| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 336/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00(CINCO MIL REAIS), destinado á ''I opa Municipal de Futebol de Sete e Taça José Eufrásio de Lima - Sítio Bamburral'' e dá outras providências |
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Págim 5.000,08^' 5.000,00 Total do Crédito Suplementar(R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Aplicações Diretas Outras DespesasCorrentes DespesasCorrentes Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador Esporte e Lazer Desporto Comunitário Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Poder Executivo 339031 3390 33 3 2.53 11 812 27 2033 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado à " I Copa Municipal de Futebol de Sete e Taça José Eufrásio de Lima — SítioBamburral", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi PROJETO DE LEI N Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALAN JEFFERSON^etAI SILVEIRA PINTO Prefeito Miinicipal Aian Jefrer/on da Silveira Pinto Prefeito^Municipal de Apodi Apodi/RN, em i março de 2023 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5.000,00 5.000,00 Total da Anulação (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso A Classificar A definir Reserva deContingência Reserva deContingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência RESERVA DE CONTIGÊNCIA Poder Executivo 999999 9999 99 9 3.2 3 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nostermos do art. 43, 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jeffersõn da! Silveira Pinto Prefeito Mcjnicipal Aten^iosamente, Alan Jefrofoon da Silveira Pinto Prefeito! Municipal de Apodi C?H:Ü61.5*ÍÍ1>39 Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N9 0^ ^ de 13 de março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N9 ^^? ? Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador-1 Copa Municipal de Futebol de Sete e Taça José Eufrásio de Lima - Sítio Bamburral. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N020/2023/GC/CMA APODI-RN, em 13 demarço de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 2.OPresente Projeto de Lei n . ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nostermos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática disc Página 1.Em atendimento ao disposto no Ofício n" 029/2023 -EMENDA IMPOSITIVA. de 06 de março de 2023, do Vereador JOSÉ ANDREAZO PEREIRAALVES - PL, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vo^sa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n^3é/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à " I Copa Municipal de Futebol de Sete e Taça José Eufrásio de Lima -SítioBamburral". Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 009/2023 Apodi (RN), em 13 de março de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN ALAN JEFFEVEIRA PINTO Pal Atenciosamente Alan Jeffers^n da Siífeira Pinto Prefeito Mlmicipafde Apcdi entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito