| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 337/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), destinado ás '' Ações de combate ao Câncer - via LIGA'' e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado às “ações de Combate ao Câncer - via LIGA”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi Órgão [3000 Fundo Municipal de Saúde de Apodi O enaia 3004 Fundo Municipal de Saúde | Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 09 Atenção Integral a Saúde Ação 2.97 Concessão de Contribuições a Entidades sem Fins Lucrativos Despesa da 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins de Aplicação Lucrativos Elemento de Contribuições | Fonte de Despesa 335041 Recurso | 15001002 | R$ 10.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 10.000,00 | Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art, desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: Páginall de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 02. Prefeitura Municipal de Apodi [Órgão 2000 | | Poder Executivo Unidade 2099 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA Orçamentária Função 99 Reserva de Contingência Subfunção 999 Reserva de Contingência Programa 3 Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município Ação 3.2 Reserva de Contingência — Emendas Impositivas Natureza da oa Despesa 9 Reserva de Contingência Grupo de Natureza de|99 Reserva de Contingência Despesa | Modalidade : de Aplicação 9999 A definir E emento de 999999 A Classificar | Fonte de 15000000 | R$ 10.000,00 espesa Recurso Total da Anulação (R$) 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 14 arço de 2023 ILVEIRA PINTO icipal ALAN JEFFERSON DA | Prefeito Mul Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº025/2023/GC/CMA APODI-RN, em 14 de março de 2023. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 331 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Concessão de Contribuições a Entidades sem Fins Lucrativos - Ações de Combate ao Câncer — via LIGA. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 234 de 14 de março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. E Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Mú icipal 03.102 (29 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 012/2023 Apodi (RN), em 14 de março de 2023 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 004/2023 —- EMENDA IMPOSITIVA/CMA, de 13 de março de 2023, do Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 5542023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado às “ ações de Combate ao Câncer - via LIGA”. 2. O Presente Projeto de Lei nº 4 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursã entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2