| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 335/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00(CINCO MIL REAIS), destinado á ''Premiação de campeonatos na Zona Rural - Gilberto e Chico Antônio e dá outras providências. |
| native_id | 334 |
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Pagin^i àj 5.00(MTO\ 5.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar(R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Aplicações Diretas Outras Despesas Correntes DespesasCorrentes jyianutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador Esporte e Lazer Desporto Comunitário Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Poder Executivo 339031 3390 33 3 2.53 11 812 27 2033 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N .•2^/2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado à "Premiacão de Campeonatos na Zona Rural - Gilberto e Chico Antônio", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALAN JEEIRA PINTO al Apodi/RN, em 13 de março de 2023 a Pinto podi S Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5.000,00 5.000,00 Total da Anulação (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso A Classificar A definir Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência RESERVA DE CONTIGÊNCIA Poder Executivo 999999 9999 99 9 3.2 3 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nostermos do art. 43, 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito llveira Pinto ^ ^cipal yit-^ |t ço Alan Jefferson da íllvi Prefeito Mulj)ci Ai,-n Jeífcrson de/feira Pinto Prefeito MunicifiàMeApodi Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne Í?^^ode 13 de março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reiteravotos de apreço e consideração. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne ÓO^ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador - Premiação de Campeonatos na Zona Rural - Gilberto e Chico Antônio. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N021/2023/GC/CMAAPODI-RN, em 13 demarço de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N^?^/2023. DE 13 DE MARÇO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 5.000,00 Págin 1.Em atendimento ao disposto no Ofício n" 001/2023 -EMENDA IMPOSITIVA. de 06 de março de 2023, do Vereador JOSÉ GILVAN ALVES - SD, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessaCasa Legislativa, o Projeto de Lei n '33&/2Q23, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Premiação de Campeonatos na Zona Rural-Gilberto e Chico Antônio)". 2.OPresente Projeto de Lei n .ílíOatende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nostermos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática disc Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 010/2023 Apodi (RN), em 13 de março de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFFERSLVEIRA PINTO Prefipal Atenci^samente Alar; Jeiraaíon da SJveira Pinto PrefeitaWunicipafrae Apodi Cff 061.59yii 4-39 entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito