| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 341/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), destinado '' á reforma da unidade de ensino Creche Sonho da Criança e dá outra providências. |
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Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n | Fonte [ 25400000 | R$ | 900.00 Página Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1 desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço-, Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Fedefál \ n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 900.000,00 900.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 25400000 R$ Fonte de Recurso Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas de Capital Reforma da Unidade de Ensino Creche Sonho de Criança Valorização e Qualificação da Educação Educação Infantil Educação Secretaria Municipal de Educação Poder Executivo 449051 4490 44 4 1.082 0008 365 12 2024 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa rvatureza oa Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N S^.M../2023 DiSPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado à "Reforma da Unidade de Ensino Creche Sonho da Criança", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALAN JEFFERSIRA PINTO Pref .'.Isn Jeíferso Prefeito Mu CPF: CC Apodi/RN, em 20 de março de 2023 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Totai do Superávit Financeiro Apurado (R$j 900.000,00 de Recurso 34.379-X - FUNDEB Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jef nto Pr ."lanJefi Prefeit C?F Ate Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne o^i de 20 de março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N8 ^l " Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Reforma da Unidade de Ensino Creche Sonho de Criança. Ofício N'028/2023/GC/CMA APODI-RN, em 20 demarço de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 Página 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964. destinado à "Reforma da Unidade de Ensino Creche Sonho da Criança". 2.OPresente Projeto de Lein,atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1o, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após aprovação seja devolvido para a sua sanção. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 014/2023 Apodi (RN), em 20 de março de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFFEIRA PINTO P • isn P re 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito