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materia nº 345/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 345 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaPROJETO DE LEI N° 345/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), destinado '' Criação de natureza de despesa - pavimentação de logradouros públicos - asfalto'' e dá outra providências.
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Página 1 de 3
Urbanismo /
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas /
Poder Executivo
15
2030
2000
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
02. Prefeitura Municipal de Apodi
100.000,00
100.000,00
Valor do Crédito Especial (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas de Capital
Pavimentação de Logradouros Públicos- Asfalto
Desenvolvimento Urbano
Infra-Estrutura Urbana
Urbanismo
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Poder Executivo
449030
4490
44
4
1.017
0006
451
15
2030
2000
Elemento de
Despesa
Müddiidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza aa
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N .^J^?..12022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de .Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n
4.320/64, destinado a "Criação de Natureza de Despesa", conforme especificações
orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2\
Órgão 2000 Poder Executivo
02. Prefeitura Municipal de Apodi
100.000,00
100.000,00
Valor do Crédito Especial (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Obras e
Instalações
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas de Capital
Pavimentação de Logradouros Públicos- Asfalto
Desenvolvimento Urbano
Infra-Estrutura Urbana
Urbanismo
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Poder Executivo
449051
4490
44
4
1.017
noofi
451
15
2030
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Ornãn
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
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de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
240.000,00
140.000,00
140.000,00
Total do Crédito Especial (R$)
Valor do Crédito Especial (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
Aplicações Diretas
investimentos
Despesas de Capital
Pavimentação de Logradouros Púbiicos
Paralelepípedos
Desenvolvimento Urbano
Infra-Estrutura Urbana
449030
4490
44
4
1.016
0006
451
Elemento de
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Proqrama
Subfunção
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 3 de 3
nicipal
-SILVEIRA PINTO
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^narço de 2023
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Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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140.000,00
140.000,00
Total do Crédito Especia! <R$)
Valor do Crédito Especial (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Obras e
Instalações
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas deCapital
Pavimentação de Logradouros Públicos -
Paralelepípedos
Desenvolvimento Urbano
Infra-Estrutura Urbana
Urbanismo
Secretaria Municipal deTransportes e Obras Públicas
449051
4490
44
4
1.018
0006
451
15
2030
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
AlaPinto
Pinte
podi
Atenciosamente,
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ 3 '3> de 20 de
março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N- yV5 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos -
Asfalto.
Ofício N032/2023/GC/CMA APODI-RN, em 20 de março de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N 3^/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 240.000,00
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nu/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17
de março de 1964. destinado à "Criação de Natureza de Despesa".
2.OPresente Projeto de Lein,atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Anulação Parcial ou
Total de Dotações Orçamentárias, nostermos do art. 43, 1, inciso III, da
Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-io à votação e
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 018/2023
Apodi (RN), em 20 de março de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ALAN JEFFERSEIRA PINTO
Prefeil
Aten
;.lanJe(Pinte
Prefeitce:
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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