| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 342/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 618.000,00 (SEIS CENTOS E DEZOITO MIL REAIS), destinado '' Construção de quadras de esportes no Município de Apodi'' e dá outra providências. |
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Página] Art. 2 - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refis art. 1 desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço; ereo 618.000,0(L192.000,00 426.000,00 Total do Crédito Especial (R$) R$ R$ 27010000 27000000 Fonte de Recurso Fonte de Recurso Obras e Instalações Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas deCapital Construção de Quadras de Esportes no Município de Apodi Esporte e Lazer Desporto Comunitário Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Poder Executivo 449051 449051 4490 44 4 1.083 0011 812 27 2033 2000 Elemento de Despesa Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N Jj.^^. 72023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 618.000,00 (SEISCENTOS E DEZOITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de .Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado à "Construção de Quadras de Esportes no Município de Apodi". conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALAN JAPINTO Apodi/RN, em 20^de.março de 2023 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 618.000.00 412.000,00 14.000,00 192.000,00 Total do Superávit Financeiro Apurado (R$) R$ RS R$ 27000000 97nnnnnn 27010000 Fonte de Recurso Fonte de Recurso Fonte de Recurso Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n 40.805-0 -Transferências Especiais Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n 39.383-5 Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n 41.055-1-Apodi Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1o, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ 3i^. de 20 de março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N2 ji^L Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Construção de Quadras de Esportes no Município de Apodi. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara municipal de Apodi Ofício N029/2023/GC/CMA APODI-RN, em 20 demarço de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N^^2023. DE 20 DE MARÇO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ^ VALOR R$ 618.000,00 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964. destinado à "Construção de Quadras de Esportes em .Qanta Pnca Pr/r Tilnn a f^arilânrlia" nrt miinir^ínin Hes AnnHi/RM 2.OPresente Projeto de Lein,atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discurse entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após/éua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página1 de 7 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 015/2023 Apodi (RN), em 20 de março de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN ÍÍLVEIRA PINTO Prefeito Mur cipal ALAN JEFFERSd Atencic : lan Jeffs^^n da Si^eira Pinto PrefeitoMunicip^e Apcoi c?H'--'••-"•/ 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito