| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 306/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre Autorização Legislativa para Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a Reforço de Dotações Orçamentárias. |
| native_id | 361 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete da Frefelto
L)Da\ lÉ-rr\ f'lE r Et s,rc 4' .'{-, ,.)nla I I\UüL I U UL- LLI IT !.<.>....ILVLL
DrsPÕE §OBRE AUTORTZAÇÃO LEG!§LATI\IA PARA
ABERTURA DE CREDITCI ADICICINÂL
§UPLEMENTAR AO üRÇAí\/TENTO rr§CAL üü
I\4UNICíPICI DE A"PODI, NO VALOR DE R$ 3OO OOO OO
(TREZENTOS tulrt- R.EA|S) E DA OUTR§
PROVÍDÊNCNS
AIan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estada
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçÕes legais, que lhe são conferidas nelo art"
66, XIl, da l-ei Orgânica do tVlunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de mârÇCI de1964. Faz saber que a Câmara tVlunicipal
ãprCIvou e ele sanciona a seguinte lei:
AÉ. {o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CréditCI
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do MunicÍpio de Apodi, no exercício
corrente, no valcr de R$ 300.000,00 (trezentos mil reals), nos termos que dispôern os
artigos, 40, 41 ,1,42 e 43, l, da Lei no 4.320164, destinado ao'lrefprço de.,dotaçõe§
oncêmêntá rias", conform e especifi caçôes orçarne ntárias a segu i r:
A0S0 * Prefeltura Municipal de Âpodi
1lr;idade
{)rÇanrentária 2fr25 Secretaria Municipal de Esporte, Turismo- Juventude eLazsr
F unçào 13 Cultura
SuL;ir"rnçâo 3çl DiÍhsão Cuiturai
Programa 00t 3 L-'uitura
Açâc 2.52 Manutençãil das Açôes cle Eventos Culturais e Comemoratir.os
Natureza
Desfresa
da iü00üü Despesas Correntes
Crr"rgra
Natureza
Despesa
i-
,7o 33CIO00 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicaçãa 339ü00 Aplicações Diretas
rI-,,------ I-.ictiieiiti,
Ilespesa
,J- Lltr
339039
r1--{-.,-^ C -:- i^^^ J ,
\_rLltlLrS DÇl vtvus uç
Terseiros .* Fessoa
Jurídiça
Il-- 4- -!.- _t'Lrllt"Ç ut;
Recurso I500000t) R$ 5ü.{i0ü,üfi
Trtsl do Crédito Àtlicional §nplernentar (B.S) 50.üsO,$rtl
Unidaçie
Orçamentária
Secretaria ivíunicipal de Urbanismo, Transpofte,
§gry1çcs Urbanos
Obras e
/
/
Função 15 Lirbanisn"lo
Página de3
2ü26
Estado do Rio Grande da Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Subfunçà* 452 SerrriÇos Urbanos
ProuramEt 0006 I)esenvolvimento [Jrbano
Açào 2.61 Manutenção das Ações de {luminaçlio Pública
]rjatureza
Despesa
ila 30ü000 I)espesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
dr: 33{i000 Outras f)espesas Correntes
tulodalidade de
Aplicaçãri 33qCIOü Aplicações Diretas
I lt^ -- ---.^ ftlçt I tglltu
D*spesa
-l- u§ 339030
I I -r -.,i . I
lvta ttr t la I
Consumo
l,- uÇ I--^+, -l -
T TIIII"Ç LILRecurscl 150000ix) RS 1ü0.ü0ü.üü
T$tal do Crédito Àrlicional Suplementar {RS) 10CI.000,üü
r r^;J^.1^ Lr tl IUdUL
Orçamentária 2426 Seçretaria Municipal de Urbanisrno, Transporte, Cbras c
Serviços Urbanos
Função 26 !q,4sporte
§ubftinçãc 782 Ttansporte Rodoviário
Programa CI0ü6 1)esenvol vimento Urbano
'\ í;< [,4.'^"r^-^À^ .l^,' E-r -^.{^.. \/;^: *^,^ ivt(tllUaLil\dU LI(,i;, i-JrrdUclr i iLiildiJ
NaÍureza
l)espesa
da
"1ü00üü Despesas de Capital
Gn"lpo
Natureza
T)eqneqa
de
c{e 440000 Investimentos
Modalidade de
Aplicação 449000 Aplicações Diretas
EIenxentr:
Despesa
de 44q03ü Material
Consumo
de Fonte de
Recurso ls00ü0{i(} RS l50.il0ü"ü*
Total rJo Crédito ASclgmal Suplementar (RS) 150.üil*,§{}
Art. 2o - Os recursos necessár-ios à abertura do crédito a que sÊ refere $
ârt. 1CI desta Lei sâo provenientes de Exces-gg.de Arrecad?cão, apurado nos termos dü
aft. 43, § 10, inciso ll e § 3ô, da Lei Federal no 4.32AíA4, de 17 de março d* 1964,
conforme Decreto Municipal no 0ôS2/2ü22, de 16 de novembro de 2ü22, publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição no 2908, de 17
de novernbrc de 2ü22.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na dâta de sua publicação, revogada§
disposiçôes em cCIntrário.
