| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 340/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), destinado '' a construção de unidade de ensino na comunidade de santa Rosa'' e dá outra providências. |
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Art. 2 - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se re art. 1 desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Ba Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1, inciso !, da Lei F n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Página 1.200.000,00 1.200.000,00 Total do Crédito Especial (R$) R$ Fonte de | 25400000 Recurso i Obras e Instalações Aplicações Diretas investimentos Despesas de Capital Construção de Unidade de Ensino na Comunidade de Santa Rosa Valorização e Qualificação da Educação Ensino Fundamental Educação Secretaria Municipal de Educação Poder Executivo 449051 4490 44 4 1.081 0008 361 12 2024 2000 Elemento de uco^c^a Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N 3.7V./2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Construção de Unidade de Ensino na Comunidade de Santa Rosa", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 LVEIRA PINTO ipal rço de 2023 ra Pinto Apcrii 3^ ALAN J Apo Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1.200.000,00 1.200.000,00 Total do Superávit Financeiro Apurado (R$) 25400000 R$ Fonte de Recurso Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n 34.379-X - FUNDEB Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alaveira Pinto ciDal eira Ptots e Apodi 4-39 Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ 34^ de 20 de março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns jw Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado Construção de Unidade de Ensino na Comunidade de Santa Rosa. Ofício N027/2023/GC/CMA APODI-RN, em 20 demarço de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N3^0/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ t. 200.000, 00 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Construção de Unidade de Ensino na Comunidade de Santa Rosa". 2.OPresente Projeto de Lein,atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9" Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1o, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e aprovação seja devolvido para a sua sanção. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 013/2023 Apodi (RN), em 20 de março de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFFERAPINTO Pr AtencipSãbqente ^lan Pre 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito