| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 344/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 200,00,00 (DUZENTOS MIL REAIS), destinado '' Criação de natureza de despesa e fonte de recurso - pavimentação de logradouros públicos - asfalto'' e dá outra providências. |
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Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n Fonte 27050000 R$ Art. 2 - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1, incisosI, d n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 200.000,00 200.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 27050000 R$ Fonte de Recurso Material de Consumo Aplicações Diretas Investimentos Despesas deCapital Pavimentação de Logradouros Públicos- Asfalto Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana Urbanismo Secretaria Municipal deTransportes e Obras Públicas Poder Executivo 449030 4490 44 4 1.017 0006 451 15 2030 2000 Elemento de Despesa Moda! idade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza aa Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão njgpAc oqddet ^u 'XORSZA^Ã^ LEi^íLATlVA PAPA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado à "Criação de Natureza de Despesa e Fonte de Recurso", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi PROJETO DE LEI .12022 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 A PINTO 2023 inte di ALAN JEFFERS Prefei Apodi/RN, em AlanJefl Prefei C? Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Totai do Superávit Financeiro Apurado (R$j 200.000,00 de Recurso 4.285-4 -ROYALTIES Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Atenciosamente, Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N9 oyy de 20 de março de 2023 deAutoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N9 J> '^ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos - Asfalto. A sua Senhoriap Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara municipal de Apodi Ofício N031/2023/GC/CMA APODI-RN, em 20 demarço de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964. destinado à "Criação de Natureza de Despesa e Fonte de Recurso". 2.OPresente Projeto de Lein,atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários e abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício .Anterior, nostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e aprovação seja devolvido para a sua sanção. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 017/2023 Apodi (RN), em 20 de março de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFFERSAPINTO Pref AlanJe Prefe Ate 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito