| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 303/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município de Apodi, no valor de 200.000,000 (duzentos mil reais), destinado "Criação de fonte de destinação de Recurso" - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito CE PROJETO DE LEI Nº. 902 12022 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 422 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, 1, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recuso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 — Prefeitura Municipal de Apodi | Unidade o ' | Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação | Função 12 | Educação o Subfunção 365 Educação Infantil = | Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 1.010 Ampliação de Prédios das Escolas de Educação Infantil Natureza da . | Despesa 4 Despesas de Capital . Grupo de | | Natureza de |44 | Investimentos Despesa E a Modalidade DR : de Aplicação 4490 | Aplicações Diretas Elemento de | Obras e | Fonte de | Despesa 449051 Instalações Recurso 15420000 | R$ 200.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 200.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termos à art. 43, 8 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, ) o 4| conforme Decreto Municipal nº 0584/2022, de 04 de outubro de 2022, publicado n Página kde2 / eme Estado do RIO. Grande do fVorte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2880, de 05 de outubro de 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as WSPposções em contano. Apodi/RN, em 29 de novembro de 2022 Prefeito Municipal Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº203/2022/GC/CMA APODI-RN, em 29 de novembro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 303 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Ampliação de Prédios das Escolas de Educação Infantil. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 593 de 29 de novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 112/2022 Apodi (RN), em 29 de novembro de 2022 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 303 que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recursos”, 2. O Presente Projeto de Leinº ......., atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termos do art. 43, $ 1º, inciso Ile $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme Decreto Municipal nº 0584/2022, de 04 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2880, de 05 de outubro de 2022. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5. isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciósamente Afan Jefiérson da Silveira Pinto Municipãl de poi ALAN JEFFERS ÁSILVEIRA PINTO Prefeito My ici v Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 89700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2