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materia nº 303/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 303 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaPROJETO DE LEI N° 303/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município de Apodi, no valor de 200.000,000 (duzentos mil reais), destinado "Criação de fonte de destinação de Recurso" - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
CE
PROJETO DE LEI Nº. 902 12022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 422 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a
favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, 1, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64,
destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recuso”, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
2000 — Prefeitura Municipal de Apodi
| Unidade o '
| Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação
| Função 12 | Educação o
Subfunção 365 Educação Infantil =
| Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 1.010 Ampliação de Prédios das Escolas de Educação Infantil
Natureza da . |
Despesa 4 Despesas de Capital .
Grupo de | |
Natureza de |44 | Investimentos
Despesa E a
Modalidade DR :
de Aplicação 4490 | Aplicações Diretas
Elemento de | Obras e | Fonte de |
Despesa 449051 Instalações Recurso 15420000 | R$ 200.000,00
Total do Crédito Especial (R$) 200.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termos à
art. 43, 8 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, )
o 4|
conforme Decreto Municipal
nº 0584/2022, de 04 de outubro de 2022, publicado n
Página kde2 /
eme
Estado do RIO. Grande do fVorte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2880, de 05
de outubro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
WSPposções em contano.
Apodi/RN, em 29 de novembro de 2022
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº203/2022/GC/CMA APODI-RN, em 29 de novembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 303 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Ampliação de Prédios das Escolas de Educação
Infantil.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 593 de 29 de
novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 112/2022
Apodi (RN), em 29 de novembro de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 303 que “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recursos”,
2. O Presente Projeto de Leinº ......., atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021
— PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos
termos do art. 43, $ 1º, inciso Ile $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, conforme Decreto Municipal nº 0584/2022, de 04 de outubro
de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande
do Norte, edição nº 2880, de 05 de outubro de 2022.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciósamente
Afan Jefiérson da Silveira Pinto
Municipãl de poi
ALAN JEFFERS ÁSILVEIRA PINTO
Prefeito My ici
v
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
89700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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