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materia nº 304/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 304 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 304/2022 – AUTOR MESA DIRETORA - Dispõe sobre a regulamentação da instalação das Placas de Inauguração de obras no municipio de Apodi-RN e dá outras providências.
native_id363

Autoria

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texto original #

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pRoJETo DE LEr No 393_tzozz,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2A?,?,.
Dispõe sobre regulamentação da
instalação das placas de inauguração
de obras no municipio de Apodi-RN e
dá outras providências.
A i,IESA DIRETORA DA CÂURNE MUNICIPAL DE APODI, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais,
submete à apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o - A instalação de placas de inauguração de obras públicas
realizadas no âmbito do município de Apodi/RN atenderá o seguinte:
| - obras realizadas com recursos próprios:
a) nome do Prefeito Municipal;
b) nome do Vice-Prefeito Municipal;
c) nome do Secretário Afim.
ll - obras rêalizadas com recurrsos do Governo do Estado do Rio
Grande do Norte:
a) nome do Governador;
b) nome do Vice-Governador;
c) nome do Prefeito Municipal;
d) nome do Vice-Prefeito Municipal;
e) nome do §ecretário do Estado Afim;
f) nome do §ecretário Municipal Afim.
lll - obras realizadas com recursos do Governo Federal:
a) nome do Presidente da República;
b) nome do Vice-Presidente da República;
c) nome do Governo do Estado;
d) nome do Vice-Governador do Estado;
e) nome do Prefeito Municipal;
f) nome do Vice-Prefeito Municipal;
L
CNPJ 08.545.9 49/ AOO t -Be
Rua loaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
i84) 3333 2138 | www,camaraapôdi.rn.gov.br
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POPB r-Ec6l-oirn()
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Mesa Diretora
A ZA MAIA JUNIOR
dente - MD
MARCOS RAIL ENES DE ALMEIDA DIAS Vice-Preside DB
ANTÔN DE SOUZA SUASSUNA
1" Secretário - Sol idariedade
FILIPE GU
2" Secretá
Estado, 
Parágrafo 
Governo 
único. Em obras realizadas com recursos do Governo do Federar ou 
emendas . Municipar, riberado por meio de parramentares, por intermédiro de oeputáoo'o, vereador, o nome do referido Deputado e ou Vereador deverá constar na respectiva placa.
Art. 2" - As despesas com a.execuçã9 da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárir" prop;il.
Art' 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubricação, revogadas as disposições em contrário.
câmara Municipa] de Apodi/RN, 11 de novembro de zozz; 1gr" Ano de Emancipação político-Administrativa.
t
IMA OLIVEIRA
CNPJ 08.545.9 4e/oaol-se
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne Z\7, Baimo Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 21 38 l wvvw.camaraapodi. rn.gov.br

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