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materia nº 301/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 301 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaPROJETO DE LEI N° 301/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento fiscal do Município de Apodi, no valor de 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado a PAVIMENTAÇÃO DO BALNEÁRIO.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº .Z0Z 12022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 230.000,00
(DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, a favor da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e
Serviços Urbanos, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), nos termos
que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado a
“Pavimentação do Balneário”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
2000 — Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e
Orçamentária Serviços Urbanos o |
| Função 15 Urbanismo
Subfunção | 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.018 Pavimentação de Logradouros Públicos - Paralelepípedos
Natureza da ;
Despesa | 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de |44 Investimentos
Despesa .
Modalidade un :
de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
| Elemento de | Obras e | Fonte de | |
| Despesa 449051 Instalações | Recurso | 17000000 il 230.000,00
| Total do Crédito Especial (R$) . [| | 230.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, 8
1º, inciso il, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964/
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
[Excesso de Arrecadação de Emenda |I Fonte [1
Especial - Conta Corrente nº 40.805-0 — | de 17000000 | R$ | 230.000,00
Banco do Brasil S/A Recurso
Total do Excesso de Arrecadação (R$) 230.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº201/2022/GC/CMA APODI-RN, em 29 de novembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 304 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos
— Paralelepípedo — Pavimentação do Balneário.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 304. de 29 de
novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Alan Jeferson da
Prefeito Munici
022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
LEMENTAR - VALOR R$ 230. 000, 00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 110/2022
Apodi (RN), em 29 de novembro de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 301, que “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta
mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, destinado à “Pavimentação de Balneário”.
2. O Presente Projeto de Lei nº 301, atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 9º Edição — Exercício
de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar são provenientes de Excesso de
Arrecadação de Emendas Especiais dos Deputados Federal Walter Alves e Eliéser
Girão Monteiro Filho, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção. CA
a * Páginalde2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
“van Jefferson da Silveira Pinto
Prefeito Municipal de Apodi
cpr! 081.
ALAN JEFFERSON D SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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