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materia nº 307/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 307 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaPROJETO DE LEI N° 307/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre Autorização Legislativa para Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do município de Apodi, no Valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentarias.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 2071022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 200.000,00
(DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos que dispõem os
artigos, 40, 41, |, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “reforço de dotações
orçamentárias”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
2 — Prefeitura Municipal de Apodi
| Unidade 2029 Gestão das Operações Especiais
Orçamentária
ça —
Função 28 Encargos Especiais
| Subfunção 846 Outros Encargos Especiais
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.3 Gestão e Manutenção de Consignações a Justiça para |
o Precatórios o |
ore = 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de | 33 Outras Despesas Correntes
Despesa |
Modalidade del go | Aplicações Diretas
Aplicação |
Elemento de Sentenças Fonte
Despesa 339091 Judiciais de 15000000 | R$ 200.000,00
| | Recurso | | |
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) = 200.000,00 |
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
conforme Decreto Municipal nº 0602/2022, de 16 de novembro de 2022, publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2908, de 17
de novembro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº208/2022/GC/CMA APODI-RN, em 06 de dezembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 30+ Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão e Manutenção de Consignações
a Justiça para Precatórios.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 30% de 6 de
novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
//2022, DE 06 DE DEZENBRO DE 2022
NTAR - VALOR R$ 200. 000, 00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 115/2022
Apodi (RN), em 06 dezembro de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 30+, que “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, destinado ao “reforço de dotações orçamentárias”.
2. O Presente Projeto de Leinº 07 atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021
— PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso Ile 8 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, conforme Decreto Municipal nº 0602/2022, de 11 de
novembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, edição nº 2908, de 17 de novembro de 2022.
4. Expostas, as razões ensejadoras dest
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atencio amente
Aian Jefigfson da Sitveira Pinto
Prefeit Munici bm E
: 061.
SILVEIRA PINTO
inicipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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