| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 305/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre Autorização Legislativa para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), destinado "Criação de Fonte de Destinação de Recurso" - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ENSINO FUNDAMENTAL. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 410.000,00 (QUATROCENTOS E DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, |, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recuso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 - Prefeitura Municipal de Apodi F T meritória | 2024 Secretaria Municipal de Educação Função 12 Educação | Subfunção 361 | Ensino Fundamental Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação = Aquisição de Equipamentos e Material Permanente — Ação º 1a Ensino Fundamental maia em 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa i | mara ação 4490 Aplicações Diretas | Elemento de | Equipamentos | Fonte de | | Despesa 449052 le Material | Recurso | 15001001 | R$ 410.000,00 Permanente = Total do Crédito Especial (R$) — 410.000,00 | Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refefe o | art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termôs do art. 43, 8 1º, inciso Il e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de/1964, Página 1 de Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito conforme Decreto Municipal nº 0602/2022, de 16 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2908, de 17 de novembro de 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 30 deneyembro de 2022 Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº204/2022/GC/CMA APODI-RN, em 30 de novembro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 305 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente — Ensino Fundamental — Secretaria Municipal de Educação. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 305 de 30 de novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 So pa) S So So S — + “a [a [a e q = Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 113/2022 Apodi (RN), em 30 de novembro de 2022 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº SS, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recursos para aquisição de uma Van para o Transporte Escolar”. 2. O Presente Projeto de Leinº 308, atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme Decreto Municipal nº 0602/2022, de 11 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2908, de 17 de novembro de 2022. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática disc oh Página Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito === eee entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. tençgíosamente Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2