| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 309/2022 - AUTOR MESA DIRETORA – Institui no âmbito da Câmara Municipal de Apodi o auxílio-saúde, e dá outras providências. |
| native_id | 358 |
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PROIETO DE LEr Ne 3Ü3_/ZOZZ,
DE 1A DE NOVEMBRO DE 2022.
InstituÍ no âmbito da Câmara Municipal
de Apodi o auxÍIio-saúde, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, ESTADO
Do RrO GRANDE D0 NORTE, no uso das suas atnibuições legais, submete
à apneciação dos Veneadores o seguinte Pnojeto de LeÍ:
Art. 1e Fica instituído o auxÍlio-saúde aos agentes
públicos do quadro de pessoal da Câmana Municipal de Apodi, sejam eles agentes polÍticos, efetivos ou comissionados, todos no
efetivo exercício das atividades do cargo.
§ 1e O auxílio-saúde tem pon finalidade assegunar ao
agente públÍco ativo o nessancimento pancial 60 (sessenta por
cento) do valon despendido com planos, segunos pnivados de assistência à saúde ou despesas com consurtas médicas e
nealizações de exames, negulamentada por nesolução.
§ 2e O agente púbIico que acumule cargos na fonma da
constituição Fedenal faná jus à pencepção do auxÍrio-saúde,
nefenente apenas a um vÍncu1o., mediante opção.
Ant. 2e 0 auxíIio-saúde sená concedido mediante
reembolso, a requerimento do interessado que compnovar contnatação
panti-cuIan de plano ou seguno de assistência à saúde.
Ant. 3s O auxÍ1Ío-saúde sená concedido, mensalmente,
no contnacheque e tená canáten indenizatónio, não se inconporando
ao subsÍdio, vencimento ou remunenação.
Ant. 4e. Não são neembolsáveis pelo Legislativo
quaisquer outnas despesas médicas, hospitarares, odontológicas, de medicamentos, de copantÍcipação ou outras pertinentes a
assÍstência à saúde, sendo o auxíIio financeiro destinado,
excrusivamente, ao custeio de pante da parcela mensal- fixa
individual do agente púbrico titulan, com o nespectivo plano de
saúde contnatado.
Ant. 5e O necebimento de benefÍcios havidos mediante
fraude ou empnego de qualquen outno meio artificioso, implicará
devoluÇão ao enánio do total indevidamente aufenido, com desconto
em folha de pagamento ou outno meio cabÍveI, a]ém do pnocedimento
administnatÍvo disciplinan nespectÍvo e outnas medidas cÍveis e
cniminais pentinentes.
Ant. 6s As despesas resultantes da execução desta Lei
cornenão à conta das dotações consignadas à Câmara Municipal de
Apodi, que devená incfuir na proposta orçamentánia anual os
necunsos necessánios à manutenção do auxílio.
Ant. 7 - A dotaÇão utilizada pana custean as despesas
da pnesente Lei sená:
UNIDADE GESTORA - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
AçãO . 2.3 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
Despesa 7L6 - 3.3.90.93.A0 INDENIZAÇÕES E RESTTTUIÇÕES.
Ant. 8e Esta Lei entnará em vigon na data de sua
publicação, com efeitos financeinos a pantin de 1e de dezembno de
2022.
Palácio Manoe1 Antônio de Souza, êffi Apodi/RN, O6 de dezembno de
2@22.
MAIA ] úruroR
P idente -
MARCOS
Vice - Pn
DE ALMEIDA DIAS
,o SUASSUNA
1e Secnetánio - Solidaniedade
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2e Secnetánio - PL