| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 301/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento fiscal do Município de Apodi, no valor de 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado a PAVIMENTAÇÃO DO BALNEÁRIO. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº .Z0Z 12022 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a favor da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Pavimentação do Balneário”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 — Prefeitura Municipal de Apodi Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Orçamentária Serviços Urbanos o | | Função 15 Urbanismo Subfunção | 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.018 Pavimentação de Logradouros Públicos - Paralelepípedos Natureza da ; Despesa | 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de |44 Investimentos Despesa . Modalidade un : de Aplicação 4490 Aplicações Diretas | Elemento de | Obras e | Fonte de | | | Despesa 449051 Instalações | Recurso | 17000000 il 230.000,00 | Total do Crédito Especial (R$) . [| | 230.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso il, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964/ Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito [Excesso de Arrecadação de Emenda |I Fonte [1 Especial - Conta Corrente nº 40.805-0 — | de 17000000 | R$ | 230.000,00 Banco do Brasil S/A Recurso Total do Excesso de Arrecadação (R$) 230.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº201/2022/GC/CMA APODI-RN, em 29 de novembro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 304 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos — Paralelepípedo — Pavimentação do Balneário. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 304. de 29 de novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Alan Jeferson da Prefeito Munici 022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 LEMENTAR - VALOR R$ 230. 000, 00 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 110/2022 Apodi (RN), em 29 de novembro de 2022 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 301, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Pavimentação de Balneário”. 2. O Presente Projeto de Lei nº 301, atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 9º Edição — Exercício de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar são provenientes de Excesso de Arrecadação de Emendas Especiais dos Deputados Federal Walter Alves e Eliéser Girão Monteiro Filho, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. CA a * Páginalde2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito rsrs 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente “van Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Municipal de Apodi cpr! 081. ALAN JEFFERSON D SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2