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materia nº 302/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 302 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaPROJETO DE LEI N° 302/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município de Apodi, no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado "Criação de fonte de destinação de Recurso" - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº .30/,/2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66,
XIl, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da
Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços Urbanos, no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos que dispõem os artigos,
40, 41,1, 42 e 43,1, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de
Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02 - Prefeitura Municipal de Apodi
[ Unidade 02.026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços
| Orçamentária ' Urbanos
Função 15 | Urbanismo = =
| Subfunção 451 | Infra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.016 Ampliação e Reforma de Praças Públicas Municipais
reed da 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de | 44 | Investimentos
Despesa
pen de | 4490 | aplicações Diretas |
Elemento de Outros Serviços de Fonte de |
Despesa 449039 | Terceiros —- Pessoa Recurso 27040000 | R$ 400.000,00
Jurídica
Total do Crédito Especial (R$) E 400.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta
Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964,
conforme especificações orçamentárias a seguir: /
v
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
| Superávit Financeiro Apurado em Balanço Fonte de |
Patrimonial do Exercício Anterior, FMS - Conta Recurso
Corrente nº 12.656 -X — Banco do Brasil S/A — 27040000 | R$ 400.000,00
Agência Apodi/RN
| Total do Superávit Financeiro Apurado em Balanço do Exercício Anterior (R$) 400.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 29 dé novembro de 2022
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº202/2022/GC/CMA APODI-RN, em 29 de novembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 30 Ê Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Ampliação e Reforma de Praças Públicas
Municipais.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 30 2 de 29 de
novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Menciogamnie,
Aian Jefferson da Sijueira Pinto
Prefeito! unicipal de Apodi
CPF; 081.599/814-39
A ,
Alan Jefferson da Silveira Pinto
Prefeito Municipal

PR
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
[2]
MENSAGEM Nº 111/2022
Apodi (RN), em 29 de novembro de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº ...... » Que “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, destinado “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, destinado à
reforma da Praça Robson Lopes e da Praça da Prefeitura.
2. O Presente Projeto de Leinº....... , atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021
— PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional
especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial
do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos |, da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação, e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção. À A
|
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Gabinete do Prefeito
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
Alan Jefiersón da Silveira Pinto
Prefeito Municipal de Apodi
CPF: 061.599.814-29
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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