| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 307/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre Autorização Legislativa para Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do município de Apodi, no Valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentarias. |
| native_id | 360 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 2071022 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, |, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “reforço de dotações orçamentárias”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2 — Prefeitura Municipal de Apodi | Unidade 2029 Gestão das Operações Especiais Orçamentária ça — Função 28 Encargos Especiais | Subfunção 846 Outros Encargos Especiais Programa 0000 Encargos Gerais do Município Ação 0.3 Gestão e Manutenção de Consignações a Justiça para | o Precatórios o | ore = 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de | 33 Outras Despesas Correntes Despesa | Modalidade del go | Aplicações Diretas Aplicação | Elemento de Sentenças Fonte Despesa 339091 Judiciais de 15000000 | R$ 200.000,00 | | Recurso | | | Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) = 200.000,00 | Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito conforme Decreto Municipal nº 0602/2022, de 16 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2908, de 17 de novembro de 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº208/2022/GC/CMA APODI-RN, em 06 de dezembro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 30+ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão e Manutenção de Consignações a Justiça para Precatórios. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 30% de 6 de novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. //2022, DE 06 DE DEZENBRO DE 2022 NTAR - VALOR R$ 200. 000, 00 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 115/2022 Apodi (RN), em 06 dezembro de 2022 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 30+, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao “reforço de dotações orçamentárias”. 2. O Presente Projeto de Leinº 07 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ile 8 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme Decreto Municipal nº 0602/2022, de 11 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2908, de 17 de novembro de 2022. 4. Expostas, as razões ensejadoras dest iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atencio amente Aian Jefigfson da Sitveira Pinto Prefeit Munici bm E : 061. SILVEIRA PINTO inicipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2