". 2.OPresente Projeto de Lein,atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nostermos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-io à votação e aprovação seja devolvido para a sua sanção. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 018/2023 Apodi (RN), em 20 de março de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFFERSEIRA PINTO Prefeil Aten ;.lanJe(Pinte Prefeitce: 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito