| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 304/2022 – AUTOR MESA DIRETORA - Dispõe sobre a regulamentação da instalação das Placas de Inauguração de obras no municipio de Apodi-RN e dá outras providências. |
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i§)1}EFi L§G'#-.ê:1\,'(] *effieffi& ffijF*ffiP*§- ffiffiffiffi§ ,. , ,i,,'?r!a )l pRoJETo DE LEr No 393_tzozz, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2A?,?,. Dispõe sobre regulamentação da instalação das placas de inauguração de obras no municipio de Apodi-RN e dá outras providências. A i,IESA DIRETORA DA CÂURNE MUNICIPAL DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1o - A instalação de placas de inauguração de obras públicas realizadas no âmbito do município de Apodi/RN atenderá o seguinte: | - obras realizadas com recursos próprios: a) nome do Prefeito Municipal; b) nome do Vice-Prefeito Municipal; c) nome do Secretário Afim. ll - obras rêalizadas com recurrsos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte: a) nome do Governador; b) nome do Vice-Governador; c) nome do Prefeito Municipal; d) nome do Vice-Prefeito Municipal; e) nome do §ecretário do Estado Afim; f) nome do §ecretário Municipal Afim. lll - obras realizadas com recursos do Governo Federal: a) nome do Presidente da República; b) nome do Vice-Presidente da República; c) nome do Governo do Estado; d) nome do Vice-Governador do Estado; e) nome do Prefeito Municipal; f) nome do Vice-Prefeito Municipal; L CNPJ 08.545.9 49/ AOO t -Be Rua loaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN i84) 3333 2138 | www,camaraapôdi.rn.gov.br L POPB r-Ec6l-oirn() G/[ItIr§tA *çuru§#p&tu §ffiereffi Mesa Diretora A ZA MAIA JUNIOR dente - MD MARCOS RAIL ENES DE ALMEIDA DIAS Vice-Preside DB ANTÔN DE SOUZA SUASSUNA 1" Secretário - Sol idariedade FILIPE GU 2" Secretá Estado, Parágrafo Governo único. Em obras realizadas com recursos do Governo do Federar ou emendas . Municipar, riberado por meio de parramentares, por intermédiro de oeputáoo'o, vereador, o nome do referido Deputado e ou Vereador deverá constar na respectiva placa. Art. 2" - As despesas com a.execuçã9 da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárir" prop;il. Art' 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubricação, revogadas as disposições em contrário. câmara Municipa] de Apodi/RN, 11 de novembro de zozz; 1gr" Ano de Emancipação político-Administrativa. t IMA OLIVEIRA CNPJ 08.545.9 4e/oaol-se Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne Z\7, Baimo Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 21 38 l wvvw.camaraapodi. rn.gov.br