| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 302/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município de Apodi, no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado "Criação de fonte de destinação de Recurso" - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº .30/,/2022 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XIl, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a favor da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41,1, 42 e 43,1, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02 - Prefeitura Municipal de Apodi [ Unidade 02.026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços | Orçamentária ' Urbanos Função 15 | Urbanismo = = | Subfunção 451 | Infra-Estrutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.016 Ampliação e Reforma de Praças Públicas Municipais reed da 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de | 44 | Investimentos Despesa pen de | 4490 | aplicações Diretas | Elemento de Outros Serviços de Fonte de | Despesa 449039 | Terceiros —- Pessoa Recurso 27040000 | R$ 400.000,00 Jurídica Total do Crédito Especial (R$) E 400.000,00 | Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: / v L + » Páginalde2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito | Superávit Financeiro Apurado em Balanço Fonte de | Patrimonial do Exercício Anterior, FMS - Conta Recurso Corrente nº 12.656 -X — Banco do Brasil S/A — 27040000 | R$ 400.000,00 Agência Apodi/RN | Total do Superávit Financeiro Apurado em Balanço do Exercício Anterior (R$) 400.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 29 dé novembro de 2022 Prefeito Municipal Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº202/2022/GC/CMA APODI-RN, em 29 de novembro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 30 Ê Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Ampliação e Reforma de Praças Públicas Municipais. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 30 2 de 29 de novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Menciogamnie, Aian Jefferson da Sijueira Pinto Prefeito! unicipal de Apodi CPF; 081.599/814-39 A , Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Municipal PR Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito [2] MENSAGEM Nº 111/2022 Apodi (RN), em 29 de novembro de 2022 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº ...... » Que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, destinado à reforma da Praça Robson Lopes e da Praça da Prefeitura. 2. O Presente Projeto de Leinº....... , atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação, e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. À A | “Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Alan Jefiersón da Silveira Pinto Prefeito Municipal de Apodi CPF: 061.599.814-29 Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2