| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 343/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 134.000,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL REIAS), destinado '' Criação de natureza de despesa e fonte de recurso - Manutenção das atividades e serviços administrativos da Secretaria Municipal'' e dá outra providências. |
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Página 1 134.000,00 134.000,00 r Total do Crédito Especial (R$) 27050000 RS Fonte de Recurso Outros oerviços u6 Terceiros - Pessoa Jurídica Aplicações Diretas Outras DespesasCorrentes Despesas Correntes Manutenção das Atividades e serviços Administrativos oa Secretaria Municipal Apoio Administrativo às Ações Finalistas do Município Administração Geral Administração Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Poder Executivo 339039 3390 33 3 2.0Õ6 0003 122 04 2030 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N .^J DiSPÕE SOBRE AUTOR^ZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 134.000,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Criação de Natureza de Despesa e Fonte de Recurso". conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Pr ALAN JEFFER A PINTO Apodi/RN, em 20^era^rço de 2023 .Manüefl Prefei C7 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 134.000,00 134.000,00 Total do Superávit Financeiro Apurado (R$) 27050000 R$ Fonte de Recurso Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n 4.285-4 -ROYALTIES Art. 2 - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, Io, incisos!, da Lei Federai n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 3'^ de 20 de março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câniara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Na D^? Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal. Ofício N030/2023/GC/CMA APODI-RN, em 20 demarço de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 Págin 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Criação de Natureza de Despesa e Fonte de Recurso". 2.OPresente Projeto de Lein,atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9à Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1o, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática disc entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apó aprovação seja devolvido para a sua sanção. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 016/2023 Apodi (RN), em 20 de março de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN EIRA PINTO l nto di ALAN JEFFE P .' lan Pre 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito