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materia nº 341/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 341 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaPROJETO DE LEI N° 341/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), destinado '' á reforma da unidade de ensino Creche Sonho da Criança e dá outra providências.
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Autoria

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Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n | Fonte [ 25400000 | R$ | 900.00
Página
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1 desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço-,
Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Fedefál \
n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
900.000,00
900.000,00
Total do Crédito Especial (R$)
25400000 R$
Fonte de
Recurso
Obras e
Instalações
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas de Capital
Reforma da Unidade de Ensino Creche Sonho de Criança
Valorização e Qualificação da Educação
Educação Infantil
Educação
Secretaria Municipal de Educação
Poder Executivo
449051
4490
44
4
1.082
0008
365
12
2024
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
rvatureza oa
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N S^.M../2023
DiSPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64,
destinado à "Reforma da Unidade de Ensino Creche Sonho da Criança", conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ALAN JEFFERSIRA PINTO
Pref
.'.Isn Jeíferso
Prefeito Mu
CPF: CC
Apodi/RN, em 20 de março de 2023
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Totai do Superávit Financeiro Apurado (R$j 900.000,00
de
Recurso
34.379-X - FUNDEB
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jef nto
Pr
."lanJefi
Prefeit
C?F
Ate
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne o^i de 20 de
março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N8 ^l " Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Reforma da Unidade de Ensino Creche Sonho
de Criança.
Ofício N'028/2023/GC/CMA APODI-RN, em 20 demarço de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

Página
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de
1964. destinado à "Reforma da Unidade de Ensino Creche Sonho da
Criança".
2.OPresente Projeto de Lein,atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do
art. 43, 1o, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 014/2023
Apodi (RN), em 20 de março de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ALAN JEFFEIRA PINTO
P
• isn
P re
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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