| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 308/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional fundamental ao orçamento fiscal do município de Apodi, no valor de R$ 480.300,00 (quatrocentos e oitenta mil e trezentos reais), destinado ao 1/3 de férias de 2022. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ADICIONAL FUNDAMENTAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 480.300,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL E TREZENTOS ABERTURA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE CRÉDITO Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Fundamental ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 480.300,00 (quatrocentos e oitenta mil e trezentos reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41,1, 42 e 43, 1, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “1/3 de férias de 2022”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 - PODER EXECUTIVO ) Unidade Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e E 2028 aço aa Orçamentária de Valorização dos Profissionais Função 12 Educação n | | Subfunção 361 Fundamental Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação | Acã 2103 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais — Ensino L são o Fundamental - Fundeb 70% Safra, da 300000 | Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de | 310000 | Pessoal e Encargos Sociais | Despesa Aiicaiielnds a 319000 | Aplicações Diretas | Aplicação Elemento de Vencimentos e | Fonte de Despesa 319011 | Vantagens Fixas — | Recurso | 15401070 | R$ | 280.000,00 Pessoal Civil | pemento de 319913, | Obrigações Fonte de | ,5491070 | R$| 65.000,00 | espesa an | Patronais | Recurso | Lo 1 [Total do Crédito Suplementar (R$) 345.000,00 | Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Unidade T Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Orçamentária avisa de Valorização dos Profissionais Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 2104 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Educação . Infantil/ Creche — Fundeb 70% Natureza Ni 300000 | Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de | 310000 | Pessoal e Encargos Sociais | Despesa | pr de | 319000 | Aplicações Diretas Elemento de Vencimentos e | Fonte de | Despesa 319011 | Vantagens Fixas — | Recurso | 15421070 | R$ 60.000,00 Pessoal Civil | Elemento de | 319913 | Obrigações Fem dies | 15421070 |R$| 13.800,00 Despesa | Patronais Recurso | Total do Crédito Suplementar (R$) 73.800,00 T | Unidade | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Orçamentária auto de Valorização dos Profissionai "çament ção s s Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação | Ação 2105 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais — Educação , Infantil/ Pré-Escola — Fundeb 70% ip na 300000 | Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de | 310000 | Pessoal e Encargos Sociais Despesa Modalidade da 319000 | Aplicações Diretas | Aplicação - Elemento de | Vencimentos e | Fonte de Despesa 319011 | Vantagens Fixas — | Recurso 15421070 | R$ 50.000,00 Pessoal Civil Elemento de 319013 Obrigações Fonte de 15421070 | R$ 11.500,00 Despesa | Patronais Recurso Total do Crédito Suplementar (R$) A Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termos do art. 43, S 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme Decreto Municipal nº 0584/2022, de 04 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2880, de 05 de outubro de 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 06 de dezembro de 2022 Prefeito Municipal Página3 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODi CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº209/2022/GC/CMA APODI-RN, em 06 de dezembro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 309 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais — Ensino Fundamental -- Fundeb 70%. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 30% de 6 de novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Prefeito Municipal DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 116/2022 Apodi (RN), em 06 de dezembro de 2022 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº .3€% que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.300,00 (quatrocentos e oitenta mil e trezentos reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao “1/3 de férias de 2022”, 2, O Presente Projeto de Lei nº .4$, atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ile $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme Decreto Municipal nº 0584/2022, de 04 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2880, de 05 de outubro de 2022. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursã entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após pa aprovação seja devolvido para a sua sanção. / f [ REA <—— Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Prefeito Muni ipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2