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materia nº 305/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 305 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaPROJETO DE LEI N° 305/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre Autorização Legislativa para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), destinado "Criação de Fonte de Destinação de Recurso" - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ENSINO FUNDAMENTAL.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 410.000,00 (QUATROCENTOS E DEZ
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a
favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos
e dez mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, |, 42 e 43, |, da Lei nº
4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recuso”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
2000 - Prefeitura Municipal de Apodi
F T
meritória | 2024 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
| Subfunção 361 | Ensino Fundamental
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
= Aquisição de Equipamentos e Material Permanente —
Ação º 1a Ensino Fundamental
maia em 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
i |
mara ação 4490 Aplicações Diretas |
Elemento de | Equipamentos | Fonte de | |
Despesa 449052 le Material | Recurso | 15001001 | R$ 410.000,00
Permanente =
Total do Crédito Especial (R$) — 410.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refefe o |
art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termôs do
art. 43, 8 1º, inciso Il e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de/1964,
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
conforme Decreto Municipal nº 0602/2022, de 16 de novembro de 2022, publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2908, de 17
de novembro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 30 deneyembro de 2022
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº204/2022/GC/CMA APODI-RN, em 30 de novembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 305 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente — Ensino Fundamental — Secretaria Municipal de Educação.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 305 de 30 de
novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 113/2022
Apodi (RN), em 30 de novembro de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº SS, que “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil
reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recursos para aquisição
de uma Van para o Transporte Escolar”.
2. O Presente Projeto de Leinº 308, atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021
— PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, conforme Decreto Municipal nº 0602/2022, de 11 de
novembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, edição nº 2908, de 17 de novembro de 2022.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática disc oh
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
tençgíosamente
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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