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materia nº 336/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 336 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaPROJETO DE LEI N° 336/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00(CINCO MIL REAIS), destinado á ''I opa Municipal de Futebol de Sete e Taça José Eufrásio de Lima - Sítio Bamburral'' e dá outras providências
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Págim
5.000,08^'
5.000,00
Total do Crédito Suplementar(R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Premiações
Culturais,
Artísticas,
Científicas,
Desportivas
e Outras
Aplicações Diretas
Outras DespesasCorrentes
DespesasCorrentes
Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador
Esporte e Lazer
Desporto Comunitário
Desporto e Lazer
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Poder Executivo
339031
3390
33
3
2.53
11
812
27
2033
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado
à " I Copa Municipal de Futebol de Sete e Taça José Eufrásio de Lima
— SítioBamburral", conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
PROJETO DE LEI N
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ALAN JEFFERSON^etAI SILVEIRA PINTO
Prefeito Miinicipal
Aian Jefrer/on da Silveira Pinto
Prefeito^Municipal de Apodi
Apodi/RN, em i março de 2023
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
5.000,00
5.000,00
Total da Anulação (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
A definir
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Poder Executivo
999999
9999
99
9
3.2
3
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o
desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nostermos do art. 43, 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17
de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jeffersõn da! Silveira Pinto
Prefeito Mcjnicipal
Aten^iosamente,
Alan Jefrofoon da Silveira Pinto
Prefeito! Municipal de Apodi
C?H:Ü61.5*ÍÍ1>39
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N9 0^ ^ de 13 de
março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N9 ^^? ? Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Ações de Incentivo ao
Desporto Amador-1 Copa Municipal de Futebol de Sete e Taça José Eufrásio de Lima -
Sítio Bamburral.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N020/2023/GC/CMA APODI-RN, em 13 demarço de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

2.OPresente Projeto de Lei n .
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial
ou Total de Dotações Orçamentárias, nostermos do art. 43, 1, inciso III,
da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática disc
Página
1.Em atendimento ao disposto no Ofício n"
029/2023 -EMENDA IMPOSITIVA. de 06 de março de 2023, do Vereador
JOSÉ ANDREAZO PEREIRAALVES - PL, tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vo^sa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n^3é/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado à " I Copa Municipal de Futebol de Sete e Taça José Eufrásio
de Lima -SítioBamburral".
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 009/2023
Apodi (RN), em 13 de março de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN
ALAN JEFFEVEIRA PINTO
Pal
Atenciosamente
Alan Jeffers^n da Siífeira Pinto
Prefeito Mlmicipafde Apcdi
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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