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materia nº 308/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 308 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaPROJETO DE LEI N° 308/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional fundamental ao orçamento fiscal do município de Apodi, no valor de R$ 480.300,00 (quatrocentos e oitenta mil e trezentos reais), destinado ao 1/3 de férias de 2022.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ADICIONAL
FUNDAMENTAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 480.300,00
(QUATROCENTOS E OITENTA MIL E TREZENTOS
ABERTURA
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE
CRÉDITO
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Fundamental ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, a favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 480.300,00
(quatrocentos e oitenta mil e trezentos reais), nos termos que dispõem os artigos, 40,
41,1, 42 e 43, 1, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “1/3 de férias de 2022”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
2000 - PODER EXECUTIVO
)
Unidade Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
E 2028 aço aa
Orçamentária de Valorização dos Profissionais
Função 12 Educação n |
| Subfunção 361 Fundamental
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
| Acã 2103 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais — Ensino
L são o Fundamental - Fundeb 70%
Safra, da 300000 | Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de | 310000 | Pessoal e Encargos Sociais |
Despesa
Aiicaiielnds a 319000 | Aplicações Diretas
| Aplicação
Elemento de Vencimentos e | Fonte de
Despesa 319011 | Vantagens Fixas — | Recurso | 15401070 | R$ | 280.000,00
Pessoal Civil
| pemento de 319913, | Obrigações Fonte de | ,5491070 | R$| 65.000,00 |
espesa an | Patronais | Recurso | Lo 1
[Total do Crédito Suplementar (R$) 345.000,00 |
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Unidade
T
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Orçamentária avisa de Valorização dos Profissionais
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2104 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Educação
. Infantil/ Creche — Fundeb 70%
Natureza Ni 300000 | Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de | 310000 | Pessoal e Encargos Sociais |
Despesa |
pr de | 319000 | Aplicações Diretas
Elemento de Vencimentos e | Fonte de |
Despesa 319011 | Vantagens Fixas — | Recurso | 15421070 | R$ 60.000,00
Pessoal Civil |
Elemento de | 319913 | Obrigações Fem dies | 15421070 |R$| 13.800,00
Despesa | Patronais Recurso |
Total do Crédito Suplementar (R$) 73.800,00
T
| Unidade | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Orçamentária auto de Valorização dos Profissionai
"çament ção s s
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação |
Ação 2105 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais — Educação
, Infantil/ Pré-Escola — Fundeb 70%
ip na 300000 | Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de | 310000 | Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
Modalidade da 319000 | Aplicações Diretas
| Aplicação -
Elemento de | Vencimentos e | Fonte de
Despesa 319011 | Vantagens Fixas — | Recurso 15421070 | R$ 50.000,00
Pessoal Civil
Elemento de 319013 Obrigações Fonte de 15421070 | R$ 11.500,00
Despesa | Patronais Recurso
Total do Crédito Suplementar (R$) A
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termos do
art. 43, S 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964,
conforme Decreto Municipal nº 0584/2022, de 04 de outubro de 2022, publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2880, de 05
de outubro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 06 de dezembro de 2022
Prefeito Municipal
Página3 de 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODi
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº209/2022/GC/CMA APODI-RN, em 06 de dezembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 309 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Remuneração de Pessoal Ativo e
Encargos Sociais — Ensino Fundamental -- Fundeb 70%.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 30% de 6 de
novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Prefeito Municipal
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 116/2022
Apodi (RN), em 06 de dezembro de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº .3€% que “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.300,00 (quatrocentos e
oitenta mil e trezentos reais), em observância ao que determina a Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao “1/3 de férias de 2022”,
2, O Presente Projeto de Lei nº .4$, atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021
— PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso Ile $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, conforme Decreto Municipal nº 0584/2022, de 04 de outubro
de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande
do Norte, edição nº 2880, de 05 de outubro de 2022.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursã
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após pa
aprovação seja devolvido para a sua sanção. / f
[
REA
<——
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Prefeito Muni ipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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