Estado do Rio Grande do Norte
PRETEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
A ^^,{;/D ht nHL/lJIJt\lrr nm QÕ Àn ütlt ü!./ \Jç ,.-^ .t^ ôr1ôô trl L, Llti LVl-Z
Âian Finto
P
AIAN JfiFF PINTO
PreÍeito M pal
Págica 3 Ei* 3
de
ESTADO DO RIO §RANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" ü8.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GÂBINETE CIVIL
^t!^.-^ r!or^F râ^âr lF? IFÀra ulrLru i\l d.u3, Lv.-el §L/LlYi,{ APODI-RN, em 30 de novembro de 2S22"
A sua Senhoria o Senhor
Ântôr, io de Souza Maia Júnior
P;"esidente da Câmara Mi;nicipal de Apodi
Assunto: §ncaminhar Frojeto de Lei Na 3J(b
um Crádito Adicional Suplementar d*stina/do
f.,l+,..^i- ^ a^*^*^-^+i.,^- LuiLuI di5 C LUrllCl l!t/r dLlVLJ5,
7 Solicita ,Autorização Legislativa pârâ
a Manr.rtenção das Âçôes de Eventos
Prezado Presidentr,
,/
fincaininho â VCIssa Excelência, Frojeto de Lei Na .i :{ /:' Ve 30 de
novembrCI de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
aBreciada e votada pCIr essa Casa l-egislativa.
5em rnars parã o rfionlento, reitero votos de apreçc e consideração.
Atenci
rllan Pinto
Prefeito
CPF:
da
L
Alan
Prefeito M al
Pinto
L
F
É
D[ Ltt N. 3Ç!q2ü22, DE
ITÜ ÂDITIONAL SUPLTMENTAR
30 DE NOVEIuBRO DE 2022
- VAL0R R$ 300. 000, 0o
PR*JETü
*stado do Riç Grande do Norte
FREFEITURA MUI!iCIPAL DE APSDI
Gabinete do Frefeito
tvl§['{SAGEM N" 1 1 4ftA22
Apodi (RN), em 30 de novembro de 2*22
Exmo. §enhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa ,Excglência, à apreciação dessa Casa Legislativâ, G
Frojeto de Lei n',H.óft(ue "Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Suy'lementar no valor de RS 300.000,00 (trezentos mil
reais), em observância ao que determina a Lei nü 4.320, de 'lT de março de
1964, destinadCI ao "reforço de dotaçôes -orçam,entárias',.
2. O Presente Projeto de Lei
aodisposto na Lei Federal no 4.320164, art.20, letra "d", da portaria n0 42, de
14 de abril de tgg9, do Ministário do Orçamenta e Gestãç - MOG e s Manuai
de Contabilidade Aplicado ao §etor Público -
ga Edição - Exercício de Zü?1
- PARTE I - Procedimentos contábeis orçamentários - pco.
3. Os recursos nece§*ários à abertura do crédito a que se refere o
art. lsdesta Lei sâo provenientes de Excesso de Ar:fecadação, apurado nos
termos do art.43, § 10, inciso ll e § 3c, da Lei Federal no 4.320í64, de 1z de
março de 1964, conforme Decreto Municipal no ü601í2022, de 11 de
novembro de 2A22, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estadc da
Rio Grande do l'-lorte, ediçáo no 2908, de 1z de novembra de züzz.
4. Expostas, as razÕes ensejado
iniciativa que, esperãmos, permita uma ampla e democrática
entre CIs Nchres Vereadores vern subrnetê-lo
aprovaç&* *eja dev*lvidc pârã â slla s*nçã*.
râ§
IG
à votaçâo e após sua
,
§stado dç Ris Grande do Norte
PRETEITURA MUNICIPAL DE APÜDI
Gabinete do Prefeito
tr !-*.^ *aal^. a^^ .,t^ 1/^^,.^ u" lSiO pOSiü. pASSâmOS âS mâCIS ae vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciêÇão e deliberação, em Reqime de -UrEência, confiantes enr urn
pârecer favorável.
C hl^ ^^-.+^,-^ J^ aaq*ar.^ ^ ..^l:^^^ LJ. r\gl Ugt tuz.cl uE irul ttdl I I trJD L,tJt I I d vaitu5dl
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e conslderação.
,1tEt r
Alan Pinto
ALAru ILVEIRA PINTO
Prefeito l\ll cipal
r,--- ô- EXt Í tu. ilt .
ANTONIO DE SOUZA MAIA;ÚT*ION
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura ns 219
§9700-QQ0 - Bairrq Bpa Viage_ü : Apodi .:.RN
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