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materia nº 335/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 335 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaPROJETO DE LEI N° 335/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00(CINCO MIL REAIS), destinado á ''Premiação de campeonatos na Zona Rural - Gilberto e Chico Antônio e dá outras providências.
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Autoria

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Pagin^i àj
5.00(MTO\
5.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar(R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Premiações
Culturais,
Artísticas,
Científicas,
Desportivas
e Outras
Aplicações Diretas
Outras Despesas Correntes
DespesasCorrentes
jyianutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador
Esporte e Lazer
Desporto Comunitário
Desporto e Lazer
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Poder Executivo
339031
3390
33
3
2.53
11
812
27
2033
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N .•2^/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado
à "Premiacão de Campeonatos na Zona Rural - Gilberto e Chico Antônio",
conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ALAN JEEIRA PINTO
al
Apodi/RN, em 13 de março de 2023
a Pinto
podi
S
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
5.000,00
5.000,00
Total da Anulação (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
A definir
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Poder Executivo
999999
9999
99
9
3.2
3
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o
desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nostermos do art. 43, 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17
de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
llveira Pinto
^ ^cipal
yit-^ |t
ço Alan Jefferson da íllvi
Prefeito Mulj)ci
Ai,-n Jeífcrson de/feira Pinto
Prefeito MunicifiàMeApodi
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne Í?^^ode 13 de
março de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reiteravotos de apreço e consideração.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne ÓO^ Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Ações de Incentivo ao
Desporto Amador - Premiação de Campeonatos na Zona Rural - Gilberto e Chico
Antônio.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N021/2023/GC/CMAAPODI-RN, em 13 demarço de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N^?^/2023. DE 13 DE MARÇO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 5.000,00
Págin
1.Em atendimento ao disposto no Ofício n"
001/2023 -EMENDA IMPOSITIVA. de 06 de março de 2023, do Vereador
JOSÉ GILVAN ALVES - SD, tenho a honra de submeter, por intermédio de
Vossa Excelência, à apreciação dessaCasa Legislativa, o Projeto de Lei n
'33&/2Q23, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em
observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado à "Premiação de Campeonatos na Zona Rural-Gilberto e
Chico Antônio)".
2.OPresente Projeto de Lei n .ílíOatende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial
ou Total de Dotações Orçamentárias, nostermos do art. 43, 1, inciso III,
da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática disc
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 010/2023
Apodi (RN), em 13 de março de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ALAN JEFFERSLVEIRA PINTO
Prefipal
Atenci^samente
Alar; Jeiraaíon da SJveira Pinto
PrefeitaWunicipafrae Apodi
Cff 061.59yii 4-39
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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