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materia nº 340/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 340 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaPROJETO DE LEI N° 340/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), destinado '' a construção de unidade de ensino na comunidade de santa Rosa'' e dá outra providências.
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Art. 2 - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se re
art. 1 desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Ba
Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1, inciso !, da Lei F
n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Página
1.200.000,00
1.200.000,00
Total do Crédito Especial (R$)
R$
Fonte de | 25400000
Recurso i
Obras e
Instalações
Aplicações Diretas
investimentos
Despesas de Capital
Construção de Unidade de Ensino na Comunidade de
Santa Rosa
Valorização e Qualificação da Educação
Ensino Fundamental
Educação
Secretaria Municipal de Educação
Poder Executivo
449051
4490
44
4
1.081
0008
361
12
2024
2000
Elemento de
uco^c^a
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N 3.7V./2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E
DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n
4.320/64, destinado a "Construção de Unidade de Ensino na Comunidade de Santa
Rosa", conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
LVEIRA PINTO
ipal
rço de 2023
ra Pinto
Apcrii
3^
ALAN J
Apo
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
1.200.000,00
1.200.000,00
Total do Superávit Financeiro Apurado (R$)
25400000 R$
Fonte
de
Recurso
Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n
34.379-X - FUNDEB
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alaveira Pinto
ciDal
eira Ptots
e Apodi
4-39
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N^ 34^ de 20 de
março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns jw Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado Construção de Unidade de Ensino na
Comunidade de Santa Rosa.
Ofício N027/2023/GC/CMA APODI-RN, em 20 demarço de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N3^0/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ t. 200.000, 00
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17
de março de 1964, destinado à "Construção de Unidade de Ensino na
Comunidade de Santa Rosa".
2.OPresente Projeto de Lein,atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9" Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do
art. 43, 1o, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, asrazões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 013/2023
Apodi (RN), em 20 de março de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ALAN JEFFERAPINTO
Pr
AtencipSãbqente
^lan
Pre
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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