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materia nº 337/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 337 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaPROJETO DE LEI N° 337/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), destinado ás '' Ações de combate ao Câncer - via LIGA'' e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ
MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado
às “ações de Combate ao Câncer - via LIGA”, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Órgão [3000 Fundo Municipal de Saúde de Apodi
O enaia 3004 Fundo Municipal de Saúde |
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 09 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.97 Concessão de Contribuições a Entidades sem Fins
Lucrativos
Despesa da 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins
de Aplicação Lucrativos
Elemento de Contribuições | Fonte de
Despesa 335041 Recurso | 15001002 | R$ 10.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 10.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art,
desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17
de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
02. Prefeitura Municipal de Apodi
[Órgão 2000 | | Poder Executivo
Unidade 2099 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Orçamentária
Função 99 Reserva de Contingência
Subfunção 999 Reserva de Contingência
Programa 3 Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município
Ação 3.2 Reserva de Contingência — Emendas Impositivas
Natureza da oa
Despesa 9 Reserva de Contingência
Grupo de
Natureza de|99 Reserva de Contingência
Despesa
| Modalidade :
de Aplicação 9999 A definir
E emento de 999999 A Classificar | Fonte de 15000000 | R$ 10.000,00
espesa Recurso
Total da Anulação (R$) 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 14 arço de 2023
ILVEIRA PINTO
icipal
ALAN JEFFERSON DA
|
Prefeito Mul
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº025/2023/GC/CMA APODI-RN, em 14 de março de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 331 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Concessão de Contribuições a Entidades
sem Fins Lucrativos - Ações de Combate ao Câncer — via LIGA.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 234 de 14 de
março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
E Alan Jefferson da Silveira Pinto
Prefeito Mú icipal
03.102
(29

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 012/2023
Apodi (RN), em 14 de março de 2023
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº
004/2023 —- EMENDA IMPOSITIVA/CMA, de 13 de março de 2023, do
Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL, tenho a honra de
submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 5542023, que “Dispõe sobre autorização
para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, destinado às “ ações de Combate ao Câncer - via LIGA”.
2. O Presente Projeto de Lei nº 4 atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício
de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial
ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursã
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
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Gabinete do Prefeito
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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