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materia nº 343/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 343 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaPROJETO DE LEI N° 343/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 134.000,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL REIAS), destinado '' Criação de natureza de despesa e fonte de recurso - Manutenção das atividades e serviços administrativos da Secretaria Municipal'' e dá outra providências.
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Página 1
134.000,00
134.000,00
r
Total do Crédito Especial (R$)
27050000 RS
Fonte de
Recurso
Outros
oerviços u6
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
Aplicações Diretas
Outras DespesasCorrentes
Despesas Correntes
Manutenção das Atividades e serviços Administrativos oa
Secretaria Municipal
Apoio Administrativo às Ações Finalistas do Município
Administração Geral
Administração
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Poder Executivo
339039
3390
33
3
2.0Õ6
0003
122
04
2030
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N .^J
DiSPÕE SOBRE AUTOR^ZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 134.000,00 (CENTO E TRINTA E
QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e
quatro mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n
4.320/64, destinado a "Criação de Natureza de Despesa e Fonte de Recurso".
conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Pr
ALAN JEFFER A PINTO
Apodi/RN, em 20^era^rço de 2023
.Manüefl
Prefei
C7
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
134.000,00
134.000,00
Total do Superávit Financeiro Apurado (R$)
27050000 R$
Fonte
de
Recurso
Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n
4.285-4 -ROYALTIES
Art. 2 - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, Io, incisos!, da Lei Federai
n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 3'^ de 20 de
março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câniara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Na D^? Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção das Atividades e Serviços
Administrativos da Secretaria Municipal.
Ofício N030/2023/GC/CMA APODI-RN, em 20 demarço de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

Págin
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e
quatro mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de
março de 1964, destinado à "Criação de Natureza de Despesa e Fonte de
Recurso".
2.OPresente Projeto de Lein,atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9à Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do
art. 43, 1o, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática disc
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apó
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 016/2023
Apodi (RN), em 20 de março de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
EIRA PINTO
l
nto
di
ALAN JEFFE
P
.' lan
Pre
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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